| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das contas do Poder Executivo do Exercício de 2012, responsabilidade do Prefeito Municipal Jair Podavin Ferreira, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO actco: CAMARÁ MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE = GABINETE DO PRESIDENTE IVO Nº 001/2013 “Dispõe sobre o julgamento das contas do Poder Executivo do Exercício de 2012, responsabilidade do Prefeito Municipal Jair Podavin Ferreira, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 22 do mês de novembro de 2013 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º — Fica aprovada as Contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Conquista D'oeste, referente ao exercício financeiro de 2012, da Prefeitura Municipal de Conquista D' Oeste, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 060/2013 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes recomendações: que o Poder Legislativo de Conquista D'oeste determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes medidas: e Primar pela exatidão dos dados do Sistema APLIC, garantindo a sua precisão; e Nas contas anuais de governo subsequentes, enviar ao Tribunal de Contas o Parecer do Controlador Interno, em cumprimento à Resolução Normativa n. 33/2012 e Manual de Remessa de Documentos; e Implementar ações na área de educação objetivando melhorar o desempenho de indicadores avaliados: Distorção Idade — Série rede municipal até a 42 Série, demonstrando que o município piorou com Avenida das Acácias. 245 - ceniro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3255 1114 - e-mail camar aconquis!ad) ESTADO DE MATO GROSSO CAMARÁ MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE =— GABINETE DO PRESIDENTE relação à média Brasil e não apresentou nenhuma melhora em relação ao exercício anterior, bem como em relação à taxa de abandono 52 e 82 Série, demonstrando que o desempenho do município foi pior que o exercício anterior; e Implementar ações na área de saúde objetivando melhorar o desempenho dos indicadores avaliados: Proporções de nasci, Taxa de Detecção de Hanseníase e Cobertura Tetravalentes, que tiveram índice piores que a média Brasil; º Encaminhar ao Tribunal de Conta Estadual, no prazo de 60 dias, o plano de providências para melhorar os índices dos indicadores citados (educação e saúde). Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Conquista D' Oeste — MT em 22 de Novembro de 2013. VARGAS Presidente Dem trl De Mando Ss plura dos DANIEL DE MENEZES ALVARES Vereador 1º. Secretário Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3255 1114 - small camaraconquisinGuAvba com br = war camaraconquisiadoa nem 3ov.br