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norma nº 3/2012

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-02-01
EmentaNomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do Patrimônio Público.
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ESTADO DE MATO GROSSO Gestã
CAMARÁ MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE MEStao
- GABINETE DO PRESIDENTE 2009-2012
PORTARIA N.º 003/2012.
“Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação,
Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do
Patrimônio Público.”
HERMES JOSE MEDEIROS, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de
comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização
e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no 8 3º do art. 106 da Lei Federal nº. 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle
patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO, que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo
que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade.
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão
e Reavaliação do patrimônio público, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento
dos bens patrimoniais móveis em todo o prédio da Câmara Municipal, composta pelos seguintes
servidores:
+
I. Responsável:
Izael Pedro dos Santos Junior — Assessor de Gabinete da Presidência
ll. Membros:
1. Natanael Siani Rodrigues — Assistente Administrativo
2. Elton Queiroz de Freitas — Assessor Jurídico
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 2265 1114 - e-mail: camacaçur istadiprturbo com.br — www.camaraconquistadocste mt gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE Gestão
“= GABINETE DO PRESIDENTE 2009-2012
Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
l. Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação
econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição,
devidamente identificada e registrada;
ll. Bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser
transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
Ill. Bens inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o
serviço público;
IV. Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis
patrimoniais;
V. Baixa de bens - procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder
Legislativo;
VI, Descarte de bens - inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3º, - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes da Câmara Municipal de
Conquista D'oeste tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e
apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos
equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e
cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis.
Art. 4º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao
Patrimônio da Câmara;
Il. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de
seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
HI. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de
bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII. Realizar outras atividades correlatas.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78 254-000 - Fone 65 3255 1114 - e-mail: camara,
— www camaraconquistadoeste mt gov br
ESTADO DE MATO GROSSO Gestá
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE STESTAO
2009-2012
Art. 5º - A realização do serviço será durante todo o exercício de 2012.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria 002/2012 de 03 de janeiro de 2012.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 01 de Fevereiro de 2012.
Hérmes José Medeiros
Vereador Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-C00 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: camaraconquistaDbrtucho com.br — www Comaraconquistadoeste mt gov.br

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