| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo, designa seus membros e dá outras providências. |
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Tia ' ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE > ]———— PORTARIA N.º 001, 02 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição da Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo, designa seus membros e dá outras providências”. Noel de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE MANDATO ELETIVO da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, obedecendo as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 511/2016 e a Resolução Normativa nº 19/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Art. 2º A Comissão de Transmissão de Mandato será composta pelos seguintes membros: [= COORDENADOR: Audeir Carlos Barros André - Controlador Geral da UCI; Il - MEMBRO: Eder Justino do Nascimento — Contador Il - MEMBRO: Elton Queiroz de Freitas - Assessor Jurídico; IV - MEMBRO: Natanael Siani Rodrigues — Secretário Geral V - MEMBRO: Adavilson Vital de Campos — Responsável do Patrimônio Art. 3º - Compete a comissão providenciar a documentação exigida na Resolução 19/2016 do TCE/MT e elaborar relatório conclusivo sobre as informações constantes nessa documentação. Art. 4º - A referida comissão terá prazo até o 5º (quinto) dia útil, após a posse para encaminhar o relatório conclusivo ao novo Presidente do Poder Legislativo. Art. 5º - O coordenador e membros da Comissão de Transmissão não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A em 02 de janeiro de 2025. ” "Noel de Souza pá Presidente Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail secretaria conquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br