| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos e aos agentes políticos do Município de Conquista D’Oeste, com base no artigo nº 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSOES PERMANENTES PARECER N° 709/PL/2026 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 709/2026 AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL RELATORA: ALESSANDRA MATIAS CASERES RELATÓRIO - O Projeto de Lei n° 709/2026, de autoria da prefeitura municipal que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL RGA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D’OESTE, COM BASE NO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e dá outras providencias”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, e Art. 63, Incisos II, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se o referido Projeto de Lei, que autoriza o Executivo conceder revisão geral anual, com base no (INPC), no importe de 4,26%, (quatro virgula vinte e seis por cento), sobre os valores das remunerações e subsídios dos servidores públicos do município; A Revisão Geral Anual tem o objetivo de promover a recomposição das perdas inflacionaria acumulada bo exercício de 2025, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, assegurando a preservação do poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos municipais. Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela aprovação do referido projeto. É o meu parecer. ALESSANDRA MATIAS CASERES Relatora Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora, pela aprovação na forma original. VANDERLAINE SOARES DE JESUS JOSÉ ALVES BEZERRA ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSOES PERMANENTES PARECER N° 709/PL/2026 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Os membros da comissão, em reunião realizada na presente data, considerando o voto da Relatora, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei n° 709/2026, findo os debates opinam pela: APROVAÇÃO. É o parecer. Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 16 de janeiro de 2026. Pela Conclusão é o voto dos Vereadores: SERGIO BECK DE OLIVEIRA NATANAEL ALVARES DE LIMA RENATO BATISTA DA SILVA