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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
CO CAMARA MUNICIPAL LELTE O ===
PROJETO DE LEI Nº 710, DE 2026
“Altera o Anexo Único da Lei 611, de 29
de agosto de 2022, e dá outras
providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 611, de 29 de agosto de 2022, que fixa
valores de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste - MT 06 de fevereiro de 2026.
x Noel de Souza
presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretanaGconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt-leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
ANEXO ÚNICO
I. VEREADORES E SERVIDORES
Tipo de Diária
Fora do Estado até 1000 km
Diária Completa Fora do Estado acima de 1000 km
No Estado
Fora do Estado até 350 km
Diária Simples
No Estado
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria: Qconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
Justificativa
A presente proposição, que ora submetemos à apreciação dos nobres membros desta Casa
Legislativa, tem por finalidade promover a atualização dos valores das diárias do Poder
Legislativo, bem como alterar o valor da diária simples denominada “No Estado”, a qual se
encontra defasada e insuficiente para o custeio das despesas decorrentes de deslocamentos.
As correções propostas mostram-se necessárias para a preservação do poder de compra ao
longo do tempo, considerando que a inflação acumulada vem corroendo o valor real dessas
indenizações, tornando-as inadequadas para cobrir os gastos com hospedagem, alimentação e
demais despesas inerentes aos deslocamentos de vereadores e servidores desta Casa,
especialmente diante da elevação significativa desses custos.
A atualização dos valores abrange o período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, tomando
como referência o índice INPC acumulado de 3,89% no referido intervalo.
Diante do exposto, contamos com a aprovação deste colendo Legislativo e colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria Qconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
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