| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2013, responsabilidade do senhor Prefeito Municipal Walmir Guse, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2015 ao” ne SP 058 ” ani , qo Bb g Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2013, responsabilidade do senhor Prefeito Municipal Walmir Guse, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 13 do mês de março de 2015 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º — Fica aprovada as Contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2013, da Prefeitura Municipal de Conquista D' Oeste, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 124/2014 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes recomendações: que o Poder Legislativo de Conquista D'Oeste determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes medidas: 1 - Proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação, especificamente quanto ao aumento do resultado dos indicadores: Taxa de reprovação — rede municipal — até a 4º série / 5º ano EF (2012); Taxa de abandono — rede municipal — até a 4º série / 5º ano — EF (2012); Taxa de abandono — rede municipal - 52 a 82 série /6º ao 9º ano- EF (2012); Distorção idade-série — rede municipal — até a 4 2 série / 5º ano — EF (2012) e apresente os índices dos indicadores Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (mat-8º série / 9º ano ) inferior à média do Brasil (2012) e Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (português 8º série/9º ano) inferior à média do Brasil (2012). 2 - Proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área de saúde, especificamente quanto a: Taxa de mortalidade neonatal precoce (2011); Taxa de mortalidade infantil; % de nascidos vivos de mães com 7 ou mais cons.pre natal (2011); Taxa de mortalidade por doenças do aparelho circulatório - Doença Cérebro-vascular (2011); Taxa de detecção de hanseníase (2012); Cobertura — Tetravalente (DPT/Hib) (TETRA) (2012) e Taxa de incidência de Dengue (2012). 3 - Faça constar explicitamente nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) programas e ações para adequar o referido índice aos níveis da média Brasil; Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 85 3265 1114 - e-mail camaraconquistaQBbrturbo.com.br IA mtgov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE 3555252 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4 - Siga o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso exarado na Resolução de consulta nº 44/2008, de modo que, a partir da LOA-2015, não seja incluída a possibilidade de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; e, 5 - Implemente condições para promover o fortalecimento de todos os conselhos, inclusive com dotação específica no orçamento. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador José Aprígio de Moraes em 13 de Marco de 2015. n N À AÃO Josiene Barros de Souza Bezerra Presidente José Carlo Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail camaraconquistagabriurbo. com.br — www. camaraconquistadoeste mt gov.br