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materia nº 712/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“Altera o caput do art. 3º, altera a denominação do Capítulo IV e acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2026-03-06 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T20:51:13.929941-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. ________, DE 06 DE MARÇO 2026.
“Altera o caput do art. 3º, altera a denominação do 
Capítulo IV e acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 683, de 
25 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2026-2029.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O PPA 2026-2029 será norteado por 5 (cinco) eixos, os quais se 
constituem nos seguintes macro objetivos:”
Art. 2º - Fica alterada a denominação do Capítulo IV da Lei nº 683, de 25 de agosto 
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
Art. 3º - Fica acrescido o art. 9º-A à Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, com a 
seguinte redação:
“Art. 9º-A. Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual 2026–2029, a 
Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, com foco na promoção, 
proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.
§ 1º A Agenda Transversal constitui instrumento de planejamento 
intersetorial, compreendendo o conjunto de políticas públicas de diferentes 
áreas, articuladas para enfrentar situações e demandas que afetem crianças e 
adolescentes no Município.
§ 2º A Agenda Transversal observará as diretrizes da Constituição Federal e 
do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, assegurando o princípio da 
prioridade absoluta.
§ 3º A implementação da Agenda Transversal dar-se-á por meio dos 
programas, ações e metas constantes do Plano Plurianual 2026–2029 e das 
leis orçamentárias anuais, observada a disponibilidade orçamentária e 
financeira.
Art. 4º - O Poder Executivo elaborará e divulgará oficialmente a Agenda 
Transversal no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 06 de março de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal

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