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materia nº 705/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 705 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa"Altera o art. 11 da Lei nº 31/2001, que "Dispõe sobre a Política Municipal dos Direiros da Criança e do Adolescente", para atualizar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER N° 705/PL/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 705/2025
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATORA – VANDERLAINE SOARES DE JESUS
RELATÓRIO - O Projeto de Lei n° 705/2025 de autoria do Poder Executivo
“ALTERA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL N. 31/2001, QUE SOBRE A POLITICA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE PARA 
ATUALIZAR A COMPOSIÇÃO DO CONCELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE - CMDCA, e da outras providências.”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do 
Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos II, III da Lei 
Orgânica Municipal.
A referida alteração promove uma reestruturação mais ampla garantindo equilíbrio e 
representatividade entre os setores, consolidando o CMDCA como espaço legitimo de 
deliberações e acompanhamento da política pública para a infância e juventude. Entre 
as inovações, destaca-se a inclusão do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, 
que fortalece o protagonismo juvenil e amplia os espaços de escuta e participação 
social, sem prejuízo das demais adequações que modernizam a atuação do conselho.
VOTO DO RELATORA - Ante o exposto opina pela aprovação; É o meu parecer
VANDERLAINE SOARES DE JESUS 
Relatora
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela
aprovação na forma original
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
JOSÉ ALVES BEZERRA ALESSANDRA MATIAS CASERES 
PARECER EM CONJUNTO, COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
Os membros das comissões, em reunião conjunta realizada na presente data,
considerando o voto da Relatora, somos pela aprovação na forma original, do referido 
Projeto de Lei n° 705/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
É o parecer.
Sala das Comissões - 03 de novembro de 2025.
Natanael Alvares de Lima
Renato Batista da Silva
Sergio Beck de Oliveira
 Alessandra Matias Caseres
José Alves Bezerra.

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