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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 34 da Lei
Complementar nº 124, de 27 de novembro
de 2023, que dipõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos
Profissionais da Administração do
Município de Conquista D’Oeste – MT, e dá
outras providências”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE-MT, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar nº 124, de 27 de novembro de 2023, passa a
vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
“§ 3º A Administração Municipal poderá, conforme a necessidade do serviço,
ajustar a lotação dos servidores ocupantes dos cargos integrantes do Quadro
Suplementar (em extinção) e designá-los para o exercício de atividades
compatíveis e correlatas às atribuições do respectivo cargo.
§ 4º O disposto no § 3º não implica alteração do cargo efetivo,
reenquadramento funcional, transformação de cargo ou provimento derivado,
permanecendo assegurados o vínculo, a remuneração, a carga horária e todos
os direitos e vantagens.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 06 de março de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal
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