| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pela Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE INETE DA PRESIDÊNCIA ATO Nº 04/2020 Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pela Câmara Municipal de Conquista D' Oeste e dá outras providências. EDILSON DUTRA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no Uso das atribuições legais que lhe confere a Lei, CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que O surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional — ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 41 de março de 2020, a COVID- 19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério - da Saúde (Portaria nº 188/ GM/MS); CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronaviírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas, CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste de modo a preservar à saúde de todos que frequentam esta Casa; RESOLVE Art. 1º - Este Ato dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, a serem adotadas pela Câmara Municipal de Conquista D' Oeste. Avenida das Acicas, 245 = centro = CEP: 78 254-000 - Fone 65 3265 [IG Tema; secreta a dicamacaconquistadosste mt go br — Wym Tamaraconquistadoeste mt. gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE “= GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 2º - O atendimento ao público será normal durante expediente da Câmara, observando as medidas de distanciamento social com no mínimo 1,5m, limitado a 03 pessoas que não fazem parte do quadro de funcionários e uso obrigatório de máscara. Art. 3º - O horário de funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo Municipal passará a ser normal (07:00 às 13:00 horas). Art. 4º - As sessões e votações plenárias em projetos de leis em tramitação ou que vierem a ser apresentados pelo Executivo, serão mantidas normalmente, porém, de modo virtual através de Plenário Virtual. Art. 5º - Ficam suspensas à realização de sessões solenes, entregas de honrarias e quaisquer outros programas institucionais que visam a integração social nas dependências da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste. Art. 6º - Fica suspensa qualquer autorização e cessão da utilização do Plenário da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste. Art. 7º - Os Servidores da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste com mais de 60 anos de idade, gestantes e lactantes, e portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco pelas complicações ocasionadas por COVID — 19, poderão, mediante solicitação ao chefe imediato, realizar suas atividades remotamente. Art. 8º - Em caso de descumprimento das determinações previstas neste Ato as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, bem como do crime previsto no artigo 268, do Código Penal. Art. 9º - Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 10 — Fica revogado o Ato nº 03/2020. Gabinete do Presidência, 19 de agosto de 2020. Edilson Dutra Pereira Presidente Avenida das Acácias, 245 - centro = CEP: 76.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria comaaromnisadosae mi 904 br — www camaraconquistadoeste. mt. gov.br