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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 696, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
“altera o art. 11 da Lei nº 31/2001, que “Dispõe sobre a
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”,
para atualizar a composição do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º 0 art. 11 da Lei nº 31/ 2001, que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de
cinco membros, sendo:
| - Representantes do Poder Público, indicados pelo Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação.
Il - Representantes da Sociedade Civil, indicados pelas seguintes organizações
representativas:
a) 01 (um) representante de organização ou entidade da sociedade civil;
b) 01 (um) representante de entidade religiosa;
c) 01 (um) representante do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes - NUCA.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, 04 de novembro de 2025
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Noel de Souza
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaGiconquistadoeste,mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
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