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norma nº 3/2020

Tipo Ato
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaDispõe sobre as medidas temporárias de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pela Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste e dá outras providências
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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO N° 03/2020
Dispõe sobre as medidas temporárias de 
prevenção para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do 
Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas 
pela Câmara Municipal de Conquista D’ 
Oeste e dá outras providências.
EDILSON DUTRA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei,
CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde 
(OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma 
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da 
Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março 
de 2020, a COVID- 19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério 
da Saúde (Portaria nº 188/ GM/MS);
CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus 
(2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV 
é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que 
a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da 
transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Governo do Estado de 
Mato Grosso por meio do Decreto nº 407/2020; a Assembleia Legislativa de Mato Grosso através 
da Resolução Administrativa 008/SPMD/MD/2020; o Município de Conquista D’ Oeste por meio do 
Decreto nº 014/2020; Senado Federal por meio do Ato do Presidente nº 02/2020; a Câmara dos 
Deputados, por meio do Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do 
Trabalho, por meio do Ato GDGSET.GP. nº 110, de 10 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de 
prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Conquista 
D’ Oeste de modo a preservar a saúde de todos que frequentam esta Casa;
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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
R E S O L V E
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, a serem adotadas pela 
Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste.
Art. 2º - O atendimento ao público fica suspenso preliminarmente, até deliberação 
posterior ou ainda em virtude de determinações dos governos Estadual, Federal e Municipal;
Art. 3º - Fica estipulado o horário reduzido de funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal passando a ser executado temporariamente das 08 (oito) às 11 (onze) horas da manhã,
com no máximo 02 (dois) servidores, ocasião em que ocorrerá somente expediente interno em 
caráter de plantão mediante contato telefônico pelo nº (65) 3265 1114 ou ainda pelo endereço de 
e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br.
§ 1º - Os servidores que necessitam de mais tempo para executar suas atividades poderão 
fazê-lo em regime de trabalho remoto (home-office), durante o horário normal de expediente, 
devendo-o manter-se disponível ao acesso via telefone, e-mail, dentre outros.
Art. 4º - Expedientes externos, inclusive projetos de leis, deverão ser encaminhados pelo 
endereço de e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br para encaminhamento à 
Presidência e Comissões Permanentes.
§ 1º - Proposições dos parlamentares como indicações e requerimentos deverão ser 
solicitados pelo e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br ou diretamente ao servidor 
de plantão pelo aplicativo WhatsApp. 
Art. 5º - As votações do plenário, em projetos de leis em tramitação ou que vierem a ser 
apresentados pelo Executivo, serão mantidas normalmente, porém, de modo virtual através de 
Plenário Virtual que será criado no aplicativo WhatsApp, com a necessária redação da ata das 
decisões das referidas reuniões.
§ 1º - As proposições passíveis de votação inclusive a Ata da Sessão anterior ficará
disponíveis no Plenário Virtual para votação nos dias da realização das sessões ordinárias, no 
período das 9:00 às 20:30 horas.
§ 2º - Durante o período de votação citado anteriormente cada parlamentar deverá proferir
o seu voto no Plenário Virtual pelo aplicativo WhatsApp, digitando a decisão ou informando 
através de áudio.
§ 3º - O Plenário Virtual será composto somente da ORDEM DO DIA, dispensado durante 
a vigência desse Ato o TEMA LIVRE, e Discussão de Projetos.
§ 4º - Ao final do horário de votação citado no § 1º o Presidente declarará o resultado das 
votações e posterior encaminhamento da proposição ou arquivamento se for o caso.
§ 5º - Os projetos de Leis que constarão na pauta do Plenário Virtual serão encaminhados
on-line para cada parlamentar e também ficarão disponíveis para download no Plenário 
Virtual, sem prejuízo ao prazo previsto no Regimento Interno.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 6º - Ficam suspensas a realização de sessões solenes, entregas de honrarias e 
quaisquer outros programas institucionais que visam a integração social nas dependências da 
Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste.
Art. 7º - Fica suspensa qualquer autorização e cessão da utilização do Plenário da Câmara 
Municipal de Conquista D’ Oeste.
Art. 8º - Fica suspensa temporariamente qualquer autorização de deslocamento de 
Parlamentares e Servidores, em exercício de atividades oficiais da Câmara Municipal fora do 
município de Conquista D’ Oeste.
Art. 9º - Os Servidores da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste com mais de 60 anos 
de idade, gestantes e lactantes, e portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco 
pelas complicações ocasionadas por COVID – 19, poderão, mediante solicitação ao chefe 
imediato, realizar suas atividades remotamente pelo prazo estipulado pela Organização Mundial 
de Saúde, por 14 (quatorze) dias contados da solicitação. 
Art. 10 - Em caso de descumprimento das determinações previstas neste Ato as 
autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, bem 
como do crime previsto no artigo 268, do Código Penal.
Art. 11 - Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário e tem seu prazo de vigência até posterior deliberação.
Gabinete do Presidência, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Edilson Dutra Pereira
Presidente
Clenismar Arcanjo Gonçalves
Vice-Presidente
Odair José Vargas
1º Secretário

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