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← Conquista D'Oeste (MT)

norma nº 1/2020

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaCorreção salário servidores
native_id116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO Nº 001/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, Vereador Edilson Dutra
Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando as disposições contidas no Artigo 32 da Lei Complementar nº
79/2014 de 15 de dezembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficam
corrigidos, a partir de 1º de janeiro do corrente ano em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito
centésimos por cento), correspondente ao INPC apurado no exercício anterior.
Art. 2º - O reajuste alcança todos os níveis do quadro de servidores da Câmara e
será aplicado nos mesmos percentuais, cujos vencimentos passam a ser os constantes do anexo
que integram o presente Ato.
Art. 3º - Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Gabinete da Presidência, 16 de janeiro de 2020.
Elio, Benta Quo
Edilson Dutra Pereira
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: camaraconquistamprturbo com.br — www.camaraconquistadoeste mt gov.br

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