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norma nº 3/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaRegulamenta a utilização por terceiros, do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Conquista D`Oeste e dá outras providências.
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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: camaraconquista@brturbo.com.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO 003/2015
“Regulamenta a utilização por terceiros, do 
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de 
Conquista D' Oeste e dá outras providências. ”
JOSIENE BARROS DE SOUZA BEZERRA, presidente da Câmara Municipal de 
Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A presente Resolução estabelece as condições gerais de cessão e nas 
utilizações do Plenário Vereador José Aprígio de Moraes, sediado nas dependências da 
Câmara de Vereadores de Conquista D' Oeste.
Art. 2º - O Plenário poderá ser cedido, a requerimento do interessado, por ato 
da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes 
atividades:
I. Convenções Partidárias;
II. Congressos;
III. Seminários;
IV. Jornadas;
V. Simpósios;
VI. Cursos;
VII. Palestras;
VIII. Conferencias;
IX. Solenidades;
X. Reuniões;
XI. Espetáculos artísticos culturais;
XII. Cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local.
§ 1º - O uso do espaço da Câmara deverá restringir-se ao Plenário e sanitários, 
sendo vedado acesso as demais dependências e ser compatível com a utilização de 
um bem público e com o interesse público.
§ 2º - O Plenário Vereador José Aprígio de Moraes não será cedido para 
realização de:
I. Coquetéis;
II. Atividades com fins lucrativos;
III. Promoção pessoal;
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
IV. Atividades vedadas em lei.
§ 3º - A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em 
relação à utilização por terceiros
Art. 3º - A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das 
regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 4º - A utilização do Plenário dependerá de prévia autorização da 
Presidência da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de 
cedência conforme modelo disposto no anexo único da presente Resolução.
Art. 5º - Os pedidos para cessão do Plenário deverão ser dirigidos por escrito, 
a Presidência da Câmara Municipal, mediante protocolo na secretaria e com 
antecedência mínima de 05 dias em relação à data do evento.
§ 1º - Os pedidos protocolados fora do prazo estarão sujeitos à análise de 
possibilidade pela Presidência da Câmara.
§ 2º - A cessão do Plenário estará sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara
Municipal.
Art. 6º - O pedido deverá constar:
I. Identificação da entidade promotora do evento;
II. Identificação do responsável pela ação;
III. Indicação do fim a que se destina a ação;
IV. Indicação das datas e horários de utilização do espaço para evento, bem 
como para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos;
V. Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, 
meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
Art. 7º - As instalações objeto da cessão deverão ser vistoriadas antes e após 
a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara Municipal e pelo 
responsável do evento.
Art. 8º - O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas 
dependências do espaço concedido e pela retirada e devolução da chave.
Art. 9º - São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais
danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso 
do espaço.
Art. 10 - É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Plenário ao término da sua utilização.
Art. 11 - O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do 
Plenário, que corresponde a no máximo 156 pessoas.
Parágrafo único: Em caso de descumprimento do limite da capacidade do
espaço referido no caput deste artigo, o gestor poderá suspender o início da atividade 
até o cumprimento do limite de lotação.
Art. 12 - É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos 
espaços cedidos.
Art. 13 - É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos 
nas dependências do espaço cedido e utilização de fogos de artifício ou outros 
produtos que possam por em risco o prédio, sua instalação e as pessoas participantes 
do evento.
Art. 14 - O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica
em:
I. Vedação de utilização do Plenário Vereador José Aprígio de Moraes ao 
Cessionário pelo prazo de seis meses;
II. Demais medidas legais cabíveis;
Art. 15 – Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela 
presidência da Câmara Municipal.
Art. 16 – Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes, 26 de Maio de 2015.
Josiene Barros de Souza Bezerra
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO
ORGÃO/ENTIDADE CESSIONÁRIA: __________________________________________________
RESPONSÁVEL PELO EVENTO: _____________________________________________________
FINALIDADE DO EVENTO: _________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
DATA DO EVENTO: _____/_____/_______
HORA DE ÍNÍCIO: ____________________
HORA DE TÉRMINO: _________________
USO DO SISTEMA DE SOM: ___________
CLÁUSULA PRIMEIRA – O favorecido se compromete a utilizar o espaço apenas para a finalidade mencionada em 
seu ofício requisitório;
Parágrafo Único – Se a Cedente tomar conhecimento do desvio da finalidade do uso do espaço poderá solicitar a 
desocupação do ambiente, independente de prévio aviso.
CLÁUSULA SEGUNDA – Cabe ao favorecido antes do uso verificar as condições de todos os bens disponíveis no 
ambiente, para quando devolver, todos os bens estejam nas mesmas condições de quando os recebeu e a limpeza do 
espaço utilizado.
Parágrafo Único – se após o evento, forem encontrados bens danificados, o favorecido ficará responsável pela sua 
reposição ou conserto.
CLÁUSULA TERCEIRA - A Cedente não disponibilizará qualquer outro benefício e nem pessoas a segurança do 
evento, ficando sob a responsabilidade do favorecido contratar esses tipos de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – O favorecido que for utilizar a aparelhagem que a Câmara Municipal disponibiliza como 
datashow, se encarregará de montar o equipamento antes do evento. Caso o favorecido não saiba manipular os 
equipamentos, o mesmo deve comparecer à Câmara durante a semana em horário comercial, para aprender a manipulá￾los.
CLÁUSULA QUINTA – Cabe ao favorecido trazer seus próprios utensílios de uso como: extensões 
elétricas, cabos de dados, plugs, adaptadores de tomadas/dados, papéis, canetas, lápis, borrachas, etc. Não é 
de responsabilidade dessa Casa fornecer esses objetos.
DECLARO ter tomado conhecimento do inteiro teor da Resolução nº 003/2015 e ACEITO as condições 
estabelecidas nesse TERMO DE CESSÃO
Responsável pelo evento: _____________________________________________________
Conquista D' Oeste, MT ____ de _________________de _________

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