| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | “Institui a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional dos servidores da Câmara Municipal.” |
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ia, e eae ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE PORTARIA N.º 015, DE 14 DE JULHO DE 2025 “Institui a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional dos servidores da Câmara Municipal.” Noel de Souza, presidente da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobremaneira, o princípio da EFICIÊNCIA que regem a gestão pública; CONSIDERANDO o poder de regulamentar garantido pela autonomia administrativa prevista na Constituição Federal e Lei Orgânica; CONSIDERANDO a necessidade desta Câmara Municipal de efetivar a avaliação de desempenho dos servidores públicos investidos em cargos efetivos do seu quadro permanente; RESOLVE: Art. 1£ - Instituir a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional dos servidores dessa Casa para os anos de 2025 e 2026, de acordo com o que dispõe os artigos 26 e seguintes da Lei Complementar nº 79/2014 e bem como regulamento estabelecido pela Resolução nº 002/2019. Art. 2º - Integram a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional os seguintes vereadores: - RENATO BATISTA DA SILVA - presidente da Comissão. - VANDERLAINE SOARES DE JESES — secretária da Comissão; e - SERGIO BECK DE OLIVEIRA - membro da Comissão; Art. 3º - Compete à Comissão de Avaliação: I- proceder à avaliação de desempenho funcional dos servidores em estágio probatório. II -analisar a documentação apresentada pelos servidores para obter a progressão horizontal; Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 5 3265 114 - e-mail secretaria()conquistadoeste mt leg br — www conquistadoeste mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE WI - proceder a avaliação periódica de desempenho funcional, para fins de progressão vertical; IV- requerer, quando julgar necessário, parecer, orientações e intervenção técnica de profissionais especializados no que se refere ao desempenho do servidor; V- submeter ao Presidente da Câmara, o resultado da avaliação de desempenho do mesmo, para fins de homologação, já incluso o prazo recursal; Art. 4º - A comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional cumprirá todo rito estabelecido na Resolução nº 002/2019 e Lei Complementar 79/2014. Art. 5º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 14 de julho de 2025. é Noel de Souza Presidente Avenida das Acácias, 245 - centro - GEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1714 - email secretariaçDconquistadoeste mt leg br — www conquistadoeste mt. leg.br