br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

norma nº 2/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaRegulamenta as Sessões Intinerantes da Câmara Municipal de Conquista D`Oeste, altera o Regimento Interno e dá outras providências.
native_id136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
Resolução n.º 002/2014
“Regulamenta as Sessões Itinerantes da
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste,
altera o Regimento Interno e dá outras
providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado
de Mato Grosso, no uso das suas atribuições, nos termos do Art. 214, do
Regimento, faz saber que o Plenário, em sessão ordinária realizada no dia 29
de agosto de 2014, aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica regulamentada as Sessões Itinerantes da Câmara
Municipal de Conquista D' Oeste.
Parágrafo Único - Os objetivos e as normas reguladoras das Sessões
Itinerantes estarão previstas nos artigos abaixo descritos.
Art. 2º - O Art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conquista D'Oeste passa a vigorar acrescido o Inciso VI, letras “a/e”, com a
seguinte redação:
Art. 61 - As sessões da Câmara, nos termos do parágrafo 2º,
do artigo 15 da Lei Orgânica do Município, serão:
I-amema
VI - Itinerantes, as que se realizam em bairros ou
comunidades do Município de Conquista D'Oeste.
a - Para as sessões itinerantes aplicar-se-á no que couber, o
disposto para as sessões ordinárias ou extraordinárias,
podendo ser adotado, a critério da Mesa;
b - Serão realizadas a critério da Mesa, contendo data,
horário e local, para a realização da sessão com divulgação
no mínimo com 5 (cinco) dias de antecedência pelo
Presidente da Mesa através de ato de convocação.
c - Poderão usar da palavra além dos vereadores, os lideres
comunitários, representantes de entidades populares e
munícipes, previamente inscritos, nos termos Regimental.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: camara onquistambrtyrbo com.br — www. camaraconquistadoeste mt gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
EBBesEr GABINEIE DO PRESIDENE
d - Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos,
serão convocados servidores da Câmara Municipal para
prestarem serviços durante sua realização, além da
disponibilização de material e equipamentos necessários para
tal fim.
e - Poderão ser distribuídos informativos impressos sobre o
funcionamento da Câmara Municipal e da função dos
vereadores para a população presente a sessão,
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Fevogam-se as disposições em contrario.
Mesa da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste MT 29 de agosto de
2014.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP; 78.254-000 = Fone 65 3265 1114 - esmaii camaraconquistaMbrturbo com.br — www.camaraconquistadoeste mt gov.br

open original →