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norma nº 1/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2013, responsabilidade do senhor Prefeito Municipal Walmir Guse, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2015
ao”
ne
SP 058 ” ani ,
qo Bb g Dispõe sobre o julgamento das Contas
Anuais de governo do Poder Executivo do
Exercício de 2013, responsabilidade do
senhor Prefeito Municipal Walmir Guse, e
dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada
no dia 13 do mês de março de 2015 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º — Fica aprovada as Contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2013, da Prefeitura Municipal de Conquista D'
Oeste, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 124/2014 do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso com as seguintes recomendações: que o Poder Legislativo de Conquista
D'Oeste determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes medidas:
1 - Proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas
na área da educação, especificamente quanto ao aumento do resultado dos indicadores: Taxa de
reprovação — rede municipal — até a 4º série / 5º ano EF (2012); Taxa de abandono — rede municipal
— até a 4º série / 5º ano — EF (2012); Taxa de abandono — rede municipal - 52 a 82 série /6º ao 9º
ano- EF (2012); Distorção idade-série — rede municipal — até a 4 2 série / 5º ano — EF (2012) e
apresente os índices dos indicadores Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil
(mat-8º série / 9º ano ) inferior à média do Brasil (2012) e Proporção de escolas municipais com nota
na Prova Brasil (português 8º série/9º ano) inferior à média do Brasil (2012).
2 - Proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas
na área de saúde, especificamente quanto a: Taxa de mortalidade neonatal precoce (2011); Taxa de
mortalidade infantil; % de nascidos vivos de mães com 7 ou mais cons.pre natal (2011); Taxa de
mortalidade por doenças do aparelho circulatório - Doença Cérebro-vascular (2011); Taxa de
detecção de hanseníase (2012); Cobertura — Tetravalente (DPT/Hib) (TETRA) (2012) e Taxa de
incidência de Dengue (2012).
3 - Faça constar explicitamente nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA)
programas e ações para adequar o referido índice aos níveis da média Brasil;
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 85 3265 1114 - e-mail camaraconquistaQBbrturbo.com.br IA mtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
3555252 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
4 - Siga o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso exarado na Resolução
de consulta nº 44/2008, de modo que, a partir da LOA-2015, não seja incluída a possibilidade de
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro; e,
5 - Implemente condições para promover o fortalecimento de todos os conselhos,
inclusive com dotação específica no orçamento.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes em 13 de Marco de 2015.
n N
À AÃO
Josiene Barros de Souza Bezerra
Presidente
José Carlo
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail camaraconquistagabriurbo. com.br — www. camaraconquistadoeste mt gov.br

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