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materia nº 143/2026

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 143 / 2026
Date 2026-01-28
Ementa“Dispõe sobre o reajuste do subsídio-base dos cargos efetivos de Tratorista, Gari, Trabalhador Braçal, Trabalhador de Serviços Gerais, Vigia, Agente Administrativo e Telefonista e altera dispositivos da Lei Complementar nº 124, de 27 de novembro de 2023.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Autógrafo assinado e encaminhado ao Poder Executivo

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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o reajuste do subsídio-base
dos cargos efetivos de Tratorista, Gari, 
Trabalhador Braçal, Trabalhador de 
Serviços Gerais, Vigia, Agente 
Administrativo e Telefonista e altera 
dispositivos da Lei Complementar nº 124, 
de 27 de novembro de 2023.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE-MT, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste 20% (vinte por cento) sobre o subsídio-base do
cargo de Tratorista, de que trata a Lei Complementar nº 124, de 27 de novembro de 
2023.
Art. 2º Fica concedido reajuste 10% (dez por cento) sobre o subsídio-base dos 
cargos de Agente Administrativo e Telefonista, de que tratam a Lei Complementar 
nº 124, de 27 de novembro de 2023.
Art. 3º Fica concedido reajuste 8% (oito por cento) sobre o subsídio-base dos 
cargos de Gari, Trabalhador Braçal, Trabalhador de Serviços Gerais e Vigia, de 
que tratam a Lei Complementar nº 124, de 27 de novembro de 2023.
Art. 4º Fica alterado o inciso XV do art. 2º da Lei Complementar nº 124, de 27 de 
novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XV – Subsídio: é a contraprestação pecuniária regular, como retribuição ao 
exercício de cargo efetivo, fixado em lei, pago em parcela única, vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do art. 39, §§ 4º e 
8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 
19, de 1998, e obedecido o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal, 
ressalvadas as verbas de caráter indenizatório e a retribuição pelo exercício de 
cargo em comissão ou de função de confiança.”
Art. 5º Fica alterado o § 6º do artigo 26 da Lei Complementar nº 124, de 27 de 
novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 [...]
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
§ 6º Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a carga horária do cargo 
de Trabalhador de Serviços Gerais, Gari e Trabalhador Braçal, sem 
prejuízo dos respectivos subsídios.”
Art. 6º Em decorrência dos reajustes concedidos e das alterações introduzidas por 
esta lei, o Anexo II – QUADRO SUPLEMENTAR (CARGOS EM EXTINÇÃO) e o
Anexo III – Tabelas Remuneratórias, constantes da Lei Complementar nº 124, de 
27 de novembro de 2023, passam a vigorar na forma do ANEXO ÚNICO desta Lei 
Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogando-se as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, em 28 de janeiro de 2026.
Noel de Souza
Presidente

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