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← Conquista D'Oeste (MT)

norma nº 1/2017

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-19
EmentaCorreção salário servidores
native_id109

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
“2 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ge .
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO Nº 001/2017
O Presidente da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, Vereador Edilson Dutra
Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando as disposições contidas no Artigo 32 da Lei Complementar nº
79/2014 de 15 de dezembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficam
corrigidos, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, em 6,58%, (seis inteiros e cinquenta e oito
centésimos por cento) correspondente ao INPC apurado no exercício anterior.
Art. 2º - O reajuste alcança todos os níveis do quadro de servidores da Câmara e
será aplicado nos mesmos percentuais, cujos vencimentos passam a ser os constantes do anexo
que integram o presente Ato.
Art. 3º - Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2017.
Edilson Dutra Pereira
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3285 1114 - e-mail: camaraconquistamirturho com.br — wvewe camaraconquistadoeste mt gov.br

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