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norma nº 2/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-08-16
EmentaAdota a Lei 418 de 21 de Junho de 2013 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, para vigorar nesta Câmara.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
SECRETÁRIA DÁ CAMARA
RESOLUÇÃO N.º 002/2013
“adota a Lei 418 de 21 de junho de 2013 que
regula o acesso a informações previsto no inciso
XXXIII do art. 52, inciso Il do $3ºdoart.37eno
$2º do art. 216 da Constituição Federal, para
vigorar nesta Câmara.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, faz
saber que em Sessão Plenária do dia 16 de Agosto de 2013 o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - fica adotado, para vigorar nesta Câmara Municipal a Lei 418 de 21 de junho de 2013 que
regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso Il do 8 3º do art. 37 e no 82º do
art. 216 da Constituição Federal.
Art. 2º - A Mesa da Câmara regulamentará o disposto na referida Lei no prazo de 120 (cento e
vinte) dias a contar da data da publicação.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 16 de Agosto de 2013.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3255 1114 - e-mail; camaraconquistadbprturho com.br — Www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br

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