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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 2025
“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de
Governo do exercício de 2024 do Poder Executivo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Constituição Federal,
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, aprovou, e a Mesa Diretora promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º − Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Conquista
D’Oeste, referente ao exercício financeiro de 2024, responsabilidade da ex-Prefeita Municipal
Maria Lúcia de Oliveira Porto, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 24/2025-PP
processo: 184.928-0/2024 (78.668-3/2023, 198.765-8/2025 e 78.667-5/2023– APENSOS) do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes recomendações:
a) realize a apropriação mensal das férias e 13º salário, em acordo com os itens 7 e 69 da
NBC TSP 11 (CB03);
b) aprimore as ferramentas de transparência do município, em conformidade com a Lei
nº 12.527/2011, garantindo a divulgação proativa de informações de interesse coletivo
(NB02);
c) adira ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes
Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão RPPS, conforme as diretrizes estabelecidas
pela Portaria MPS nº 185/2015, para a sua implementação e obtenção da certificação
institucional, conforme Nota Recomendatória COPSPAS nº 008/2024 (item 7.1.2 do
Relatório Técnico Preliminar);
d) adote providências relacionadas à discussão e viabilidade de aprovação de proposta de
reforma do plano de benefícios acerca das regras de elegibilidade, cálculo e
reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensões por morte relativas ao seu
RPPS, de forma a buscar o atingimento e a manutenção do princípio do equilíbrio
financeiro e atuarial (item 7.2.1 do Relatório Técnico Preliminar);
e) adote uma gestão previdenciária proativa, de modo a avaliar e adotar as medidas
permitidas pela Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu art. 55, a fim de equacionar o
déficit atuarial (item 7.2.2.1 do Relatório Técnico Preliminar);
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f) ajuste as alíquotas de contribuição suplementares ou aportes mensais para que sejam
suficientes para cobrir os compromissos futuros, conforme indicado nos cálculos
atuariais (item 7.2.5.1 do Relatório Técnico Preliminar);
g) adote, por intermédio do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
providências concretas para melhorar o índice de cobertura dos benefícios concedidos,
de modo a fortalecer os ativos garantidores do plano de benefícios, compatibilizar o
crescimento da provisão matemática e a política de custeio vigente e realizar o
acompanhamento periódico do índice (item 7.2.4.1 do Relatório Técnico Preliminar);
h) aprimore as políticas ambientais de combate a incêndios praticadas pela
municipalidade, de forma a reverter o cenário de aumento de focos de incêndio ora
identificado (item 9.2 do Relatório Técnico Preliminar);
i) aprimore o processo de coleta e transmissão de dados ao Ministério da Saúde pelo
sistema Datasus, com vista a zelar pela sua exatidão e maior aderência ao cenário real
que buscam retratar (item 9.3.2.1 do Relatório Técnico Preliminar);
j) melhore as ações de controle de vetores e vigilância epidemiológica relacionados à
dengue (item 9.3.4.1 do Relatório Técnico Preliminar);
k) revise as estratégias de atenção primária, prevenção e organização dos serviços de
saúde, de modo a ampliar o impacto das ações em saúde pública (item 9.3.5 do
Relatório Técnico Preliminar); e
l) adote as providências necessárias para a efetiva contratação de solução tecnológica
que viabilize a implementação do Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme os padrões
mínimos de qualidade exigidos (item 11.1 do Relatório Técnico Preliminar), podendo
aderir ao sistema oferecido por este e. Tribunal de Contas;
m) realize a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no mês de março,
conforme preconiza o art. 2ª da Lei nº 14.164 /2021; e
n) aloque, na Lei Orçamentária Anual de 2026 e seguintes, recursos para execução de
políticas públicas de prevenção à violência contra a mulher, os quais poderão ser
oriundos da vinculação à educação, desde que as ações sejam implementadas pela
respectiva Secretaria de Educação;
o) reduza o limite de autorização para alteração da LOA inicial nas peças de planejamento
dos próximos exercícios, o que consequentemente concede flexibilidade deliberada na
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gestão orçamentária e possibilita mudanças constantes de rumo na implementação de
políticas públicas (item 5.2 do Relatório Técnico Preliminar); e
p) as notas explicativas das Demonstrações Consolidadas do exercício de 2025 sejam
integradas por informações acerca do Plano de Implementação dos Procedimentos
Contábeis Patrimoniais - PIPCP, em observância a Portaria STN 548/2015 e visando
subsidiar análises futuras nas Contas de Governo. Prazo de implementação: até a
publicação das demonstrações contábeis do exercício de 2025 e seguintes (item 5.2 do
Relatório Técnico Preliminar).
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 07 de novembro de 2025.
Noel de Souza Vanderlaine Soares de Jesus
Presidente 1º Secretário
Renato Batista da Silva Sérgio Beck de Oliveira
Vice-Presidente 2º Secretário