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norma nº 3/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste - MT
native_id5

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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: camaraconquista@brturbo.com.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Resolução n.º 003/2016
“Altera dispositivos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste.” 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato 
Grosso, no uso das suas atribuições, nos termos do Art. 214, do Regimento Interno faz 
saber que o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O § 6º do art. 259 da Resolução nº 003 de 30 de março de 2012 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º - A apresentação dos períodos de licença, nos termos dos incisos I e II, 
não necessita de deliberação plenária.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrario.
Mesa da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, 05 de Abril de 2016.
Josiene Barros de Souza Bezerra
Presidente
José Carlos de Oliveira
1º Secretário

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