ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI ne OD , DE 15 DE JANEIRO 2026.
“Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores
públicos e aos agentes políticos do Município de
Conquista D'Oeste, com base no artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, e dá outras providências”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual no importe de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento) sobre os valores das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos e dos
agentes políticos do Município de Conquista D'Oeste, na forma do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal de 1988. à
Parágrafo Único - O percentual de revisão de que trata o caput deste artigo será
aplicado a partir do mês de janeiro de 2026, de acordo com Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por
conta dos créditos orçamentários vigentes.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Conquista D'Oeste - MT, em 15 de Janeiro de 2026.
ODAIR JOSE Assinado de forma
digital por ODAIR JOSE
VARGAS:551 vaRcAsssiz1sas104
21535104 Gsm oaoo
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal
Avenida dos Ditis, 1200 - GEP 78 254 000 - (65) 3265 1000 www.conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei Orgânica
do Município, encaminhar, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, à apreciação dessa
Augusta Casa, os projetos de lei que acompanham a presente mensagem.
Inicialmente, destaco o Projeto de Lei Ordinária que “Autoriza a abertura de
créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de
superávit financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providências”. Este
projeto tem como objetivo autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, com
recursos provenientes de excesso de arrecadação e de superávit financeiro do exercício
anterior, até o limite de 100% (cem por cento) dos valores apurados em cada uma de suas
respectivas fontes de recursos.
Essa proposição está em conformidade com as disposições das Leis 4.320/64 e
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), possibilitando ao Executivo
Municipal a adequada utilização de recursos legalmente disponíveis para reforço das
dotações orçamentárias, assegurando a continuidade e eficiência na execução das
despesas públicas de forma alinhada às normas legais.
Prosseguindo, apresento o Projeto de Lei Ordinária que “Concede Revisão Geral
Anual (RGA) aos servidores públicos do Município de Conquista D'Oeste, com base
no artigo nº 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências”. Essa
proposta objetiva promover a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas no
exercício de 2025, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
assegurando a preservação do poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos
municipais.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece a obrigatoriedade da
revisão geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na
mesma data e sem distinção de índices, dependente de lei específica de iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal
Federal.
Assim, em atenção ao comando constitucional, este projeto propõe a revisão geral
anual aos servidores públicos municipais, bem como aos agentes políticos, observados os
limites legais, orçamentários e financeiros do Município.
Face ao exposto, ressalto que ambos os projetos possuem caráter de relevante
interesse público, sendo essenciais para a adequada gestão fiscal e para a manutenção do
equilíbrio financeiro e administrativo do Município, bem como para o regular
funcionamento da Administração Pública Municipal.
Certo da atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com os interesses do
município, solicito análise e deliberação célere, de modo a viabilizar a implementação das
medidas propostas.
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Por fim, considerando a importância das matérias, requeiro, nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL.
Desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação destas minutas.
Respeitosamente,
Assinado de forma
digital por ODAIR JOSE
ODAIR JOSE
VARGAS:55121535104
VARGAS:55121535108 pgos: 2026.01.15
082245 0800
ODAIR JOSÉ VARGAS
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