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materia nº 709/2026

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 709 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaConcede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos e aos agentes políticos do Município de Conquista D’Oeste, com base no artigo nº 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER N° 709/PL/2026
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 709/2026
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA: ALESSANDRA MATIAS CASERES 
RELATÓRIO - O Projeto de Lei n° 709/2026, de autoria da prefeitura municipal que “CONCEDE 
REVISÃO GERAL ANUAL RGA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CONQUISTA 
D’OESTE, COM BASE NO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e dá outras 
providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com 
previsão legal nos termos do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, conforme entendimento 
do Supremo Tribunal Federal, e Art. 63, Incisos II, da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se o referido Projeto de Lei, que autoriza o Executivo conceder revisão geral anual, com base 
no (INPC), no importe de 4,26%, (quatro virgula vinte e seis por cento), sobre os valores das 
remunerações e subsídios dos servidores públicos do município; A Revisão Geral Anual tem o 
objetivo de promover a recomposição das perdas inflacionaria acumulada bo exercício de 2025, 
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, assegurando a preservação 
do poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos municipais. 
Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela 
aprovação do referido projeto. É o meu parecer. 
ALESSANDRA MATIAS CASERES 
 Relatora
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora, pela aprovação na 
forma original. 
VANDERLAINE SOARES DE JESUS JOSÉ ALVES BEZERRA
 
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
 
PARECER N° 709/PL/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Os membros da comissão, em reunião realizada na presente data, considerando o voto da Relatora, 
votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei n° 709/2026, findo os debates 
opinam pela: 
APROVAÇÃO.
É o parecer.
 Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 16 de janeiro de 2026.
Pela Conclusão é o voto dos Vereadores:
SERGIO BECK DE OLIVEIRA
NATANAEL ALVARES DE LIMA
RENATO BATISTA DA SILVA

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