| Tipo | Sessão Solene |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-01-01 |
| native_id | 79 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE- PREFEITO MUNICIPAIS PARA A GESTÃO 2025 A 2028 No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, as 10:00 horas nesta cidade de Conquista D'Oeste Estado de Mato Grosso, no Plenário Vereador José Aprígio de Moraes na Câmara Municipal, em Sessão Solene de Posse, reuniu-se a Câmara Municipal de Conquista D'Oeste. Presentes os vereadores José Alves de Oliveira que presidiu a solenidade, Edivaldo José Pereira que a secretariou, Noel de Souza, Renato Batista da Silva, José Alves Bezerra, Vanderlaine Soares de Jesus, Sergio Beck de Oliveira, Natanael Alvares de Lima, Alessandra Matias Caseres, suas excelências o Prefeito Municipal Odair José Vargas, Vice-Prefeito Municipal Marcelino Barbosa Prates, demais autoridades e o povo em geral. Iniciando, o Presidente convidou os Insignes vereadores para prestarem compromisso, e em alta voz proclamou: “Prometo cumprir a Lei Orgânica Municipal, as Constituições Federal e Estadual, observar as Leis e exercer meu mandato sob a inspiração do patriotismo, da lealdade à democracia, da honra e do bem comum”. Em seguida cada Vereador respondeu: “Assim o prometo”, ato contínuo, o senhor presidente declarou empossados os Vereadores para a 7º Legislatura compreendendo o período de 2025 a 2028. Na continuidade, perante a Mesa compareceram os Excelentíssimos Senhores Odair José Vargas e Marcelino Barbosa Prates, eleitos Prefeito e Vice-Prefeito respectivamente, no dia 06 (seis) do mês de outubro do ano de dois mil e quatro pelo sufrágio direto, para um mandato de quatro anos, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Cumpridas todas as formalidades regimentais, o Presidente, convidou-os para em postura solene formalizarem o juramento. Então, o Prefeito e o Vice-Prefeito prestaram o seguinte compromisso: “Prometo cumprir as Constituições Federal e Estadual, a lei Orgânica Municipal, observar as Leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade”. Isto feito o Senhor Presidente sentenciou: “Em nome do povo que esta Augusta Casa representa, no uso das prerrogativas legais, declaro empossados no cargo de Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Conquista D'Oeste Suas Excelências o Senhor Odair José Vargas e o senhor Marcelino Barbosa Prates”. A seguir o Senhor Presidente interrompeu a sessão para a saída das autoridades da Mesa, e para que o Plenário da Câmara possa compor sua Mesa Diretora para o Biênio 2025 e 2026. Dando continuidade, o Presidente anunciou a todos que por votação os membros da Câmara Municipal decidiram a composição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, ficando assim composta: Presidente: Vereador Noel de Souza; Vice-Presidente: Vereador Renato Batista da Silva; 1º Secretário: Vereadora Vanderlaine Soares de Jesus; 2º Secretário: Vereador Sergio Beck de Oliveira. Ato contínuo o Presidente proclamou: “Declaro empossados os membros da Mesa Diretora ora anunciados”. Assim, encerrada as formalidades regimentais, o Presidente deu por finalizada a presente Sessão Solene, convidando-os para assinarem a presente ata os senhores Vereadores, o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal. He HE di a é Alves de Oliveira = Vereador — Ediva do José Pereira Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaconquistadoeste.mt.leg.br - www.conquistadoeste.mt.leg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE ador — José Alves Bezerra ereador — Natanael Alvares de Lima lisondra Jálios Costvus E Vereador — S eck de Oliveira Odair José Vargas Vice-Prefeito - Marcelino Barbosa Prates Vereadora — Vanderlaine Soares de Jesus Bio — Alessandra Matias Caseres ) Prefeito M fo | BEBA Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria(conquistadoeste.mt leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br