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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 697, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera o inciso VI do art. 2º da Lei nº 224/2006, que “Cria o
Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Lei nº 224/2006, que “Cria o Conselho Municipal de Educação e dá
outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 296.)
Vi - 01 (um) representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Comunidade Santa Clara.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, 04 de novembro de 2025
MM PAO,
Noel de Souza :
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaGconquistadoeste,mt.leg,br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
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