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norma nº 1/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2017, responsabilidade do senhor ex-prefeito interino Odair José Vargas (01/01/2017 a 04/04/2017) e prefeita municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
* GABINETE DA PRESIDÊNCIA
= DD ———
”
(E )
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019
“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo
do Poder Executivo do Exercício de 2017,
responsabilidade do senhor ex-prefeito interino Odair José
Vargas (01/01/2017 a 04/04/2017) e prefeita municipal
Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada
no dia 26 do mês de março de 2019 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2017, acatando-se o Parecer Prévio
Favorável nº 122/2018, processos: 17.269-3/2017, 31.505-2/2013, 23.247-5/2016, 23.228-9/2016
e 22.459-6/2018 - apensos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as
seguintes recomendações:
a) observe o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF (limite prudencial),
abstendo-se de conceder vantagens, criar cargos, alterar a estrutura de carreira que
implique aumento de despesa e contratar hora extra enquanto não for reduzido o
excesso;
b) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de
governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as
necessidades da população do Município, visando a uma mudança positiva na situação
avaliada por este Tribunal;
c) abstenha-se de abrir créditos adicionais, mediante superávit financeiro do
exercício anterior, sem computar no cálculo do resultado da execução orçamentária do
exercício em referência, respeitando o que preceitua o art. 167, Il e V, da Constituição da
República e art. 43, capute $ 1º, da Lei nº 4.320/1964;
d) adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de
resultados ainda melhores nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal - IGF
(receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e
resultado orçamentário do RPPS); e,
e) apresente um plano estratégico para aperfeiçoamento do planejamento e da
execução das políticas públicas de educação e saúde, no prazo de 60 (sessenta) dias,
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-009 - Fone 85 3205 1114 - e-mail camaraconquista Burturio com br — www camas quista oeste mt gov.dr
5» CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
2º GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Le y ESTADO DE MATO GROSSO
para fins de monitoramento por este Tribunal, identificando os fatores que causaram a
piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas,
visando a uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da
apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da
apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2018;
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 27 de março de 2019.
Edilson Dutra Pereira
Presidente
Avenila das Acávias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 85 2205 1114 - e-mail camaraconquistadbbstudbo com.br — wwe Camaraconsuistade mt go
28 de Março de 2019 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.195
PORTARIA
PORTARIA Nº 27/2019
DE 27 DE MARÇO DE 2019
O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, Senhor Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são
conferidas.
Considerando a análise e os competentes pareceres anexos ao processo administrativo 02/2019, resolve:
Art. 1º - Determino a elevação funcional de CLASSE E NÍVEL conforme Lei Complementar nº 121, de 28 de março de 2014 conforme o quadro abaixo:
“Cargo
no fvellValor
“AGENTE ADMINISTRATIVO i 4
INATO | LEGISLATIVO ii
Art. 2º - A evolução deverá retroagir a competência de fevereiro para assegurar a contagem do prazo para próxima evolução, em razão da servidora
estar nomeada ao cargo de livre nomeação, assim, não há diferença para apurar.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
— Sala da Presidência, 27 de março de 2019.
GILMAR MIRANDA
Presidente
TAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D OESTE
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO 001/2019
“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Exe-
cutivo do Exercício de 2017, responsabilidade do senhor ex-prefeito interi-
no Odair José Vargas (01/01/2017 a 04/04/2017) e prefeita municipal Ma-
ria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D*
OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber
que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 26 do mês de março
de 2019 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art, 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Mu-
nicipal de Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2017,
acalando-se o Parecer Prévio Favorável nº 122/2018, processos: 17.
269-3/2017, 31.505-2/2013, 23.247-5/2016, 23.228-9/2016 e 22.459-6/
.— 2018 - apensos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
om as seguintes recomendações:
a) observe o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF (limite pru-
dencial), abstendo-se de conceder vantagens, criar cargos, alterar a estru-
tura de carreira que implique aumento de despesa e contratar hora extra
enquanto não for reduzido o excesso;
b) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos pro-
gramas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por |
base a realidade e as necessidades da população do Município, visando a |
uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal;
c) abslenha-se de abrir créditos adicionais, mediante superávit financeiro
do exercício anterior, sem computar no cálculo do resultado da execução
orçamentária do exercicio em referência, respeitando o que preceitua O
art. 167, Il e V, da Constituição da República e art. 43, capute 8 1º, da Lei
nº 4.320/1964;
d) adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina adminislraliva em
busca de resultados ainda melhores nos indicadores que compõem o in-
dice de Gestão Fiscal - IGF (receita própria tributária; despesa com pes-
soal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do
RPPS); e,
diariomunicipal.org/mt/amem + wweaamim.org.br
e) apresente um plano estratégico para aperfeiçoamento do planejamento
e da execução das politicas públicas de educação e saúde, no prazo de
60 (sessenta) dias, para fins de monitoramento por este Tribunal, identifi-
cando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resul-
tados das avaliações das políticas públicas, visando a uma mudança posi-
tiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas
contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação
das contas de governo relativas ao exercício de 2018;
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 27 de março de 2019.
Edilson Dutra Pereira
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
“CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
CERTIDÃO NEGATIVA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2019 - PREGÃO PRESENCIAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Processo Licitatório nº 003/2019
Pregão Presencial nº 002/2019 - PREGÃO PRESENCIAL
CERTIFICAMOS que. ficou pactuado em comum acordo e lavrado em ata
de sessão de abertura do certame Pregão Presencial nº 002/2019 a aber-
tura de prazos para recursos administrativos, uma vez que somente uma
empresa participou da abertura dos envelopes.
A Ata da Sessão com o resultado foi devidamente publicado no site do Jor-
nal dos Municípios AMM Edição nº 3.191 do dia 22 de março de 2019, pá-
gina 10. No entanto, ressalta-se que não houve qualquer INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO dentro do prazo legal estabelecido, cujo objeto licitado é a
Prestação de serviços de Assessoramento Contábil e Patrimonial peran-
te a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo visando o cumprimento da
legislação contábil, lei de responsabilidade fiscal e normas regimentais do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme especificações
detalhadas e constantes no Termo de Referência, em obediência ao que
Assinado Digitaimente

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