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materia nº 704/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAltera o inciso II do art. 3º da Lei nº 61/2001, que "Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências", e dá outras providências.
native_id921

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo U —
2025-11-04 Aprovado por Unanimidade U —
2025-11-04 Matéria incluída na Ordem do Dia U —
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-03 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — —
2025-10-24 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T20:34:36.308344-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 018, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal os seguintes
Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tratam da atualização da
composição dos Conselhos Municipais vinculados às políticas públicas de Assistência
Social e Educação do Município de Conquista D'Oeste - MT.
As propostas têm por finalidade atualizar e adequar a composição dos Conselhos
Municipais do Idoso, dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e de Educação,
assegurando maior representatividade social, fortalecimento institucional e adequação às
demandas atuais das políticas públicas municipais.
As alterações contemplam, em especial, a substituição e atualização de entidades e
segmentos que integram os colegiados, priorizando a participação de organizações locais
com atuação efetiva em suas respectivas áreas e garantindo a paridade entre o poder
público e a sociedade civil.
No caso do Conselho Municipal do Idoso, a atualização da Lei nº 61/2001 tem
por objetivo modernizar a composição dos representantes dos órgãos não
governamentais, assegurando a presença de entidades e segmentos sociais com atuação
efetiva na defesa, promoção e valorização da pessoa idosa. A medida reforça o papel do
Conselho como instância de controle social e de formulação de políticas públicas voltadas
ao envelhecimento digno e ativo.
Em relação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, a alteração da Lei nº 31/2001 promove uma reestruturação mais ampla de sua
composição, com ajustes tanto no segmento governamental quanto na representação da
sociedade civil. A nova redação garante equilíbrio e representatividade entre os setores,
consolidando o CMDCA como espaço legítimo de deliberação e acompanhamento das
políticas públicas para a infância e juventude. Entre as inovações, destaca-se a inclusão do
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes - NUCA, que fortalece o protagonismo juvenil e
amplia os espaços de escuta e participação social, sem prejuízo das demais adequações
que modernizam a atuação do Conselho.
Quanto ao Conselho Municipal de Educação, a modificação proposta na Lei nº
224/2006 substitui o representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, atualmente
inativo, por um representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Comunidade Santa Clara, de modo a assegurar o pleno funcionamento e a
representatividade social do colegiado. A atualização reforça o compromisso com a efetiva
participação da comunidade escolar e das entidades locais no planejamento e
acompanhamento das políticas educacionais do Município.
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
www .conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
As três alterações legislativas mantêm a estrutura e as atribuições originais de
cada Conselho, não geram aumento de despesa pública e têm como objetivo exclusivo o
fortalecimento da gestão democrática, participativa e integrada das políticas públicas
municipais.
Dessa forma, os projetos ora apresentados expressam o compromisso da
Administração Municipal com a transparência, a inclusão e a efetividade das políticas
públicas, garantindo que os Conselhos Municipais permaneçam instrumentos legítimos de
representação, deliberação e controle social das ações desenvolvidas pelo Poder
Executivo.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação dos referidos Projetos de Lei,
confiando na costumeira atenção e apoio dessa Egré âmara Municipal às iniciativas
égia Cã
MT.
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
www.conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO
PREFEITURA DO MUN
'O GROSSO
- CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEINº 70 [DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº
61/2001, que “Cria o Conselho
Municipal do Idoso e dá outras
providências”, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 61/2001, que “Cria o Conselho Municipal do
Idoso e dá outras providências”, Passa a vigorar com a seguinte redação:
Il - Representantes dos órgãos não governamentais:
e 01 (um) representante dos aposentados ou pensionistas, usuário do
Cadastro Único;
º 01 (um) representante de organização ou entidade da sociedade civil;
º 01 (um) representante de entidade religiosa;
* 01 (um) representante do Centro de Convivência de Idosos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Avenida dos Oltis, 1200 - centro - CEP; 78254-000 - For 3265 1000/1007 - email pmçolQvsp com br = wwm conquisiadosste;mi govbr

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