texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
E
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 698, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Concede reajuste salarial aos servidores do
Poder Legislativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal Odair José Vargas, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento) aos vencimentos dos
servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, a
partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações próprias da Câmara Municipal consignadas na Lei Orçamentária Anual,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, em 16 de janeiro de 2026.
Noel de Souza
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQconquistadoeste,mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
open original →