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norma nº 1/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-11-22
EmentaDispõe sobre o julgamento das contas do Poder Executivo do Exercício de 2012, responsabilidade do Prefeito Municipal Jair Podavin Ferreira, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
actco: CAMARÁ MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
= GABINETE DO PRESIDENTE
IVO Nº 001/2013
“Dispõe sobre o julgamento das contas
do Poder Executivo do Exercício de
2012, responsabilidade do Prefeito
Municipal Jair Podavin Ferreira, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão
Ordinária realizada no dia 22 do mês de novembro de 2013 aprovou, e Ela promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º — Fica aprovada as Contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal
de Conquista D'oeste, referente ao exercício financeiro de 2012, da Prefeitura Municipal de
Conquista D' Oeste, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 060/2013 do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes recomendações: que o
Poder Legislativo de Conquista D'oeste determine ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a adoção das seguintes medidas:
e Primar pela exatidão dos dados do Sistema APLIC, garantindo a sua
precisão;
e Nas contas anuais de governo subsequentes, enviar ao Tribunal de
Contas o Parecer do Controlador Interno, em cumprimento à Resolução
Normativa n. 33/2012 e Manual de Remessa de Documentos;
e Implementar ações na área de educação objetivando melhorar o
desempenho de indicadores avaliados: Distorção Idade — Série rede
municipal até a 42 Série, demonstrando que o município piorou com
Avenida das Acácias. 245 - ceniro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3255 1114 - e-mail camar aconquis!ad)
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARÁ MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
=— GABINETE DO PRESIDENTE
relação à média Brasil e não apresentou nenhuma melhora em relação
ao exercício anterior, bem como em relação à taxa de abandono 52 e 82
Série, demonstrando que o desempenho do município foi pior que o
exercício anterior;
e Implementar ações na área de saúde objetivando melhorar o
desempenho dos indicadores avaliados: Proporções de nasci, Taxa de
Detecção de Hanseníase e Cobertura Tetravalentes, que tiveram índice
piores que a média Brasil;
º Encaminhar ao Tribunal de Conta Estadual, no prazo de 60 dias, o plano
de providências para melhorar os índices dos indicadores citados (educação e saúde).
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste — MT em 22 de Novembro de 2013.
VARGAS
Presidente
Dem trl De Mando Ss plura dos
DANIEL DE MENEZES ALVARES
Vereador 1º. Secretário
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3255 1114 - small camaraconquisinGuAvba com br = war camaraconquisiadoa nem 3ov.br

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