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materia nº 147/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 147 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 34 da Lei Complementar nº 124, de 27 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos Profissionais da Administração do Município de Conquista D’Oeste – MT, e dá outras providências”.
native_id963

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2026-03-09 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T20:38:52.497627-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 34 da Lei 
Complementar nº 124, de 27 de novembro 
de 2023, que dipõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos 
Profissionais da Administração do 
Município de Conquista D’Oeste – MT, e dá 
outras providências”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE-MT, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar nº 124, de 27 de novembro de 2023, passa a 
vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
“§ 3º A Administração Municipal poderá, conforme a necessidade do serviço, 
ajustar a lotação dos servidores ocupantes dos cargos integrantes do Quadro 
Suplementar (em extinção) e designá-los para o exercício de atividades 
compatíveis e correlatas às atribuições do respectivo cargo.
§ 4º O disposto no § 3º não implica alteração do cargo efetivo, 
reenquadramento funcional, transformação de cargo ou provimento derivado, 
permanecendo assegurados o vínculo, a remuneração, a carga horária e todos 
os direitos e vantagens.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 06 de março de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal

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