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norma nº 2/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-01-04
EmentaReavaliaçaõ do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Conquista D´Oeste.
native_id66

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
=E5=CSE GABINHE DO PRESIDEME
a SU |
PORTARIA N.º 002/2016.
“Reavaliação do Patrimônio Público da Câmara
Municipal de Conguista D' Oeste.”
JOSIENE BARROS DE SOUZA BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de
Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, o disposto no 8 3º do art. 106 da Lei Federal nº. 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle
patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Reavaliação, dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal a partir dessa data, composta pelos seguintes servidores:
I. Responsável:
Izael Pedro dos Santos Junior
H. Membros:
1. Natanael Siani Rodrigues
2. Eder Justino do Nascimento
Art. 2º. - A Comissão de Avaliação de Bens Permanentes da Câmara Municipal de
Conquista D'oeste tem por finalidade reavaliar mensalmente os Bens Permanentes e apresentar
relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e
materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos
valores avaliados com os respectivos registros contábeis.
Art. 3º - Compete à Comissão:
l. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao
Patrimônio da Câmara;
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - email; SamaraconquistaDbrturbo com.br — wyrw.camaraconquistadoeste mt. gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
ESSE” GÁBINEE DO PRESIDENTE
Il. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de
seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
Ill. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de
bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
V. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VI, Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 04 de Janeiro de 2016.
4 PM)
Josiene Barros de Souza Bezerra
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78 254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: camaracon istaDbrtur! «DE — www.camaraconquistadoeste mt.gov.br

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