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norma nº 2/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-09-14
EmentaInstitui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Conquista D` Oeste e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPÁL DE CONQUISTA D'OESTE Gestão
“= GABINETE DO PRESIDENTE 2009-2012
a
Resolução n.º 002/2012
“Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Conquista D'
Oeste e dá outras providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no
uso das suas atribuições e especialmente a contida no Art. 97, inciso v, do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário, em sessão ordinária realizada no dia 14 de Setembro de 2012 aprovou e Ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Conquista D' Oeste.
& 1º - O uso da Tribuna será facultado após o término de cada Sessão Ordinária, a pessoa
devidamente inscrita nos termos desta Resolução.
8 2º - Qualquer pessoa poderá fazer uso da Tribuna Livre, desde que:
|- Comprove ser eleitor deste Município;
Il — Proceda a sua inscrição na Secretaria da Câmara, em documento próprio, com
antecedência de 02 (dois) dias úteis de cada Sessão Ordinária;
Il — Indique no ato da inscrição, a matéria a ser exposta não lhe sendo permitido falar
sobre temas que não tenham sido mencionados naquela oportunidade;
IV — Use a palavra em termos compatíveis às exigências pertinentes ao decoro
parlamentar, obedecendo as eventuais restrições impostas pela Presidência, especialmente em
obediência ao Regimento Interno e à Lei Orgânica Municipal, no que couber.
Art. 2º - A Tribuna Livre poderá ser usada para exposição de matéria que direta ou
indiretamente diga respeito a este Município.
& 1º - Nos casos em que houver dúvida se a matéria a ser exposta é ou não relacionada
com o Município, caberá a Comissão de Justiça e Redação se pronunciar a respeito.
& 2º - O uso da palavra na TRIBUNA deverá obedecer aos princípios éticos e morais
aplicáveis aos Vereadores desta Casa, vedando-se o uso de expressões chulas e caluniosas contra a
moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem.
8 3º - Não serão admitidas exposições que versarem sobre assuntos de caráter político-
ideológico, ou pertinentes a questões exclusivamente pessoais,
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail:
E — wyvwy.camaraconquistadoeste.mt-gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE Gestão
GABINETE DO PRESIDENTE 2009-2012
Parágrafo Único - O orador terá a palavra cassada pelo Presidente da Mesa Diretora caso
se expresse em linguagem imprópria, cometer abuso ou ainda se falar exclusivamente de assuntos
pessoais.
Art. 3º - Somente uma pessoa poderá ocupar a Tribuna Livre após as Sessões Ordinárias,
dispondo de 05 (cinco) minutos para sua exposição, sem apartes, e mais 05 (cinco) minutos para
tréplica, caso haja réplica dos Vereadores.
8 1º - Os inscritos serão informados pela Secretaria da Câmara, da data da Sessão em que
poderá ocupar a Tribuna de acordo com a ordem de inscrição ou oportunidade do assunto, a
critério da Mesa.
8 2º - Ficará sem efeito a inscrição no caso de ausência do inscrito, que não poderá ocupar
a Tribuna, a não ser imprópria, cometendo abuso ou desrespeito às autoridades constituídas, ou a
esta Casa.
Parágrafo Único — O orador responderá pelos conceitos que emitir.
Art. 4º - O orador somente será aparteado enquanto estiver fazendo uso da palavra na
Tribuna Livre, quando assim o permitir.
Art. 5º - A palavra dos oradores será gravada e o áudio arquivado no sistema de
informática dessa Câmara para fins de publicação, a critério da Mesa, e encaminhamento a quem
de direito.
Art. 6º - A Mesa da Câmara baixará regulamento e fixará interpretação nos casos omissos
para perfeita execução desta Resolução.
Art. 72º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste MT 14 de Setembro de 2012.
Hermes José Medeiros
Vereador Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3255 1114 - e-mail:
bo com, Br — www camaraconquistadoeste mt-gov br

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