| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-19 |
| Ementa | Correção salário servidores |
| native_id | 109 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE “2 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ge . GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO Nº 001/2017 O Presidente da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, Vereador Edilson Dutra Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando as disposições contidas no Artigo 32 da Lei Complementar nº 79/2014 de 15 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficam corrigidos, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, em 6,58%, (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) correspondente ao INPC apurado no exercício anterior. Art. 2º - O reajuste alcança todos os níveis do quadro de servidores da Câmara e será aplicado nos mesmos percentuais, cujos vencimentos passam a ser os constantes do anexo que integram o presente Ato. Art. 3º - Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2017. Edilson Dutra Pereira Presidente Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3285 1114 - e-mail: camaraconquistamirturho com.br — wvewe camaraconquistadoeste mt gov.br