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materia nº 708/2026

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 708 / 2026
Date 2026-01-01
Ementa“Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de superávit financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providencias”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER N° 708/PL/2026
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 708/2026
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA: VANDERLAINE SOARES DE JESUS 
RELATÓRIO - O Projeto de Lei n° 708/2026, de autoria da prefeitura municipal que “Autoriza
abertura de créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de superávit 
financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com 
previsão legal nos termos do Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, no art. 63, Incisos II, da 
Lei Orgânica Municipal, Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000;
O Projeto de Lei atende as disposições contidas nas Leis 4.320/64, e Lei Complementar 101/2000 
(lei de responsabilidade fiscal), possibilitando o Exercício Municipal a adequada utilização de 
recursos legalmente disponíveis para reforço das dotações orçamentárias, assegurando a 
comunidade e eficiência na execução das despesas publicas de forma alinhada às normas legais.
Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela 
aprovação do referido projeto. É o meu parecer. 
VANDERLAINE SOARES DE JESUS
 Relatora 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora, pela aprovação na 
forma original. 
ALESSANDRA MATIAS CASERES JOSÉ ALVES BEZERRA 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER N° 708/PL/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Os membros da comissão, em reunião realizada na presente data, considerando o voto da Relatora, 
votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei n° 708/2026, findo os debates 
opinam pela: 
APROVAÇÃO.
É o parecer.
 Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 01de janeiro de 2026.
 Pela Conclusão é o voto dos Vereadores:
SÉRGIO BECK DE OLIVEIRA
NATANAEL ALVARES DE LIMA
RENATO BATISTA DA SILVA

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