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norma nº 2/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaInstitui a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional dos servidores da Câmara Municipal
native_id183

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| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
1/2
SR
PORTARIA N.º 002/2023
“Institui a Comissão de Avaliação de
Desenvolvimento de Categoria Funcional dos
servidores da Câmara Municipal.”
Nelson José Fernandes de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e, sobremaneira, o princípio da EFICIÊNCIA que regem a gestão pública;
CONSIDERANDO o poder de regulamentar garantido pela autonomia administrativa prevista
na Constituição Federal e Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade desta Câmara Municipal de efetivar a avaliação de desempenho
dos servidores públicos investidos em cargos efetivos do seu quadro permanente;
RESOLVE:
Art, 1º - Instituir a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional
dos servidores dessa Casa para os anos de 2023 e 2024, de acordo com o que dispõe os artigos
26 e seguintes da Lei Complementar nº 79/2014 e bem como regulamento estabelecido pela
Resolução nº 002/2019.
Art. 2º - Integram a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional
os seguintes vereadores:
- EDSON MARCOS RODRIGUES - Vereador na qualidade de presidente da Comissão.
- HERMES JOSÉ MEDEIROS - Vereador na qualidade de secretário da Comissão; e
- MARCELINO BARBOSA PRATES - Vereador na qualidade de membro da Comissão;
Art. 3º - Compete à Comissão de Avaliação:
I- proceder à avaliação de desempenho funcional dos servidores em estágio probatório.
Il -analisar a documentação apresentada pelos servidores para obter a progressão
horizontal;
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP 78 254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail secretariaQ)conquistadoeste.mt leg br — www conquistadoeste mt leg br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
II - proceder a avaliação periódica de desempenho funcional, para fins de progressão
vertical;
IV- requerer, quando julgar necessário, parecer, orientações e intervenção técnica de
profissionais especializados no que se refere ao desempenho do servidor;
V- submeter ao Presidente da Câmara, o resultado da avaliação de desempenho do
mesmo, para fins de homologação, já incluso o prazo recursal;
Art. 4º - À comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional cumprirá
todo rito estabelecido na Resolução nº 002/2019 e Lei Complementar 79/2014.
Art. 5º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 09 de janeiro de 2023.
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP 78254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail secretariaQ)conquistadoeste mt leg br — www conquistadoeste mt leg br

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