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norma nº 3/2021

Tipo Ato
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaDispõe sobre as medidas temporárias de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pela Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
“£ GABINETE DA PRESIDÊNCIA
a ES ad
EEE EEE EEE EEE E E E E,
ATO Nº 03/2021
Dispõe sobre as medidas temporárias de
prevenção para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavirus (2019-nCoV) a
serem adotadas pela Câmara Municipal de
Conquista D' Oeste e dá outras providências.
EDSON MARCOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei,
CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS)
declarou que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional — ESPII, o mais alto nível de alerta da
Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de
2020, a COVID- 19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde
(Portaria nº 188/ GM/MS);
CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus
(2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV
é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que
a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da
transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Governo do Estado de
Mato Grosso, Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Município de Conquista D' Oeste;
CONSIDERANDO que houve em nosso município um aumento acentuado nos últimos dias
dos casos confirmados da doença;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Conquista
D' Oeste de modo a preservar a saúde de todos que frequentam esta Casa;
RESOLVE
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobreas medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus, a serem adotadas pela
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3255 1114 - e-mail: secretariamicamaraconquistadosste mt gov br — www .camaraconquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
e CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
=E2><0 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 2º - O atendimento ao público fica suspenso preliminarmente, até deliberação posterior
ou ainda em virtude de determinações dos governos Estadual, Federal e Municipal;
Art. 3º - Fica estipulado o horário reduzido de funcionamento do Poder Legislativo Municipal
passando a ser executado temporariamente das 08 (oito) às 11 (onze) horas da manhã, com no
máximo 02 (dois) servidores, ocasião em que ocorrerá somente expediente interno em caráter de
plantão mediante contato telefônico pelo nº (65) 3265 1114 ou ainda pelo endereço de e-mail:
secretaria(Dcamaraconquistadoeste.mt.gov.br.
8 1º - Os servidores que necessitam de mais tempo para executar suas atividades poderão
fazê-lo em regime de trabalho remoto (home-office), durante o horário normal de expediente,
devendo-o manter-se disponível ao acesso via telefone, e-mail, dentre outros.
Art. 4º - Expedientes externos, inclusive projetos de leis, deverão ser encaminhados pelo
endereço de e-mail: secretariaQDcamaraconquistadoeste.mt.gov.br para encaminhamento à
Presidência e Comissões Permanentes.
$ 1º - Proposições dos parlamentares como indicações deverão ser solicitados pelo e-mail:
secretaria(Dcamaraconquistadoeste.mt.gov.br ou diretamente ao servidor de plantão pelo aplicativo
WhatsApp.
Art. 5º - As votações do plenário, em projetos de leis em tramitação ou que vierem a ser
apresentados pelo Executivo, serão mantidas normalmente, porém, de modo virtual através do
Plenário Virtual que será criado no aplicativo WhatsApp, com a necessária redação da ata das
decisões das referidas reuniões.
8 1º - As proposições passíveis de votação inclusive a ata da sessão anterior, ficarão
disponíveis no Plenário Virtual para ciência e posterior votação nos dias da realização das sessões.
$ 2º - Durante a votação cada parlamentar deverá proferir o seu voto no Plenário Virtual pelo
aplicativo WhatsApp, digitando a decisão: “sim” para aprovação, e “não” para reprovação da
proposição.
83º - O dia e horário das sessões serão os mesmos constantes do calendário anual que
será aprovado na primeira sessão ordinária de 2021.
84º - O Plenário Virtual será composto somente da ORDEM DO DIA, dispensado durante a
vigência desse Ato o TEMA LIVRE, e Discussão de Projetos.
8 5º - Ao final da votação citado no $ 1º o Presidente declarará o resultado das votações e
posterior encaminhamento da proposição ou arquivamento se for o caso.
8 6º - Durante a realização das sessões cada parlamentar e mais a equipe de apoio deverão
ficar com disponibilidade exclusiva para a realização da reunião virtual, a ausência injustificada na
sessão remota terá os mesmos efeitos da falta nas sessões presenciais, definidas no Regimento
Interno.
Art. 6º - Ficam suspensas a realização de sessões solenes, entregas de honrarias e
quaisquer outros programas institucionais que visam a integração social nas dependências da
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste.
Art. 7º - Fica suspensa qualquer autorização e cessão da utilização do Plenário da Câmara
Municipal de Conquista D' Oeste.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariagicamaraconquistadosste mt gow br — www. camaraconquistadoeste mt gov.br
JA ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
3535524 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º - Fica suspensa temporariamente qualquer autorização de deslocamento de
Parlamentares e Servidores, em exercício de atividades oficiais da Câmara Municipal fora do
município de Conquista D' Oeste.
Art. 9º - Os Servidores da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste com mais de 60 anos
de idade, gestantes e lactantes, e portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco
pelas complicações ocasionadas por COVID — 19, poderão, mediante solicitação ao chefe imediato,
realizar suas atividades remotamente pelo prazo estipulado pela Organização Mundial de Saúde,
por 14 (quatorze) dias contados da solicitação.
Art. 10 - Em caso de descumprimento das determinações previstas neste Ato as autoridades
competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, bem como do crime
previsto no artigo 268, do Código Penal.
Art. 11 - Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em
contrário e tem seu prazo de vigência até posterior deliberação.
Gabinete do Presidência, 23 de fevereiro de 2021.
Edson aaa Rodrigues
Presidente
Avenida das Acárias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: iadbcamaraconquistadoeste mt gov.br — www camaraconquistadoeste mt.gov.br

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