| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Progressão Vertical de Servidor de carreira e dá outras providências. |
| native_id | 40 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE = GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 02/2020 “Dispõe sobre Progressão Vertical de Servidor de carreira e dá outras providências” EDILSON DUTRA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e, em especial a Lei Complementar nº. 79/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão Vertical de Nível ao servidor EDER JUSTINO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Contador, conforme parecer conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional. Ref. ' E a j Nova Ref. Efeito Servidor Matricula | Processo | Vencimento vencimento | Financeiro Atual EDER JUSTINO Classe: A Classe: A DO NASCIMENTO é 08/2020 | wível:o4 | Nível:os | 19/03/2020 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Gabinete da Presidência, em 19 de março de 2020. Edilson Dutra Pereira Presidente Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3205 1114 - e-mail secretariaQicamaraconquistadosste mt gov.br — www camaraconquistadosste mt gow.br 442 8.2 A rescisão se dará de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respei- tadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93. 8.3. Conslituirão também motivos para rescisão do contrato, independentemente do cumprimento dos prazos: a) Manifesta deficiência do produlo entregue à contratante, b)subconiratação do objeto licitado no presente convite, c)Falência ou insolvência. 8.4- A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA — DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO 9.1- O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital da Carta Convite nº. 02/2020 e seus respectivos anexos, bem como à pro- posta de preço apresentada. CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 10.1 Aplica - se a Lei nº 8.606/93, de 21/06/1993 com suas allerações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO —41.1 O CONTRATADO deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licilação ou na assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 42.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Anexo | deste Edital, que desde ficam vinculados para fins de Contratação. 12.2 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Re- ferência, anexo do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A CONTRATANTE só adimiirá quaisquer alterações de quantidade ou especificação dos produtos se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência 14.20 CONTRATADO somente poderá sub-contratar a exe: do, neste caso, solidariamente responsável pelos produtos veis. 14.3 As prorrogações de prazo de ex 14.4 As alterações coniratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA —- DO FORO ção do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, fican- tregues pela sub-contratada e, ainda, pela conseguências dos fatos e atos a ela imputá- ecução de etapa de fornecimento dos produtos serão processados nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93. 15.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. — 15.2- E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. CONFRESA - MT, de de 2.020. CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT. CONTRATANTE CONTRATADO (TESTEMUNHA: — (TESTEMUNHA: — E E EMI espetos 'RGNº CPENº | (ASSINATURA: (ASSINATURA: O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislalivo Municipal. Em / 12020. CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE CAMARA MUNICIPAL PORTARIA 02/2020 “Dispõe sobre Progressão Vertical de Servidor de carreira e dá outras providências” 18 20 de Março de 2 Jornal Oficial Eletrônico s do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.442 EDILSON DUTRA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e, em especial a Lei Complementar nº. 79/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão Vertical de Nivel ao servidor EDER JUSTINO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Contador, conforme parecer conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Categoria Funcional (Servidor . o iMatricula|Processo Ref. Vencimento Atual/Nova. Ref. vencimento Efeito Financeiro) [EDER JUSTINO DO NASCIMENTO 42 (o8/2020 RBD Rida | Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Gabinete da Presidência, em 19 de março de 2020. Edilson Dutra Pereira Presidente e CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA — CÂMARA MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 PORTARIA Nº 017 DE 19 MARÇO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso de suas atri- Estabelece medidas de contingência da proliferação do Corona virus CO- buições legais e em conformidade com o Art. 49 e seus incisos da Lein? 8. VID-19 no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. 666/93 e suas posteriores alterações, REVOGA a presente Licitação PRE- | psBERTO SERENINI, presidente da Câmara Municipal Estado de Mato SÃO PRESENCIAL nº 01/2020, tendo como Objeto: “FUTURA E EVEN- Grosso, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a nolificação TUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (OLEO DIESEL $-10 E GASOLI- ,ccomendatória do Ministério Público da Comarca de Mirassol D Oeste em NA: COMUM) RARA ESTENDER AS DEMANDAS DA CAMARA MUNICI- — virtude das ações preventivas e necessárias a serem tomadas com o ob- PAL DE COTRIGUAÇU/MT à ROR nefhuma empresa apresentar proposta jatjyo e evilar o contagio e a disseminação da doença caudada por novo e documentos de habilitação, sendo considerada deseria, portanto foi re- corona vírus denominada (COVID-19); vogada a presente licilação. ' RESOLVE Cotriguaçu/MT, 18 de março de 2020. Art. 1º - Fica suspenso o funcionamento do expediente interno e externo VANILTON DE PAULA SILVA da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, do dia 20 de março de 2020 até Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu. o dia 05 de abril de 2020. — q e - Art. 2º - Os serviços inadiáveis deverão ser executados internamente pelos CÂMARA MUNICIPAL servidores responsáveis, bem como, todos os demais servidores deverá PORTARIA Nº 016/2020 permanecer em sobreaviso. pois poderá ser convocado a qualquer mo- mento, esclarecendo que essa medida é para conter aglomeramento de pessoas para evitar a proliferação do vírus. EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICI- PAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ant. 3º Fica suspensas as sessões ordinárias e extraordinária e reunião de O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das alribuições - . ' H comissões, no período de 20 de março até 05 de abril do corrente ano. que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 4º Fica prorrogada para data de 06 de abril do corrente ano, a sessão ordinária prevista para o dia 30 de março do corrente ano. Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 01 (um) dia, computado no dia 16 de março de 2020, à servidora abaixo nominada lotada na Câmara Municipal de Colriguaçu, relalivo ao período aquisitivo que menciona: Art. 5º- As Matérias legistalivas em Regime de Urgência, poderão ser deli- beradas em sessão extraordinária, sem público presente. Art. 6º As medidas inslituídas nesta Portaria poderão ter a sua vigência prorrogada mediante a verificação da necessidade. o IVO | (02/09/2017 a 02/09/2018) (MARINEIDE REIESER VIERA or Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com a devida publi- Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classifica- cação. ção própria do Orçamento vigente. 5 Prop s ger Publica -se registra- se e cumpra -se Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ee e ua publicação Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Curvelândia/MT. 19 de Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. março de 2020. Câmara Municipal de Colriguaçu, 16 de março de 2020. Raberto Serenini Registra-se, Publique-se Presidente Vanilton de Paula Silva ' CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ERRATA À LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2019 ERRATA À LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2019 19