| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-08-16 |
| Ementa | Adota a Lei 418 de 21 de Junho de 2013 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, para vigorar nesta Câmara. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE SECRETÁRIA DÁ CAMARA RESOLUÇÃO N.º 002/2013 “adota a Lei 418 de 21 de junho de 2013 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 52, inciso Il do $3ºdoart.37eno $2º do art. 216 da Constituição Federal, para vigorar nesta Câmara.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, faz saber que em Sessão Plenária do dia 16 de Agosto de 2013 o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - fica adotado, para vigorar nesta Câmara Municipal a Lei 418 de 21 de junho de 2013 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso Il do 8 3º do art. 37 e no 82º do art. 216 da Constituição Federal. Art. 2º - A Mesa da Câmara regulamentará o disposto na referida Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 16 de Agosto de 2013. Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3255 1114 - e-mail; camaraconquistadbprturho com.br — Www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br