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materia nº 704/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 704 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera o inciso II do art. 3º da Lei nº 61/2001, que "Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências", e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER N° 704/PL/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 704/2025
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATORA – VANDERLAINE SOARES DE JESUS
RELATÓRIO - O Projeto de Lei n° 704/2025 de autoria do Poder Executivo
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 61/2001, QUE CRIA O CONSELHO 
MUNICIPAL DO IDOSO, e da outras providências.”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do 
Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos II, III da Lei 
Orgânica Municipal.
O Projeto de Lei tem o objetivo de modernizar a composição dos representantes dos 
órgãos não governamentais, assegurando a presença de entidades e segmentos sociais 
com atuação efetiva na defesa, promoções valorização da pessoa idos. A medida que 
reforça o papel do Conselho como instância de controle social e de formulação de 
politica publicas voltadas ao envelhecimento digno e ativo.
VOTO DO RELATORA - Ante o exposto opina pela aprovação; É o meu parecer
VANDERLAINE SOARES DE JESUS 
Relatora
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela
aprovação na forma original
JOSÉ ALVES BEZERRA ALESSANDRA MATIAS CASERES 
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER EM CONJUNTO, COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
Os membros das comissões, em reunião conjunta realizada na presente data,
considerando o voto da Relatora, somos pela aprovação na forma original, do referido 
Projeto de Lei n° 703/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
É o parecer.
Sala das Comissões - 03 de novembro de 2025.
Natanael Alvares de Lima
Renato Batista da Silva
Sergio Beck de Oliveira
 Alessandra Matias Caseres
José Alves Bezerra.

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