| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | Regulamenta as Sessões Intinerantes da Câmara Municipal de Conquista D`Oeste, altera o Regimento Interno e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE Resolução n.º 002/2014 “Regulamenta as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, altera o Regimento Interno e dá outras providências.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições, nos termos do Art. 214, do Regimento, faz saber que o Plenário, em sessão ordinária realizada no dia 29 de agosto de 2014, aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica regulamentada as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste. Parágrafo Único - Os objetivos e as normas reguladoras das Sessões Itinerantes estarão previstas nos artigos abaixo descritos. Art. 2º - O Art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste passa a vigorar acrescido o Inciso VI, letras “a/e”, com a seguinte redação: Art. 61 - As sessões da Câmara, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 15 da Lei Orgânica do Município, serão: I-amema VI - Itinerantes, as que se realizam em bairros ou comunidades do Município de Conquista D'Oeste. a - Para as sessões itinerantes aplicar-se-á no que couber, o disposto para as sessões ordinárias ou extraordinárias, podendo ser adotado, a critério da Mesa; b - Serão realizadas a critério da Mesa, contendo data, horário e local, para a realização da sessão com divulgação no mínimo com 5 (cinco) dias de antecedência pelo Presidente da Mesa através de ato de convocação. c - Poderão usar da palavra além dos vereadores, os lideres comunitários, representantes de entidades populares e munícipes, previamente inscritos, nos termos Regimental. Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: camara onquistambrtyrbo com.br — www. camaraconquistadoeste mt gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE EBBesEr GABINEIE DO PRESIDENE d - Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessários para tal fim. e - Poderão ser distribuídos informativos impressos sobre o funcionamento da Câmara Municipal e da função dos vereadores para a população presente a sessão, Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Fevogam-se as disposições em contrario. Mesa da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste MT 29 de agosto de 2014. Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP; 78.254-000 = Fone 65 3265 1114 - esmaii camaraconquistaMbrturbo com.br — www.camaraconquistadoeste mt gov.br