| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | Reavaliaçaõ do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Conquista D´Oeste. |
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ESTADO DE MATO GROSSO RETA CAMARÁ MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE Ter GABINETE DO PRESID PORTARIA N.º 004/2014. “Reavaliação do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste.” ODAIR JOSÉ VARGAS Presidente da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO, o disposto no 8 3º do art. 106 da Lei Federal nº. 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual; RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Reavaliação, dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, composta pelos seguintes servidores: I. Responsável: Izael Pedro dos Santos Junior Il. Membros: 1, Natanael Siani Rodrigues 2. Eder Justino do Nascimento Art. 2º. - A Comissão de Avaliação de Bens Permanentes da Câmara Municipal de Conquista D'oeste tem por finalidade reavaliar mensalmente os Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis. Art. 3º - Compete à Comissão: I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara; Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3255 1114 - e-mail: camaraconquistaDbrturbo com, br — www, camaraconquistadoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CAMARÁ MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE Il. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração; Ill. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; V. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VI. Realizar outras atividades correlatas. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 24-de Abril de 2014, Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 =emais SamaraconquistaMirturho com.br — ww camaraconquistadoeste mE gov br