| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2017, responsabilidade do senhor ex-prefeito interino Odair José Vargas (01/01/2017 a 04/04/2017) e prefeita municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE * GABINETE DA PRESIDÊNCIA = DD ——— ” (E ) DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019 “Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2017, responsabilidade do senhor ex-prefeito interino Odair José Vargas (01/01/2017 a 04/04/2017) e prefeita municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 26 do mês de março de 2019 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2017, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 122/2018, processos: 17.269-3/2017, 31.505-2/2013, 23.247-5/2016, 23.228-9/2016 e 22.459-6/2018 - apensos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes recomendações: a) observe o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF (limite prudencial), abstendo-se de conceder vantagens, criar cargos, alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa e contratar hora extra enquanto não for reduzido o excesso; b) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Município, visando a uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal; c) abstenha-se de abrir créditos adicionais, mediante superávit financeiro do exercício anterior, sem computar no cálculo do resultado da execução orçamentária do exercício em referência, respeitando o que preceitua o art. 167, Il e V, da Constituição da República e art. 43, capute $ 1º, da Lei nº 4.320/1964; d) adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de resultados ainda melhores nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal - IGF (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS); e, e) apresente um plano estratégico para aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas de educação e saúde, no prazo de 60 (sessenta) dias, Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-009 - Fone 85 3205 1114 - e-mail camaraconquista Burturio com br — www camas quista oeste mt gov.dr 5» CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE 2º GABINETE DA PRESIDÊNCIA Le y ESTADO DE MATO GROSSO para fins de monitoramento por este Tribunal, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando a uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2018; Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 27 de março de 2019. Edilson Dutra Pereira Presidente Avenila das Acávias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 85 2205 1114 - e-mail camaraconquistadbbstudbo com.br — wwe Camaraconsuistade mt go 28 de Março de 2019 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.195 PORTARIA PORTARIA Nº 27/2019 DE 27 DE MARÇO DE 2019 O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, Senhor Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas. Considerando a análise e os competentes pareceres anexos ao processo administrativo 02/2019, resolve: Art. 1º - Determino a elevação funcional de CLASSE E NÍVEL conforme Lei Complementar nº 121, de 28 de março de 2014 conforme o quadro abaixo: “Cargo no fvellValor “AGENTE ADMINISTRATIVO i 4 INATO | LEGISLATIVO ii Art. 2º - A evolução deverá retroagir a competência de fevereiro para assegurar a contagem do prazo para próxima evolução, em razão da servidora estar nomeada ao cargo de livre nomeação, assim, não há diferença para apurar. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário. — Sala da Presidência, 27 de março de 2019. GILMAR MIRANDA Presidente TAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D OESTE CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO 001/2019 “Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Exe- cutivo do Exercício de 2017, responsabilidade do senhor ex-prefeito interi- no Odair José Vargas (01/01/2017 a 04/04/2017) e prefeita municipal Ma- ria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D* OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 26 do mês de março de 2019 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art, 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Mu- nicipal de Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2017, acalando-se o Parecer Prévio Favorável nº 122/2018, processos: 17. 269-3/2017, 31.505-2/2013, 23.247-5/2016, 23.228-9/2016 e 22.459-6/ .— 2018 - apensos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso om as seguintes recomendações: a) observe o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF (limite pru- dencial), abstendo-se de conceder vantagens, criar cargos, alterar a estru- tura de carreira que implique aumento de despesa e contratar hora extra enquanto não for reduzido o excesso; b) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos pro- gramas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por | base a realidade e as necessidades da população do Município, visando a | uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal; c) abslenha-se de abrir créditos adicionais, mediante superávit financeiro do exercício anterior, sem computar no cálculo do resultado da execução orçamentária do exercicio em referência, respeitando o que preceitua O art. 167, Il e V, da Constituição da República e art. 43, capute 8 1º, da Lei nº 4.320/1964; d) adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina adminislraliva em busca de resultados ainda melhores nos indicadores que compõem o in- dice de Gestão Fiscal - IGF (receita própria tributária; despesa com pes- soal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS); e, diariomunicipal.org/mt/amem + wweaamim.org.br e) apresente um plano estratégico para aperfeiçoamento do planejamento e da execução das politicas públicas de educação e saúde, no prazo de 60 (sessenta) dias, para fins de monitoramento por este Tribunal, identifi- cando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resul- tados das avaliações das políticas públicas, visando a uma mudança posi- tiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2018; Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 27 de março de 2019. Edilson Dutra Pereira Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO “CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE CERTIDÃO NEGATIVA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 - PREGÃO PRESENCIAL CERTIDÃO NEGATIVA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Processo Licitatório nº 003/2019 Pregão Presencial nº 002/2019 - PREGÃO PRESENCIAL CERTIFICAMOS que. ficou pactuado em comum acordo e lavrado em ata de sessão de abertura do certame Pregão Presencial nº 002/2019 a aber- tura de prazos para recursos administrativos, uma vez que somente uma empresa participou da abertura dos envelopes. A Ata da Sessão com o resultado foi devidamente publicado no site do Jor- nal dos Municípios AMM Edição nº 3.191 do dia 22 de março de 2019, pá- gina 10. No entanto, ressalta-se que não houve qualquer INTERPOSIÇÃO DE RECURSO dentro do prazo legal estabelecido, cujo objeto licitado é a Prestação de serviços de Assessoramento Contábil e Patrimonial peran- te a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo visando o cumprimento da legislação contábil, lei de responsabilidade fiscal e normas regimentais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência, em obediência ao que Assinado Digitaimente