| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-01-16 |
| Ementa | Correção subsídio dos vereadores |
| native_id | 117 |
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3) ESTADO DE MATO GROSSO Vs) CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO Nº 002/2020 O Presidente da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, Vereador Edilson Dutra Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Municipal 380/2012 resolve: Art. 1º - Os valores do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal ficam corrigidos, a partir de 1º de janeiro do corrente ano em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) correspondente ao INPC apurado no exercício anterior. Art. 2º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste/MT, 16 de janeiro de 2020. Edilson Dutra Pereira Presidente Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - email; camaraconquistabbrturbo.com.br — wyw.camaraconquistadoeste mt. gov.br