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materia nº 149/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 149 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaExtingue cargos de provimento efetivo do quadro de servidores do poder Legislativo.
native_id973

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-03-24 Matéria incluída na Ordem do Dia
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Aguardando distribuição para as comissões
2026-03-23 Ao Gabinete para análise e Despacho
2026-03-23 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T20:27:11.398789-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 149 DE 2026
“Extingue cargos de provimento efetivo do quadro de 
servidores do Poder Legislativo”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste os cargos 
de provimento efetivo de Assessor de Imprensa e Comunicação Social e Coordenador de Informática, 
previstos no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 005/2002.
Art. 2º – Os anexos que compõem as Leis Complementares 005/2002 e 79/2014, passam a vigorar com 
as alterações introduzidas pela presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, 23 de março de 2026.
Noel de Souza
Presidente
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Cargo/Função Nível Nº Vagas
ATIVIDADES DE 
NÍVEL ELEMENTAR - Auxiliar de Serviços Gerais 01 a 25 03
Grupo Cargo/Função Nível Nº Vagas
ATIVIDADES DE 
NIVEL AUXILIAR - Auxiliar Administrativo 01 a 25 01
Grupo Cargo/Função Nível Nº Vagas
ATIVIDADES DE 
NÍVEL MÉDIO
- Motorista 01 a 25 01 
- Coordenador de Informática 01 a 25 01 
- Assistente Administrativo 01 a 25 03
- Assessor de Imprensa e Comunicação 
Social 01 a 25 01
Grupo Cargo/Função Nível Nº Vagas
ATIVIDADES DE 
NÍVEL SUPERIOR - Assessor Jurídico 01 a 25 01 
- Contador 01 a 25 01 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação do Cargo/Função Símbolo VAGAS
Secretário Geral DAI-01 01
Assessor de Gabinete da Presidência DAI-02 01
Chefe de Material Serviços e Patrimônio DAI-02 01
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover a adequação, modernização e o 
aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, mediante a 
extinção dos cargos de provimento efetivo de Assessor de Imprensa e Comunicação Social e 
Coordenador de Informática, previstos na legislação vigente.
A medida proposta fundamenta-se, primeiramente, na necessidade de racionalização da estrutura 
administrativa, eliminando cargos que se encontram vagos e que, ao longo do tempo, demonstraram 
não atender de forma eficiente às demandas institucionais da Câmara. Ressalta-se que tais cargos não 
possuem previsão concreta de provimento por meio de concurso público, o que descaracteriza sua 
natureza de cargos efetivos, cuja finalidade precípua é o preenchimento mediante seleção pública, 
garantindo a continuidade e a impessoalidade do serviço público.
Além disso, a extinção desses cargos visa evitar a manutenção de estruturas ociosas, contribuindo para 
maior eficiência na gestão administrativa e melhor alocação dos recursos públicos. A administração 
pública deve pautar-se pelos princípios da economicidade, eficiência e interesse público, sendo 
imprescindível a constante revisão de sua organização interna para adequá-la à realidade e às 
necessidades atuais.
Importante destacar que as atribuições anteriormente vinculadas aos referidos cargos poderão ser 
absorvidas por meio de soluções mais modernas e compatíveis com a realidade administrativa 
contemporânea, inclusive com o apoio de ferramentas tecnológicas e eventual contratação de serviços 
especializados, quando necessário.
A presente proposta também está alinhada com boas práticas de gestão pública, que recomendam a 
simplificação de estruturas administrativas e a eliminação de cargos que não agregam efetivo valor ao 
funcionamento institucional.
Dessa forma, a extinção dos cargos em questão não trará prejuízo à continuidade dos serviços prestados 
pela Câmara Municipal, ao contrário, contribuirá para uma administração mais enxuta, eficiente e 
alinhada aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Por todo o exposto, entendemos tratar-se de medida oportuna e necessária, contamos com o apoio dos 
nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.

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