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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
PROJETO DE LEI Nº 707, DE 2026
Concede reajuste salarial aos servidores do
Poder Legislativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal Odair José Vargas, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento) aos vencimentos dos
servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, a
partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações próprias da Câmara Municipal consignadas na Lei Orçamentária Anual,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, em 13 de janeiro de 2026.
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Noel de Souza
Presidente
Avenida das Acácias, 245 = centro = CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaGOconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
Need,
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária nº 707/2026 tem por finalidade conceder reajuste
salarial de 6% (seis por cento) aos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e
contratados da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, com efeitos a partir de 1º de fevereiro
de 2026.
A medida visa promover a valorização dos servidores públicos, reconhecendo a
importância do trabalho desempenhado no regular funcionamento do Poder Legislativo
Municipal, bem como contribuir para a manutenção do poder aquisitivo da remuneração,
diante das variações econômicas ocorridas no período.
O percentual concedido encontra-se em consonância com a realidade orçamentária e
financeira da Câmara Municipal, respeitando os limites previstos na Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere às despesas com
pessoal, conforme demonstrado em estudo de impacto financeiro que acompanha a presente
proposição.
Dessa forma, o projeto atende aos princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e
interesse público, razão pela qual se submete à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando-
se sua aprovação.
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente proposição
para a apreciação em regime de urgência especial pedindo que se manifestem de acordo
conforme proposto.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaaconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
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