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materia nº 703/2026

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 703 / 2026
Date 2026-03-11
Ementa“Altera o caput do art. 3º, altera a denominação do Capítulo IV e acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo

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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 703, DE 10 DE MARÇO DE 2026
“Altera o caput do art. 3º, altera a denominação do 
Capítulo IV e acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 683, de 25 de 
agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para 
o quadriênio 2026-2029.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O PPA 2026-2029 será norteado por 5 (cinco) eixos, os quais se constituem 
nos seguintes macro objetivos:”
Art. 2º - Fica alterada a denominação do Capítulo IV da Lei nº 683, de 25 de agosto de 
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
Art. 3º - Fica acrescido o art. 9º-A à Lei nº 683, de 25 de agosto de 2025, com a seguinte 
redação:
“Art. 9º-A. Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual 2026–2029, a Agenda 
Transversal da Criança e do Adolescente, com foco na promoção, proteção e garantia 
de direitos de crianças e adolescentes.
§ 1º A Agenda Transversal constitui instrumento de planejamento intersetorial, 
compreendendo o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para 
enfrentar situações e demandas que afetem crianças e adolescentes no Município.
§ 2º A Agenda Transversal observará as diretrizes da Constituição Federal e do 
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, assegurando o princípio da prioridade 
absoluta.
§ 3º A implementação da Agenda Transversal dar-se-á por meio dos programas, 
ações e metas constantes do Plano Plurianual 2026–2029 e das leis orçamentárias 
anuais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º - O Poder Executivo elaborará e divulgará oficialmente a Agenda Transversal no 
prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, 10 de março de 2026.
Noel de Souza
Vereador autor

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