| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | "Altera o art. 11 da Lei nº 31/2001, que "Dispõe sobre a Política Municipal dos Direiros da Criança e do Adolescente", para atualizar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSOES PERMANENTES PARECER N° 705/PL/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 705/2025 AUTOR: PODER EXECUTIVO RELATORA – VANDERLAINE SOARES DE JESUS RELATÓRIO - O Projeto de Lei n° 705/2025 de autoria do Poder Executivo “ALTERA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL N. 31/2001, QUE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE PARA ATUALIZAR A COMPOSIÇÃO DO CONCELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE - CMDCA, e da outras providências.”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos II, III da Lei Orgânica Municipal. A referida alteração promove uma reestruturação mais ampla garantindo equilíbrio e representatividade entre os setores, consolidando o CMDCA como espaço legitimo de deliberações e acompanhamento da política pública para a infância e juventude. Entre as inovações, destaca-se a inclusão do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, que fortalece o protagonismo juvenil e amplia os espaços de escuta e participação social, sem prejuízo das demais adequações que modernizam a atuação do conselho. VOTO DO RELATORA - Ante o exposto opina pela aprovação; É o meu parecer VANDERLAINE SOARES DE JESUS Relatora VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela aprovação na forma original ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSOES PERMANENTES JOSÉ ALVES BEZERRA ALESSANDRA MATIAS CASERES PARECER EM CONJUNTO, COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Os membros das comissões, em reunião conjunta realizada na presente data, considerando o voto da Relatora, somos pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei n° 705/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO. É o parecer. Sala das Comissões - 03 de novembro de 2025. Natanael Alvares de Lima Renato Batista da Silva Sergio Beck de Oliveira Alessandra Matias Caseres José Alves Bezerra.