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materia nº 142/2026

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 142 / 2026
Date 2026-01-28
Ementa“Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos cargos de Auxiliar Educacional e Merendeira, integrantes do Grupo Ocupacional – Ensino Fundamental, altera dispositivo da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023 e, dá outras providências.”
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DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Autógrafo assinado e encaminhado ao Poder Executivo — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos 
cargos de Auxiliar Educacional e 
Merendeira, integrantes do Grupo 
Ocupacional – Ensino Fundamental, altera 
dispositivo da Lei Complementar nº 125, de 
27 de novembro de 2023 e, dá outras 
providências.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE-MT, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 8% (oito por cento) sobre o subsídio-base dos 
cargos de Auxiliar Educacional e Merendeira, integrantes do Grupo Ocupacional –
Ensino Fundamental, de que trata a Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 
2023.
Art. 2º Fica alterado o inciso XV do art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 27 de 
novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XV – Subsídio: é a contraprestação pecuniária regular, como retribuição ao 
exercício de cargo efetivo, fixado em lei, pago em parcela única, vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do art. 39, §§ 4º e 
8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 
19, de 1998, e obedecido o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal, 
ressalvadas as verbas de caráter indenizatório e a retribuição pelo exercício de 
cargo em comissão ou de função de confiança.”
Art. 3º Ficam criadas 04 novas vagas de Assistente de Desenvolvimento 
Educacional, constante do Anexo I – Quadro de Cargos Permanentes da Lei 
Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar na forma do 
Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogando-se as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, em 28 de janeiro de 2026.
Noel de Souza
Presidente

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