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AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 703, DE 10 DE MARÇO DE 2026
“Altera o caput do art. 3º, altera a denominação do
Capítulo IV e acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 683, de 25 de
agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o quadriênio 2026-2029.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O PPA 2026-2029 será norteado por 5 (cinco) eixos, os quais se constituem
nos seguintes macro objetivos:”
Art. 2º - Fica alterada a denominação do Capítulo IV da Lei nº 683, de 25 de agosto de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
Art. 3º - Fica acrescido o art. 9º-A à Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, com a seguinte
redação:
“Art. 9º-A. Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual 2026–2029, a Agenda
Transversal da Criança e do Adolescente, com foco na promoção, proteção e garantia
de direitos de crianças e adolescentes.
§ 1º A Agenda Transversal constitui instrumento de planejamento intersetorial,
compreendendo o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para
enfrentar situações e demandas que afetem crianças e adolescentes no Município.
§ 2º A Agenda Transversal observará as diretrizes da Constituição Federal e do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, assegurando o princípio da prioridade
absoluta.
§ 3º A implementação da Agenda Transversal dar-se-á por meio dos programas,
ações e metas constantes do Plano Plurianual 2026–2029 e das leis orçamentárias
anuais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º - O Poder Executivo elaborará e divulgará oficialmente a Agenda Transversal no
prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, 10 de março de 2026.
Noel de Souza
Vereador autor
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