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norma nº 4/2020

Tipo Ato
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaDispõe sobre as medidas temporárias de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pela Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
INETE DA PRESIDÊNCIA
ATO Nº 04/2020
Dispõe sobre as medidas temporárias de
prevenção para enfrentamento da
emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do
Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas
pela Câmara Municipal de Conquista D'
Oeste e dá outras providências.
EDILSON DUTRA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste
Estado de Mato Grosso, no Uso das atribuições legais que lhe confere a Lei,
CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde
(OMS) declarou que O surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional — ESPII, o mais alto nível de alerta da
Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 41 de março
de 2020, a COVID- 19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério
- da Saúde (Portaria nº 188/ GM/MS);
CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronaviírus
(2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV
é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que
a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas,
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Conquista
D' Oeste de modo a preservar à saúde de todos que frequentam esta Casa;
RESOLVE
Art. 1º - Este Ato dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, a serem adotadas pela Câmara
Municipal de Conquista D' Oeste.
Avenida das Acicas, 245 = centro = CEP: 78 254-000 - Fone 65 3265 [IG Tema; secreta a dicamacaconquistadosste mt go br — Wym Tamaraconquistadoeste mt. gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
“= GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 2º - O atendimento ao público será normal durante expediente da Câmara,
observando as medidas de distanciamento social com no mínimo 1,5m, limitado a 03 pessoas que
não fazem parte do quadro de funcionários e uso obrigatório de máscara.
Art. 3º - O horário de funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo
Municipal passará a ser normal (07:00 às 13:00 horas).
Art. 4º - As sessões e votações plenárias em projetos de leis em tramitação ou que vierem
a ser apresentados pelo Executivo, serão mantidas normalmente, porém, de modo virtual através
de Plenário Virtual.
Art. 5º - Ficam suspensas à realização de sessões solenes, entregas de honrarias e
quaisquer outros programas institucionais que visam a integração social nas dependências da
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste.
Art. 6º - Fica suspensa qualquer autorização e cessão da utilização do Plenário da Câmara
Municipal de Conquista D' Oeste.
Art. 7º - Os Servidores da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste com mais de 60 anos
de idade, gestantes e lactantes, e portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco
pelas complicações ocasionadas por COVID — 19, poderão, mediante solicitação ao chefe
imediato, realizar suas atividades remotamente.
Art. 8º - Em caso de descumprimento das determinações previstas neste Ato as
autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, bem
como do crime previsto no artigo 268, do Código Penal.
Art. 9º - Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 10 — Fica revogado o Ato nº 03/2020.
Gabinete do Presidência, 19 de agosto de 2020.
Edilson Dutra Pereira
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro = CEP: 76.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria comaaromnisadosae mi 904 br — www camaraconquistadoeste. mt. gov.br

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