| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2018, responsabilidade da senhora prefeita municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências |
| native_id | 17 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA Dº OESTE “ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019 “Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2018, responsabilidade da senhora prefeita municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 06 do mês de dezembro de 2019 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2018, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 29/2019, processos: 16.709-6/2018, 19.416-6/2019, 13.476-7/2019 - apensos, 85- 0/2018 e 84-1/2018 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes recomendações: 1) verifique e corrija os saldos registrados no Sistema Aplic, a partir do saldo inicial do exercício de 2019, para que reflitam adequadamente todos os recursos disponíveis por fonte; 2) determine a correção dos saldos registrados no Sistema Aplic, a partir do saldo inicial do exercício de 2019, para que reflitam adequadamente todos os recursos disponíveis por fonte, a fim de garantir a fidedignidade das informações e registros efetuados nesse sistema eletrônico e abstenha-se de abrir créditos suplementares sem que exista a disponibilidade de recurso financeiro correspondente, nos termos do disposto no artigo 43, $ 1º, |, da Lei nº 4.320/1964; e 3) implemente rotinas administrativas que sejam aptas a evitar o atraso no envio da prestação de contas, adotando postura de envio antecipado da documentação e de verificação de funcionamento do sistema. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 06 de dezembro de 2019. Edilson Dutra Pereira Presidente Avennda das Aúsuias 245 - centro = CEP: 78.254-000 - Fone 65 2205 1114 - e-mail camaraconquista(Dbrturio.com.br — www camaraconquistadoeste mt gov.br 11 de Dezembro de 2018 + Jormal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.374 CAMARA MUNICIPAL DE APIACAS CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE PORTARIA N.º 036/2019 PORTARIA N.º 036/2019 Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública julia da silva, e dá outras providências. Art. 1º - O Presidente da Câmara de Vereadores de Apiacás/MT, Leil- son Balduino Feitosa, no uso de suas atribuições legais previstas no Re- gimento Interno desta casa de Leis e na Lei Orgânica Municipal, em aten- dimento ao requerimento protocolado nesta casa de Leis no dia 02/12/ 2019, Resolve CONCEDER 30 (trinta) dias de férias a servidora públi- ca Júlia da Silva, com efeitos a partir do dia 02/01/2020 até o dia 31/01/ 2020. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, 10 de dezembro de 2019. Leilson Balduino Feitosa Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CACERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 222/2019 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997; Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo nº 2844/ 2019. RESOLVE: Art. 1º Determinar a abertura de Sindicância Administrativa para apurar se há indícios e materialidade nos fatos narrados na denúncia realizada na ouvidoria deste Poder Legislativo de Cáceres. Art. 2º A Comissão de Sindicância desta Câmara Municipal de Cáceres, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da pre- sente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deve- rá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo, que auto- > rizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se, Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2019. Rubens Macedo Presidente Cláudio Henrique Donatoni 1º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA . CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2019, DE 10/12/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2019, de 10/12/2019 diariomunicipal.orgiml/amm + www.amm.org.br De conformidade com o disposto no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/ 1993, justifica-se e ratifica-se a dispensa de licitação para a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTO PARA COMPOR O DEPARTAMENTO - ADMINISTATIVO E O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁU- DIA — MT, visando economicidade e atendimento a necessidade da Ca- mara Municipal de Cláudia - MT. VALOR GLOBAL: R$ 14.730,00 (quator- ze mil setecentos e trinta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei Federa nº 8.666/1993. CONTRATADO: IVO SCHLEICHER & CIA LTDA. CNPJ: 04.680.412/0001-70 VALIDADE: 60 (sessenta) dias. Cláudia - MT, 10 de Dezembro de 2019. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS - Presiden- te. CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019 Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Exe- cutivo do Exercício de 2018, responsabilidade da senhora prefeita munici- pal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 06 do mês de de- zembro de 2019 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º — Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Mu- nicipal de Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2018, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 29/2019, processos: 16, 709-6/2018, 19.416-6/2019, 13.476-7/2019 - apensos, 85-0/2018 e 84-1/ 2018 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes recomendações: 1) verifique e corrija os saldos registrados no Sistema Aplic, a partir do sal- do inicial do exercício de 2019, para que reflitam adequadamente todos os recursos disponíveis por fonte; 2) determine a correção dos saldos registrados no Sistema Aplic, a partir do saldo inicial do exercício de 2019, para que reflitam adequadamente to- dos os recursos disponíveis por fonte, a fim de garantir a fidedignidade das informações e registros efetuados nesse sistema eletrônico e abstenha-se de abrir créditos suplementares sem que exista a disponibilidade de recur- so financeiro correspondente, nos termos do disposto no artigo 43, 8 1º, |, da Lei nº 4.320/1964; e 3) implemente rotinas administrativas que sejam aptas a evitar o alraso no envio da prestação de contas, adotando postura de envio antecipado da documentação e de verificação de funcionamento do sistema. Art. 2º - Este Decreto Legislalivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 06 de dezembro de 2019. Edilson Dutra Pereira Presidente CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL DECRETO Nº 004/2019 “EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTI- ÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇUIMT" O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições que lhe confere; DECRETA: Art.1º- Fica decretado Pontos Facultativos na Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, nos meses de Dezembro de 2019 e Janeiro de 2020 em decorrência das feslividades de final de ano: Assinado Digilalmente