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norma nº 2/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2018, responsabilidade da senhora prefeita municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA Dº OESTE
“ GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019
“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo
do Poder Executivo do Exercício de 2018,
responsabilidade da senhora prefeita municipal Maria Lúcia
de Oliveira Porto, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada
no dia 06 do mês de dezembro de 2019 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2018, acatando-se o Parecer Prévio
Favorável nº 29/2019, processos: 16.709-6/2018, 19.416-6/2019, 13.476-7/2019 - apensos, 85-
0/2018 e 84-1/2018 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes
recomendações:
1) verifique e corrija os saldos registrados no Sistema Aplic, a partir do saldo inicial do
exercício de 2019, para que reflitam adequadamente todos os recursos disponíveis por fonte;
2) determine a correção dos saldos registrados no Sistema Aplic, a partir do saldo inicial do
exercício de 2019, para que reflitam adequadamente todos os recursos disponíveis por fonte, a
fim de garantir a fidedignidade das informações e registros efetuados nesse sistema eletrônico e
abstenha-se de abrir créditos suplementares sem que exista a disponibilidade de recurso
financeiro correspondente, nos termos do disposto no artigo 43, $ 1º, |, da Lei nº 4.320/1964; e
3) implemente rotinas administrativas que sejam aptas a evitar o atraso no envio da
prestação de contas, adotando postura de envio antecipado da documentação e de verificação de
funcionamento do sistema.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 06 de dezembro de 2019.
Edilson Dutra Pereira
Presidente
Avennda das Aúsuias 245 - centro = CEP: 78.254-000 - Fone 65 2205 1114 - e-mail camaraconquista(Dbrturio.com.br — www camaraconquistadoeste mt gov.br
11 de Dezembro de 2018 + Jormal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.374
CAMARA MUNICIPAL DE APIACAS
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
PORTARIA N.º 036/2019
PORTARIA N.º 036/2019
Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública julia da silva,
e dá outras providências.
Art. 1º - O Presidente da Câmara de Vereadores de Apiacás/MT, Leil-
son Balduino Feitosa, no uso de suas atribuições legais previstas no Re-
gimento Interno desta casa de Leis e na Lei Orgânica Municipal, em aten-
dimento ao requerimento protocolado nesta casa de Leis no dia 02/12/
2019, Resolve CONCEDER 30 (trinta) dias de férias a servidora públi-
ca Júlia da Silva, com efeitos a partir do dia 02/01/2020 até o dia 31/01/
2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou
afixação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, 10 de dezembro de 2019.
Leilson Balduino Feitosa
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 222/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997;
Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo nº 2844/
2019.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de Sindicância Administrativa para apurar se
há indícios e materialidade nos fatos narrados na denúncia realizada na
ouvidoria deste Poder Legislativo de Cáceres.
Art. 2º A Comissão de Sindicância desta Câmara Municipal de Cáceres,
deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da pre-
sente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deve-
rá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo, que auto-
> rizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica
para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se,
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2019.
Rubens Macedo
Presidente
Cláudio Henrique Donatoni
1º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
. CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 009/2019, DE 10/12/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2019, de 10/12/2019
diariomunicipal.orgiml/amm + www.amm.org.br
De conformidade com o disposto no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/
1993, justifica-se e ratifica-se a dispensa de licitação para a AQUISIÇÃO
DE MÓVEIS E EQUIPAMENTO PARA COMPOR O DEPARTAMENTO
- ADMINISTATIVO E O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁU-
DIA — MT, visando economicidade e atendimento a necessidade da Ca-
mara Municipal de Cláudia - MT. VALOR GLOBAL: R$ 14.730,00 (quator-
ze mil setecentos e trinta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei
Federa nº 8.666/1993. CONTRATADO: IVO SCHLEICHER & CIA LTDA.
CNPJ: 04.680.412/0001-70 VALIDADE: 60 (sessenta) dias. Cláudia - MT,
10 de Dezembro de 2019. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS - Presiden-
te.
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019
Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Exe-
cutivo do Exercício de 2018, responsabilidade da senhora prefeita munici-
pal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'
OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber
que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 06 do mês de de-
zembro de 2019 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º — Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Mu-
nicipal de Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2018,
acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 29/2019, processos: 16,
709-6/2018, 19.416-6/2019, 13.476-7/2019 - apensos, 85-0/2018 e 84-1/
2018 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as
seguintes recomendações:
1) verifique e corrija os saldos registrados no Sistema Aplic, a partir do sal-
do inicial do exercício de 2019, para que reflitam adequadamente todos os
recursos disponíveis por fonte;
2) determine a correção dos saldos registrados no Sistema Aplic, a partir
do saldo inicial do exercício de 2019, para que reflitam adequadamente to-
dos os recursos disponíveis por fonte, a fim de garantir a fidedignidade das
informações e registros efetuados nesse sistema eletrônico e abstenha-se
de abrir créditos suplementares sem que exista a disponibilidade de recur-
so financeiro correspondente, nos termos do disposto no artigo 43, 8 1º, |,
da Lei nº 4.320/1964; e
3) implemente rotinas administrativas que sejam aptas a evitar o alraso no
envio da prestação de contas, adotando postura de envio antecipado da
documentação e de verificação de funcionamento do sistema.
Art. 2º - Este Decreto Legislalivo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 06 de dezembro de 2019.
Edilson Dutra Pereira
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO Nº 004/2019
“EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTI-
ÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇUIMT"
O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de suas
atribuições que lhe confere;
DECRETA:
Art.1º- Fica decretado Pontos Facultativos na Câmara Municipal de
Cotriguaçu-MT, nos meses de Dezembro de 2019 e Janeiro de 2020 em
decorrência das feslividades de final de ano:
Assinado Digilalmente

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