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materia nº 715/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação de Conquista D’ Oeste-MT, e dá outras providências.
native_id981

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-04-14 Matéria incluída na Ordem do Dia — —
2026-04-14 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2026-04-13 Aguardando Parecer das Comissões Permanentes — —
2026-04-10 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — —
2026-04-09 À Secretaria para as devidas providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:49:21.441656-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 007, DE 06 DE ABRIL DE 2026, DE ENCAMINHAMENTO
DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentamos Vossas Excelências e, nesta oportunidade, encaminhamos o
Projeto de Lei em apenso que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CONQUISTA D' OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
para apreciação e aprovação.
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar um CNPJ para a
Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE CONQUISTA D'OESTE/MT, em atendimento à Portaria FNDE 807/2022, alterada pela
Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de
2022.
Acerca das alterações promovidas pela Portaria FNDE nº 653/2024, requer
atenção especial ao disposto nos 88 7º e 8º incluídos no art. 2º da Portaria FNDE nº
807/2022. 0 8 7º define “órgão equivalente gestor de recursos da educação na respectiva
esfera governamental”, enquanto o $ 8º veda a movimentação de recursos do Fundeb em
conta corrente de titularidade de “órgão equivalente” quando houver secretaria
responsável pela educação no respectivo ente.
Dessa forma, em regra, a conta de movimentação de recursos do Fundeb deve ser
de titularidade da secretaria responsável pela gestão da política educacional na respectivh
esfera governamental, caso exista. Somente na ausência dessa secretaria será permitido
que os recursos sejam movimentados em conta de titularidade de órgão com atribuição
legal para gerir a política educacional e os recursos destinados à educação.
Ademais, importante destacar O art. 18-A, que dispõe sobre a fiscalização |dô
cumprimento do disposto na referida Portaria. Assim, em casos de descumprimento à
normativos, as ocorrências deverão ser comunicadas aos órgãos de controle, confor
previsto nos arts. 30 e 32 da Lei nº 14.113/2020, especialmente aos Tribunais de Contas
Ministérios Públicos.
A criação de um CNPJ para a secretaria Municipal de Educação visa viabilizar a
abertura de conta específica para movimentação dos recursos financeiros do FUNDEB, os
quais devem ser mantidos em conta bancária única e exclusiva para essa finalidade,
vedada a utilização para recursos de outras fontes.
A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria
Municipal de Educação, ficando ainda o(a) Secretário(a) investido de todos os poderes e
obrigações junto à Receita Federal do Brasil.
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 —
www.conquistadoeste.mt.gov.br E
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
Diante do exposto, pedimos aos nobres Vereadores a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, Conquista D'Oesfe á 06 de abril de 2026.
ODAI
Pref
Avenida dos Oitis, 1200 — Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 —
www .conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI ne rh , DE 06 DE ABRIL 2026.
“Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria
Municipal de Educação de Conquista D'Oeste - MT, e
dá outras providências.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONQUISTA D'OESTE/MT, em
atendimento à Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº
653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022; tendo
por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.
Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do(a)
titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o Prefeito Municipal
designar para este fim.
Art. 2º - Fica ainda, pela presente lei, o(a) Secretário(a) Municipal de Educação
investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil,
referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 32 - Os demais atos normativos, necessários. à execução, controle e
acompanhamento desta referida lei municipal, poderão ser regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Conquista D'Oe 06 de abril de 2026.
- Avenida dos Otis, 1200 ” CEP 78 254 000 - (65) 3265 1 000 www.conguistadoeste.mt.gov.br

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