br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

norma nº 2/2023

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispõe sobre o Marco Temporal e o procedimento de transição entre a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito do Poder Legislativo de Conquista D’ Oeste.
native_id189

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO ADMINISTRATIVO Nº 002, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o Marco Temporal e o procedimento de
transição entre a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril
de 2021, e as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no
âmbito do Poder Legislativo de Conquista D' Oeste.
Considerando a necessidade de estabelecer marco temporal e regramento seguro de transição
para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando o disposto no art. 191, caput, parte final da nova Lei de Licitações, o qual veda a
utilização combinada das Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei 14.133 de 01
de abril de 2021;
Considerando a necessidade de estabelecer um processo contínuo e seguro das rotinas
administrativas dessa Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - Esse Ato dispõe sobre o Marco Temporal e disciplina o procedimento de
transição para plena aplicação da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, no âmbito desse
Poder Legislativo, em face do direito de opção previsto em seu art. 191.
Art, 2º - A Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, poderá licitar ou contratar, com
fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, desde que o processo administrativo tenha sido instaurado até o dia 31 de março de
2023.
$ 1º - Os editais, quando for o caso, referentes às licitações ou contratações com
fundamento nas leis referidas no caput desse artigo, deverão ser publicados até 15 de dezembro
de 2023.
$ 2º - Os processos de contratações cujas solicitações tenham sido instauradas após o
prazo estabelecido no caput desse artigo seguirão o regime da Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
$ 3º - Os processos licitatórios que tenham sido publicados até 31 de março de 2023, sob
a égide das Leis 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
permanecem por elas regidas, bem como os contratos respectivos e seus aditamentos durante
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail; secretariaQconquistadoeste.mt.leg.br - www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
E
toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 de Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 3º - Quando efetivada a opção por licitar ou contratar com fundamento na Lei
Federal nº 8.666/1993, e na Lei nº 10.520/2002, na forma e no prazo estabelecido nesse Ato,
todo o processo e a respectiva contratação, bem como eventuais alterações observará o
disposto nas referidas normas, conforme o caso, vedada a aplicação combinada da Lei Federal
nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com a referida legislação.
Art. 4º - Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 21 de março de 2023
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaiconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br

open original →