| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o Marco Temporal e o procedimento de transição entre a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito do Poder Legislativo de Conquista D’ Oeste. |
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. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO ADMINISTRATIVO Nº 002, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o Marco Temporal e o procedimento de transição entre a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito do Poder Legislativo de Conquista D' Oeste. Considerando a necessidade de estabelecer marco temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Considerando o disposto no art. 191, caput, parte final da nova Lei de Licitações, o qual veda a utilização combinada das Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei 14.133 de 01 de abril de 2021; Considerando a necessidade de estabelecer um processo contínuo e seguro das rotinas administrativas dessa Casa; RESOLVE: Art. 1º - Esse Ato dispõe sobre o Marco Temporal e disciplina o procedimento de transição para plena aplicação da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, no âmbito desse Poder Legislativo, em face do direito de opção previsto em seu art. 191. Art, 2º - A Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, poderá licitar ou contratar, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, desde que o processo administrativo tenha sido instaurado até o dia 31 de março de 2023. $ 1º - Os editais, quando for o caso, referentes às licitações ou contratações com fundamento nas leis referidas no caput desse artigo, deverão ser publicados até 15 de dezembro de 2023. $ 2º - Os processos de contratações cujas solicitações tenham sido instauradas após o prazo estabelecido no caput desse artigo seguirão o regime da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. $ 3º - Os processos licitatórios que tenham sido publicados até 31 de março de 2023, sob a égide das Leis 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 permanecem por elas regidas, bem como os contratos respectivos e seus aditamentos durante Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail; secretariaQconquistadoeste.mt.leg.br - www.conquistadoeste.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE E toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º - Quando efetivada a opção por licitar ou contratar com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, e na Lei nº 10.520/2002, na forma e no prazo estabelecido nesse Ato, todo o processo e a respectiva contratação, bem como eventuais alterações observará o disposto nas referidas normas, conforme o caso, vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com a referida legislação. Art. 4º - Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 21 de março de 2023 Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaiconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br