| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | Regulamenta a utilização por terceiros, do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Conquista D`Oeste e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: camaraconquista@brturbo.com.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO 003/2015 “Regulamenta a utilização por terceiros, do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Conquista D' Oeste e dá outras providências. ” JOSIENE BARROS DE SOUZA BEZERRA, presidente da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - A presente Resolução estabelece as condições gerais de cessão e nas utilizações do Plenário Vereador José Aprígio de Moraes, sediado nas dependências da Câmara de Vereadores de Conquista D' Oeste. Art. 2º - O Plenário poderá ser cedido, a requerimento do interessado, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades: I. Convenções Partidárias; II. Congressos; III. Seminários; IV. Jornadas; V. Simpósios; VI. Cursos; VII. Palestras; VIII. Conferencias; IX. Solenidades; X. Reuniões; XI. Espetáculos artísticos culturais; XII. Cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local. § 1º - O uso do espaço da Câmara deverá restringir-se ao Plenário e sanitários, sendo vedado acesso as demais dependências e ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público. § 2º - O Plenário Vereador José Aprígio de Moraes não será cedido para realização de: I. Coquetéis; II. Atividades com fins lucrativos; III. Promoção pessoal; ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: camaraconquista@brturbo.com.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA IV. Atividades vedadas em lei. § 3º - A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros Art. 3º - A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 4º - A utilização do Plenário dependerá de prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência conforme modelo disposto no anexo único da presente Resolução. Art. 5º - Os pedidos para cessão do Plenário deverão ser dirigidos por escrito, a Presidência da Câmara Municipal, mediante protocolo na secretaria e com antecedência mínima de 05 dias em relação à data do evento. § 1º - Os pedidos protocolados fora do prazo estarão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara. § 2º - A cessão do Plenário estará sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. Art. 6º - O pedido deverá constar: I. Identificação da entidade promotora do evento; II. Identificação do responsável pela ação; III. Indicação do fim a que se destina a ação; IV. Indicação das datas e horários de utilização do espaço para evento, bem como para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; V. Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 7º - As instalações objeto da cessão deverão ser vistoriadas antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara Municipal e pelo responsável do evento. Art. 8º - O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido e pela retirada e devolução da chave. Art. 9º - São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 10 - É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: camaraconquista@brturbo.com.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Plenário ao término da sua utilização. Art. 11 - O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário, que corresponde a no máximo 156 pessoas. Parágrafo único: Em caso de descumprimento do limite da capacidade do espaço referido no caput deste artigo, o gestor poderá suspender o início da atividade até o cumprimento do limite de lotação. Art. 12 - É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos. Art. 13 - É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido e utilização de fogos de artifício ou outros produtos que possam por em risco o prédio, sua instalação e as pessoas participantes do evento. Art. 14 - O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: I. Vedação de utilização do Plenário Vereador José Aprígio de Moraes ao Cessionário pelo prazo de seis meses; II. Demais medidas legais cabíveis; Art. 15 – Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela presidência da Câmara Municipal. Art. 16 – Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador José Aprígio de Moraes, 26 de Maio de 2015. Josiene Barros de Souza Bezerra Presidente ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: camaraconquista@brturbo.com.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO ÚNICO TERMO DE CESSÃO ORGÃO/ENTIDADE CESSIONÁRIA: __________________________________________________ RESPONSÁVEL PELO EVENTO: _____________________________________________________ FINALIDADE DO EVENTO: _________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ DATA DO EVENTO: _____/_____/_______ HORA DE ÍNÍCIO: ____________________ HORA DE TÉRMINO: _________________ USO DO SISTEMA DE SOM: ___________ CLÁUSULA PRIMEIRA – O favorecido se compromete a utilizar o espaço apenas para a finalidade mencionada em seu ofício requisitório; Parágrafo Único – Se a Cedente tomar conhecimento do desvio da finalidade do uso do espaço poderá solicitar a desocupação do ambiente, independente de prévio aviso. CLÁUSULA SEGUNDA – Cabe ao favorecido antes do uso verificar as condições de todos os bens disponíveis no ambiente, para quando devolver, todos os bens estejam nas mesmas condições de quando os recebeu e a limpeza do espaço utilizado. Parágrafo Único – se após o evento, forem encontrados bens danificados, o favorecido ficará responsável pela sua reposição ou conserto. CLÁUSULA TERCEIRA - A Cedente não disponibilizará qualquer outro benefício e nem pessoas a segurança do evento, ficando sob a responsabilidade do favorecido contratar esses tipos de serviços. CLÁUSULA QUARTA – O favorecido que for utilizar a aparelhagem que a Câmara Municipal disponibiliza como datashow, se encarregará de montar o equipamento antes do evento. Caso o favorecido não saiba manipular os equipamentos, o mesmo deve comparecer à Câmara durante a semana em horário comercial, para aprender a manipulálos. CLÁUSULA QUINTA – Cabe ao favorecido trazer seus próprios utensílios de uso como: extensões elétricas, cabos de dados, plugs, adaptadores de tomadas/dados, papéis, canetas, lápis, borrachas, etc. Não é de responsabilidade dessa Casa fornecer esses objetos. DECLARO ter tomado conhecimento do inteiro teor da Resolução nº 003/2015 e ACEITO as condições estabelecidas nesse TERMO DE CESSÃO Responsável pelo evento: _____________________________________________________ Conquista D' Oeste, MT ____ de _________________de _________