| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE EESC DT ES O SS e PORTARIA N.º 004, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. Noel de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2024, relativos ao Empenho Estimativo nº 333/2024, decorrente do CONTRATO Nº 003/2024 (Dispensa de Licitação nº 004/2024); RESOLVE: Art. 1º Cancelar o saldo de R$ 1.190,10 (mil cento e noventa reais e dez centavos) do Resto a Pagar Não Processados relativos ao Empenho nº 333/2024, decorrente do CONTRATO Nº 003/2024, firmado entre esta Câmara Municipal e a empresa TRIANGULO COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA EM - CNPJ nº 09.136.878/0002-04. Art. 2º Fica autorizado os respetivos registros administrativos, contábeis e patrimoniais decorrentes deste cancelamento de Restos a Pagar efetuado nos termos desta Portaria. Art. 3º Após os lançamentos contábeis pertinentes para a regularização, o respeito valor deverá ser devolvido ao Poder Executivo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência, em 20 de março de 2025. ad A Noel de Souza Presidente Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail secretariaQDconquistadoeste.mt leg.br - www.conquistadoeste mt leg.br