| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2026 |
| Date | 2026-01-01 |
| Ementa | “Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de superávit financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providencias”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSOES PERMANENTES PARECER N° 708/PL/2026 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 708/2026 AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL RELATORA: VANDERLAINE SOARES DE JESUS RELATÓRIO - O Projeto de Lei n° 708/2026, de autoria da prefeitura municipal que “Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de superávit financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providencias”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, no art. 63, Incisos II, da Lei Orgânica Municipal, Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000; O Projeto de Lei atende as disposições contidas nas Leis 4.320/64, e Lei Complementar 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal), possibilitando o Exercício Municipal a adequada utilização de recursos legalmente disponíveis para reforço das dotações orçamentárias, assegurando a comunidade e eficiência na execução das despesas publicas de forma alinhada às normas legais. Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela aprovação do referido projeto. É o meu parecer. VANDERLAINE SOARES DE JESUS Relatora Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora, pela aprovação na forma original. ALESSANDRA MATIAS CASERES JOSÉ ALVES BEZERRA ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSOES PERMANENTES PARECER N° 708/PL/2026 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Os membros da comissão, em reunião realizada na presente data, considerando o voto da Relatora, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei n° 708/2026, findo os debates opinam pela: APROVAÇÃO. É o parecer. Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 01de janeiro de 2026. Pela Conclusão é o voto dos Vereadores: SÉRGIO BECK DE OLIVEIRA NATANAEL ALVARES DE LIMA RENATO BATISTA DA SILVA