br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

norma nº 2/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-02
Ementa“Disciplina e designa agentes públicos para a condução de processos licitatórios e de contratação direta, no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste.”
native_id216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
É» ——————
PORTARIA N.º 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
“Disciplina e designa agentes públicos
para a condução de processos
licitatórios e de contratação direta, no
âmbito da Câmara Municipal de
Conquista D' Oeste.”
NELSON JOSÉ FERNNADES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Conquista
D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que para fins de cumprimento à Lei Federal nº14.133/2021, bem como
o Ato da Mesa Diretora nº 001, de 02 de janeiro de 2024, onde deverão ser designados
servidores públicos à atuação do agente de contratação, equipe de apoio e comissão de
contratação; |
CONSIDERANDO que as designações devem, preferencialmente, observar a indicação de
servidores efetivos e que tenham atribuições ou formação compatível com as atividades,
respeitando-se o princípio da segregação de funções;
RESOLVE:
Art. 1º As licitações serão conduzidas por Agente de Contratação, agente público
designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da
administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
$ 1º. O Agente de Contratação será auxiliado por Equipe de Apoio composta por, no
mínimo, 3 (três) agentes públicos.
$ 2º. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação,
os agentes públicos indicados no caput e $ 1º deste artigo atuarão na forma de Comissão de
Contratação, sob a presidência do primeiro, com atribuições de condução dos respectivos
processos em todas as suas fases.
Art. 2º. Nos processos licitatórios na modalidade “Pregão” o Agente de Contratação será
denominado “Pregoeiro”.
Art. 3º. Fica designado o agente público Natanael Siani Rodrigues para atuar como
AGENTE DE CONTRATAÇÃO nos termos do Art. 8º da Lei nº 14.133/2021.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - Email secretaria conquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
go ed
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
> ————oe—
Art. 4º. O agente de contratação será auxiliado por EQUIPE DE APOIO composta pelos
seguintes agentes públicos:
Membro Titular Aparecida Costa Pinheiro Rodrigues Servidor Efetivo
Membro Titular Adavilson Vital de Campos Comissionado
Art. 5º. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, conforme art. 6º, inciso L e art. 8 da Lei
14.133/2021, será responsável pelas contratações diretas, abrangendo as dispensas e
inexigibilidades de licitação:
Presidente Natanael Siani Rodrigues Servidor Efetivo
Membro Titular Aparecida Costa Pinheiro Rodrigues Servidor Efetivo
Membro Titular Adavilson Vital de Campos Comissionado
Art. 6º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar
assistência ao agente de contratação e respectiva equipe de apoio, bem como ao funcionamento
da comissão de contratação de que trata esta portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 02 de janeiro de 2024.
CSN
Nelson José Fernê des de Souza
President
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1 114 - e-mail secretaria conquistadoeste.mt.leg.br — www. conquistadoeste.mt.leg.br

open original →