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norma nº 4/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
EESC DT ES O SS e
PORTARIA N.º 004, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o cancelamento de
Restos a Pagar Não Processados
inscritos no encerramento do
exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências.
Noel de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício
financeiro de 2024, relativos ao Empenho Estimativo nº 333/2024, decorrente do
CONTRATO Nº 003/2024 (Dispensa de Licitação nº 004/2024);
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o saldo de R$ 1.190,10 (mil cento e noventa reais e dez centavos) do
Resto a Pagar Não Processados relativos ao Empenho nº 333/2024, decorrente do
CONTRATO Nº 003/2024, firmado entre esta Câmara Municipal e a empresa TRIANGULO
COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA EM - CNPJ nº 09.136.878/0002-04.
Art. 2º Fica autorizado os respetivos registros administrativos, contábeis e
patrimoniais decorrentes deste cancelamento de Restos a Pagar efetuado nos termos desta
Portaria.
Art. 3º Após os lançamentos contábeis pertinentes para a regularização, o respeito valor
deverá ser devolvido ao Poder Executivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 20 de março de 2025.
ad
A Noel de Souza
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail secretariaQDconquistadoeste.mt leg.br - www.conquistadoeste mt leg.br

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