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← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 700/2026

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 700 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa“Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos e aos agentes políticos do Município de Conquista D’Oeste, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis

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coma s
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 700, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
“Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores
públicos e aos agentes políticos do Município de Conquista
D'Oeste, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, e dá outras providências”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual no importe de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento)
sobre os valores das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos e dos agentes
políticos do Município de Conquista D'Oeste, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal de 1988.
Parágrafo Único - O percentual de revisão de que trata o caput deste artigo será
aplicado a partir do mês de janeiro de 2026, de acordo com Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por
conta dos créditos orçamentários vigentes.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, em 16 de janeiro de 2026.
Noel de Souza
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria (Oconquistadoeste, mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br

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