| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pela Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste e dá outras providências |
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________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO N° 03/2020 Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pela Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste e dá outras providências. EDILSON DUTRA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei, CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID- 19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/ GM/MS); CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas; CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Governo do Estado de Mato Grosso por meio do Decreto nº 407/2020; a Assembleia Legislativa de Mato Grosso através da Resolução Administrativa 008/SPMD/MD/2020; o Município de Conquista D’ Oeste por meio do Decreto nº 014/2020; Senado Federal por meio do Ato do Presidente nº 02/2020; a Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato GDGSET.GP. nº 110, de 10 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste de modo a preservar a saúde de todos que frequentam esta Casa; ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA R E S O L V E Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, a serem adotadas pela Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste. Art. 2º - O atendimento ao público fica suspenso preliminarmente, até deliberação posterior ou ainda em virtude de determinações dos governos Estadual, Federal e Municipal; Art. 3º - Fica estipulado o horário reduzido de funcionamento do Poder Legislativo Municipal passando a ser executado temporariamente das 08 (oito) às 11 (onze) horas da manhã, com no máximo 02 (dois) servidores, ocasião em que ocorrerá somente expediente interno em caráter de plantão mediante contato telefônico pelo nº (65) 3265 1114 ou ainda pelo endereço de e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br. § 1º - Os servidores que necessitam de mais tempo para executar suas atividades poderão fazê-lo em regime de trabalho remoto (home-office), durante o horário normal de expediente, devendo-o manter-se disponível ao acesso via telefone, e-mail, dentre outros. Art. 4º - Expedientes externos, inclusive projetos de leis, deverão ser encaminhados pelo endereço de e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br para encaminhamento à Presidência e Comissões Permanentes. § 1º - Proposições dos parlamentares como indicações e requerimentos deverão ser solicitados pelo e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br ou diretamente ao servidor de plantão pelo aplicativo WhatsApp. Art. 5º - As votações do plenário, em projetos de leis em tramitação ou que vierem a ser apresentados pelo Executivo, serão mantidas normalmente, porém, de modo virtual através de Plenário Virtual que será criado no aplicativo WhatsApp, com a necessária redação da ata das decisões das referidas reuniões. § 1º - As proposições passíveis de votação inclusive a Ata da Sessão anterior ficará disponíveis no Plenário Virtual para votação nos dias da realização das sessões ordinárias, no período das 9:00 às 20:30 horas. § 2º - Durante o período de votação citado anteriormente cada parlamentar deverá proferir o seu voto no Plenário Virtual pelo aplicativo WhatsApp, digitando a decisão ou informando através de áudio. § 3º - O Plenário Virtual será composto somente da ORDEM DO DIA, dispensado durante a vigência desse Ato o TEMA LIVRE, e Discussão de Projetos. § 4º - Ao final do horário de votação citado no § 1º o Presidente declarará o resultado das votações e posterior encaminhamento da proposição ou arquivamento se for o caso. § 5º - Os projetos de Leis que constarão na pauta do Plenário Virtual serão encaminhados on-line para cada parlamentar e também ficarão disponíveis para download no Plenário Virtual, sem prejuízo ao prazo previsto no Regimento Interno. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 6º - Ficam suspensas a realização de sessões solenes, entregas de honrarias e quaisquer outros programas institucionais que visam a integração social nas dependências da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste. Art. 7º - Fica suspensa qualquer autorização e cessão da utilização do Plenário da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste. Art. 8º - Fica suspensa temporariamente qualquer autorização de deslocamento de Parlamentares e Servidores, em exercício de atividades oficiais da Câmara Municipal fora do município de Conquista D’ Oeste. Art. 9º - Os Servidores da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste com mais de 60 anos de idade, gestantes e lactantes, e portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco pelas complicações ocasionadas por COVID – 19, poderão, mediante solicitação ao chefe imediato, realizar suas atividades remotamente pelo prazo estipulado pela Organização Mundial de Saúde, por 14 (quatorze) dias contados da solicitação. Art. 10 - Em caso de descumprimento das determinações previstas neste Ato as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, bem como do crime previsto no artigo 268, do Código Penal. Art. 11 - Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário e tem seu prazo de vigência até posterior deliberação. Gabinete do Presidência, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Edilson Dutra Pereira Presidente Clenismar Arcanjo Gonçalves Vice-Presidente Odair José Vargas 1º Secretário