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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera a redação do inciso III, do art. 44, e o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
native_id1003

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Proposição aprovada S Altera a redação do inciso III, do art. 44, e o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
2023-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão P Altera a redação do inciso III, do art. 44, e o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T12:55:23.405856-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-04-12T12:52:05.319714-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 64

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
onpelstõol
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 011/2028.
EXMO/A. SRIA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à
elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera a redação
do inciso Ill, do art. 44, e o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, que
Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação do Projeto de Lei, ora
encaminhado, o mesmo visa alterar a redação do inciso Ill, do art. 44, e o
ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, de acordo com o atual Relatório
da Avaliação Atuarial, realizado em 03/03/2023, do Fundo Municipal de
Previdência Social dos servidores de Cotriguaçu-MT - PREVI-COTRI, assim
como obter do Poder Legislativo Municipal, por lei, a respectiva homologação
do referido Relatório.
Aliás, como é cediço, a homologação pelo Poder Legislativo Municipal co
Relatório da Avaliação Atuarial, realizado em 03/03/2023, do Fundo Municipal
de Previdência Social dos servidores de Cotriguaçu-MT - PREVI-COTRI, é
necessária em atendimento ao disposto no inciso 1, do art. 1.º, da Lei Federal!
n.º 9.717/98 e no caput, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, de forma
que seja definida nova alíquota de contribuição patronal, conforme estabelecida
no art. 44, e seu inciso Ill, da Lei Municipal n.º 692/2011.
importante frisar, Senhora Presidente, que é imperiosa a necessidade da
realização anual da Avaliação Atuarial, objetivando a anaiisa das condições de
manutenção do Regime Próprio de Previdência Municipal, providência exigida
legalmente, pelas normas em vigor, com a consequente homologação do
estudo atuarial pela Câmara Municipal de Vereadores, de modo que possa ser
garantido aos servidores públicos uma Previdência Social equilibrada em nosso
Município.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que
atende as necessidades do Município, e estando em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e,
consequente, aprovação.
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PAÇO MUNICIPAL. ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.329-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriidhotmaii. com
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EZ0Z/08 1VEID 0109010Ud
|
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
onpelsiõon
GABINETE DO PREFEITO
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração,
estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 27 de março de 2023.
A
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA:;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, E Cotilguaça MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com
PS:LL :OLBIOH - EZOZICO/LZ :ejeq
| EZOZIO8 AVEIO 0109010Nd
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
| onmeisiõo
WS:LL :oUgIOH - EZOZIEOIZT :ejeg
EZ0Z/08 IVA3O 0109010Hd
PROJETO DE LEI N.º 010/2023.
Altera a redação do inciso Ill, do art. 44, e
o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º
692/2011, que Reestruturou o Regime
Próprio de Previdência Social do Município
de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso III, do art. 44, da Lei Municipal n.º 692/2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art 44. (...):
Ill - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida pelo art. 2.º, da Lei Federal n.º 9.717/1998, alterado pelo
art. 10, da Lei Federal n.º 10.887/2004, igual a 15,96% (quinze vírgula
noventa e seis por cento), mais uma alíquota suplementar para suportar os
gastos administrativos de 2,80% (dois vírgula oitenta por cento), num total de
18,76% (dezoito virgula setenta e seis por cento), calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos
Art. 2.º A alíquota patronal suplementar será igual a 5,20% (cinco vírgula vinte
por cento), conforme previsto no Relatório da Avaliação Atuarial realizado em
03/03/2023.
Art. 3.º A contribuição previdenciária prevista no inciso Ill, do art. 44, da Lei
Municipal n.º 692/2011, com a redação dada pela presente Lei, será exigida a partir
do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da presente Lei.
Art. 4.º O ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO |, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 5.º Fica homologado o Relatório da Avaliação Atuarial, realizado em
03/03/2023, cuja cópia segue no ANEXO Il, da presente Lei, passando dessa a ser
parte integrante.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 27.465.309/0001-67 a Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO .
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 27 de março de 2028.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO,
Lei n.º 692/2011
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO/AMORTIZAÇÃO | | TAXA DE CUSTO ESPECIAL
2023 5,20% ar o
2024 9,38%
2025 14,13% o |
2026 14,24% |
2027 14,35%.
2028 14,46% E
2029 14,57% o E
2030 14,68% 0
2031 14,79%
2032 14,90% 1
2033 15,01%
2034 15,12% |
2035 15,23% Em a
2036 15,34% o o
[ 2037 15,45% o
2038 15,56% a
2039 15,67% 0
2040 15,78% a
IE 2041 15,89%
| 2042 16,00%
2043 16,11% |
2044 16,21% |
2045 16,32% |
| 2046 16,43% 1]
| 2047 16,54% a
2048 1 16,05% CI
2049 16,76% E E
2050 16,87%, |
2051 16,98% E
2052 17,09% o
2053 | 17,20% 1]
2054 17,31% E o
L 2055 17,42%
| 2056 17,53% — A
2057 17,64% E ]
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br n E-mail: gabinetecotriDhotmaii.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º /2023
" CÓPIA DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO
| ATUARIAL - REALIZADO EM 03/03/2023 |
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT ce 78.330-000 - Cx.
CNPJ/MF n Sat. 465. 309/0001 e e: (66) 3555-1224 — (86) se 1188
Site: a S E-mail: gabinetecotriDhotmail.e.
PERFORMANCES
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Ente federativo: Cotriguaçu
Unidade gestora do RPPS: Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu - MT
Perfil atuarial do RPPS: Il — ISP-RPPS 2022 — Publicado em 07/12/2022
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2022
Número da Nota Técnica Atuarial (NTA) utilizada: 2022.000405.1
Nome do Atuário responsável: Thiago Matheus da Costa
Número de registro do atuário: 2178
Número da versão do documento: 1.005/01
Data da elaboração do documento: 03/03/2023
E»
PERFORMANCES
SUMÁRIO EXECUTIVO
A massa de segurados nesse Instituto é de um total de 314 servidores vinculados ao Plano
Previdenciário, sendo 262 ativos, 41 aposentados e 11 pensionistas, refletindo uma razão de
aproximadamente 5,04 ativos para cada servidor inativo. A situação financeira constatada no RPSS, em
função das informações apresentadas na data base da avaliação atuarial, o Plano Previdenciário monta
um ativo líquido de R$ 39.033.506,86.
Foi verificado que entre os anos de 2021 e 2022, houve um crescimento das despesas com a folha
de salarial de 4,37%. Dos principais resultados da avaliação, a Provisão Matemática Total foi no valor
de R$ 75.944.985,65 da qual R$ 27.760.104,67 são relativos à Provisão Matemática dos Benefícios
Concedidos (PMBC), R$ 49.184.880,98 se refere a Provisão Matemática dos Benefícios a Conceder
(PMBaC), R$ 6.375.655,24 se refere a valor da Compensação Financeira a receber e R$ 235.502,45 da
Compensação Financeira a pagar. Com essas estimativas o resultado atuarial culmina em um déficit no
valor de R$ 31.771.326,00. Tendo em vista a variação do déficit atuarial, será necessário ajustar o Plano
de Amortização vigente. A alíquota de custo normal definida nesta Avaliação é de 18,76%, a cargo do
ente federativo, já incluso 2,80% para a despesa administrativa, e 14,00% para todos os servidores
ativos, aposentados e pensionistas. Das receitas e despesas projetadas foram estimadas: receitas 2023
— R$ 5.401.590,83 e despesas 2023 - R$ 2.526.524,20. Sendo assim, teremos um resultado
previdenciário de R$ 2.875.066,63
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .........sssemeeeceeesssessssseremeneeesssssersesseermmeeeeseeseeesessmmmmmemeentoo
2a:
Rudi NORMAS DO ENTE FEDERATIVO:.......cceseserererecereresesecererereneneneenenenenenenonenenenentacaeaeaeoo
ER
+ pa CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1.1. ELEGIBILIDADE DE CONDIÇÕES A APOSENTADORIA.
3.1.2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO...
3.1.3. APOSENTADORIA POR IDADE
3.1.4. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
3.1.5. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ .
3.1.6. PENSÃO POR MORTE
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO ......eseeseeem
AS. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS..
4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADO .....ceeesererererererereresererenoneneeeneaeaseserenacanenoneannenenanennoo 8
43. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO ......scecercerertereerereersertesaenesaeraeeeseeneenaceeneenerenoo 8
HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS...
a
Sa; TÁBUAS BIOMÉTRICAS
52: ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS.
5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL .....eeeeeereereneereeeeneoereneenennenso
555:
5.6.
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
E É)
PEFFORINIANC EL
6. ANÁLISE DA BASE DE DADOS............ eres no nene se nesa essas oenesasnsmeas sons esnsasaas eseeresnemesereanenesesnesa sacas se smsmeses onososasnsasasasososcsnseses LL
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO . ahh
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS. «11
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE DE DADOS.
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL...
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL..
7. RESULTADO ATUARIAL................. 0000 UU sas ee cs os ns ans ns Os ds d sadio nda sos v nas a sis cones astro nanda aces end ns canos aca as sssassasos esses apena ea çãS 12
7.1. BALANCO-ATUARIAL ssssspessaseesass ssa RES ROOT com esa ucos 12
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO...
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS .scescsssesssseresssaasassacasssiesassceasanosmesacositendosiecnsaiicaesscrssecco 16
82. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI ............cccceccc cics seseeeeecececaeenanrerereneanananancrerenenanas 16
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO. ........eceereese 17
8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO ........ 17
Bs. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI .......cccccereneneeereseneeeroreneeeeerenanaoanaaaaasananacana 18
9. —EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL.
9.4. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL......cccsssscecererconsessessesrereccccasenecerenerconrosncencerenacarsasecanenscanaanananasas 18
8.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT.........ccccceeeeeeneneneenererereereerenenensaaaaaanaaanaas 18
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO .......scssesnesnsenesorscesorsorccconesccencosasenoeenesses ONePrevonsasennaea ope eoncon cascos enosenessnos cstosnsanascesisasasivõio DO
10.1. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS .
10.2. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO ....
10.3. RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO ..........eccecerereererercerenecerenerenanorenaaceeanaecanaceaasaneeannenaaaaaa 22
11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ......ceseenseeses ercosecenoronecessensessessesss Pee +)
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS.......cessesseneenees emanosaseeveascooass param enerecos carona osoessosnesossncshés ZA
13. ANÁLISE DE SENSIBILIDADE DA TAXAS DE JUROS. aosrescrscesonoosuesonsossernsencan eronssesserovenscsessssnesõos 24
14. PARECER ATUARIAL............. avesros cocos essisdescassescestessess ereeeesesesaeses nene nesosmemasasas ecerensesesensoooosennsnenaso eosecesnesesecmesesessesesasosnes 24
15.
ANEXOS
FPEFLEFOFIVIAIN Lea =D
A A
1. INTRODUÇÃO
O Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu - MT deverá observar, o
dimensionamento dos compromissos do plano de benefícios e no estabelecimento do plano de custeio,
instituídos conforme Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, os parâmetros técnicos atuariais
previstos nas legislações vigentes, para assegurar a transparência, solvência, liquidez e a observância
do equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da Constituição Federal, no art. 69 da Lei
Complementar nº 101, de quatro de maio de 200 0,e no art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998.
Os parâmetros utilizados nesta Avaliação Atuarial incluem os regimes financeiros aplicáveis por
tipo de benefício, as hipóteses, premissas, metodologias e critérios atuariais, os requisitos para
definição da qualidade da base cadastral, a apuração dos custos e do resultado atuarial e a definição e
revisão dos planos de custeio e de equacionamento de déficit atuarial.
O ente federativo deverá garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de
benefícios, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, sendo responsável, nos termos da
Lei nº 9.717, de 1998, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime
próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
2. BASE NORMATIVA
Para elaborar a presente avaliação atuarial utilizou-se de base, dentre outras, os seguintes
normativos:
2.1. NORMAS GERAIS:
. A Lei Nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
. Constituição Federal, de 22 de setembro de 1988;
. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
. A Portaria MPAS Nº 1467, de 02 de junho de 2022;
. Emenda Constitucional 103, de 12 de dezembro de 2019;
2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO:
. Lei nº 1.154, de 21 outubro de 2021;
. Lei nº 1.181 de 30 março de 2022;
. Lei nº692 de 22 junho de 2011;
Es
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Em consonância com O Capítulo VII do Art. 157 da Portaria MPS nº 1467, de 2 de junho de 2022,
a presente Avaliação Atuarial considerou somente os benefícios de aposentadoria e de pensão por
morte.
3.1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Os segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS terão as seguintes condições para
serem considerados elegíveis:
3.1.1. ELEGIBILIDADE DE CONDIÇÕES A APOSENTADORIA
Para o cálculo, a elegibilidade e a manutenção dos benefícios foram consideradas as pertinentes
regras de transição, permanentes de direito adquirido previstos na Constituição Federal com redações
acrescentadas pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, Emenda Constitucional nº. 41/2003 Emenda
Constitucional nº. 47/2005 e pela Emenda Constitucional nº. 20/1998 de acordo com O apresentado
nos tópicos a seguir.
3.1.2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição e idade consiste em garantir uma renda mensal
vitalícia ao segurado, depois de satisfeitas as condições necessárias para sua concessão.
a. Regrade transição
O servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 poderá aposentar-se com
proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo que
se der a aposentadoria, desde que preencha concomitantemente os seguintes requisitos.
. se homem, idade de 60 anos e tempo de contribuição de 35 anos;
. se mulher, idade de 55 anos e tempo de contribuição de 30 anos;
. 20 anos de serviço público;
. 10 anos de carreira;
a 5 anos no cargo que se der a aposentadoria.
PERFORIMANCOEL
O segurado-ativo professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá os requisitos
de idade e tempo de contribuição reduzido em cinco anos.
b. Regra de Transição
O servidor que tenha ingressado no cargo efetivo até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-
se com os proventos, limitados do servidor no cargo efetivo, calculados a partir da média
aritmética simples de a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994
ou desde início das contribuições, se posterior aquela competência, desde que atenda os
seguintes requisitos:
. se homem, idade de 53 anos e tempo de contribuição de 35 anos;
o se mulher, idade de 48 anos e tempo de contribuição de 30 anos;
s 5 anos no cargo que se der a aposentadoria; e
. acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998, para atingir o
tempo total de contribuição.
Para o segurado-ativo professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá os requisitos
de tempo de contribuição acrescidos de 17% se homem e 20% se mulher do tempo de efetivo
exercício até 16 de dezembro de 1998.
Para os Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU terão os requisitos de tempo de
contribuição acrescidos de 17% se homem e 20% se mulher do tempo de efetivo exercício até 16
de dezembro de 1998.
[A Regra permanente
Com o provento limitado à remuneração de efetivo do respectivo servidor, calculado a partir da
média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições
do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo
o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde início das contribuições,
se posterior àquela competência, desde que acumule os seguintes requisitos:
E
PERFOFRINM ANC EL
. se homem, idade 60 anos e tempo de contribuição de 35 anos;
. se mulher, idade de 55 anos e tempo de contribuição de 30 anos;
. 10 anos no efetivo do serviço público;
. 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
O segurado-ativo professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá os requisitos
de idade e tempo de contribuição reduzida em cinco anos.
3.1.3. APOSENTADORIA POR IDADE
Com o provento limitado à remuneração de efetivo do respectivo servidor, calculado a partir da
média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período
contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde início das contribuições, se posterior
àquela competência, proporcional ao tempo de contribuição, desde que atenda aos seguintes
requisitos:
. se homem, idade 65 anos;
. se mulher, idade de 60 anos;
. 10 anos no efetivo do serviço público;
. 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
3.1.4. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
O segurado aposenta compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição limitado à remuneração de efetivo do respectivo servidor, calculado a partir da média
aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor
aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período
contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde início das contribuições.
PERFORMANCE
3.1.5. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez consiste em uma renda mensal vitalícia ao segurado que foi considerado
totalmente inválido para o exercício da atividade remunerada e incapaz de readaptação, em exame
médico realizado por uma junta médica indicada pelo regime. A renda ser-lhe-á paga enquanto
permanecer na condição de invalido, podendo ser proporcional ou integral de acordo com os
normativos legais.
O benefício de invalidez permanente será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
exceto decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável na forma da lei.
3.1.6. PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte consiste em uma renda mensal, vitalícia ou temporária, de acordo com a situação
do(s) beneficiário(s) do segurado, quando do seu falecimento, correspondendo a:
a) | totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do óbito, até o
limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da
parcela excedente a este limite; ou
b) totalidade da remuneração do servidor efetiva a data anterior à do óbito, até o limite
máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de
setenta por cento da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o
servidor ainda estiver em atividade.
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Relacionamos nos itens no plano de Benefício Definido, bem como a modalidade em que estão
estruturados e o Regime e o Método Atuarial em que estão avaliados.
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
a. Regime Financeiro de Capitalização:
Para a aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de
contribuição e compulsória e pensão por morte de aposentado.
4.2.
E É
PEILFOFINTA NC ES
b. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura:
Para a aposentadoria por invalidez e pensão por morte de segurados em atividade.
DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADO
Para apuração do custo normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, O
financiamento gradual do custo dos benefícios futuros utilizado durante toda a vida laboral do
segurado ativo, foi o Crédito Unitário Projetado (PUC).
O PUC pressupõe a acumulação do valor presente do benefício projetado em parcelas anuais
iguais, no período decorrido entre a data de admissão do segurado no ente e a data provável da
concessão de cada benefício.
Para esse fim, entende-se como benefício projetado aquele calculado considerando-se a
projeção, até a data esperada de concessão do benefício ao segurado, de todas as variáveis que
entram no cálculo desse benefício. Neste caso, temos;
Custo Normal: equivalente ao valor atual da parcela do benefício projetado a ser acumulada no
. próximo exercício;
Passivo Atuarial: equivalente ao valor atual das parcelas do benefício projetado a ser acumulada
entre a data de admissão no Ente e a data da avaliação.
Com o crédito Unitário Projetado é esperado que haja uma estabilidade do custo do plano em
caso de manutenção do perfil da massa analisada, devendo o custo ser crescente quando
adotado para população fechada.
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MétoDOS POR BENEFÍCIO
E Responsabilidade do ' á F ai
Beneficio RPPS (Sim/Não) Regime Financeiro Método iliedo |
Aposentadoria por Tempo de ' CSA
|
Contribuição, Compulsória e Idade Sim Capitalização PUC
Aposentadoria por Invalidez Sim RCC -
Pensão por Morte de Ativo [Sim RCC -
Pensão por Morte de Aposentado it Capitalização PUC
Válido 1 L
Pensão por Morte de Aposentado Sir RCC o
Inválido
EE
PERFORMANCE
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
Em consonância com o Capítulo IV Seção Vi do Art. 33 da Portaria MPS nO 1467, de 02 de junho
de 2022, a presente Avaliação Atuarial deverá eleger conjuntamente as hipóteses biométricas,
demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus
dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os
parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria.
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS
a. Tábua de Sobrevivência de Válidos: IBGE 2021 F & IBGE 2021 M;
b. Tábua de Mortalidade de Válidos: IBGE 2021 F & IBGE 2021 M;
c. Tábua de Mortalidade de inválidos: IBGE 2021 F & IBGE 2021 M;
d. Taxa de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
e, Tábua de Morbidez: Não se aplica;
5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E Composição DAS MASSAS
a. Rotatividade: Não se aplica;
b. Expectativa de reposição de segurados ativos: Não se aplica;
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
a. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade: 1,00%
b. Taxa real do crescimento dos proventos: 0,00%
5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL
a. Em conformidade com o Art. 5º da Portaria 1837/22 a taxa de juros real utilizada foi de 4,77%
(quatro virgula sessenta e sete por cento) ao ano.
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
a. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário: na falta de informação foi
adotado a diferença entre a idade do segurado na data de ingresso no ente ou de vinculação
ao RPPS e a idade de 25 anos.
PEFFOFIMATNNCES
b. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada:
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
a. Na falta de informação, considerou homem mais velho do que a mulher em 4 anos com 1 filho.
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
a. A base cadastral não contém todas as informações para a estimativa da compensação
financeira. Logo, aplicamos o art.34 da Seção VII da Portaria 1467/2022, conforme descrito a
seguir:
Art. 34
food
b) caso a base cadastral não contenha todas as informações
suficientes para aplicação do inciso |, poderá ser utilizado o valor
percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o Valor Atual dos
Benefícios Futuros (VABF) relativo aos benefícios passiveis de
compensação.
Parágrafo único. O percentual de que trata a alínea “b” do
inciso Il do caput se aplica para a avaliação atuarial do exercício de
2020, sendo que nas avaliações seguintes, esse será reduzido à
razão de 1% ao ano até o limite de 5%.
Sendo assim, foi utilizado o valor percentual de 6,00% (seis por cento) dos valores a receber em
virtude da compensação financeira e de 0,30% (zero virgula trinta por cento) para a estimativa de
compensação a pagar sobre os benefícios a conceder.
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
a. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos: 98%;
b. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última
remuneração: Não se aplica;
c. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS: Não se aplica
10
PERFPFOFRRINIANCH EL
6. ANÁLISE DA BASE DE DADOS
A Avaliação Atuarial do Plano de Benefício, para o exercício de 2023, foi por nós realizados com
base em dados dos Participantes Ativos, inativos, respectivos dependentes e Pensionistas referentes à
31/12/2022.
Tais informações nos foram repassadas pelo Regime aos representantes desta empresa, sendo
sua veracidade de exclusiva responsabilidade do Instituto. Não obstante, aplicamos testes visando a
simples detecção de casos incomuns, os quais indicaram serem suficientes para a realização dos
estudos atuariais.
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
A base cadastral de dezembro de 2022 apresentou 262 segurados ativos, 41 inativos e 11
pensionistas, contra 279 segurados ativos, 34 inativos e 11 pensionistas em dezembro de 2021.
Verificamos que a base apresentou uma pequena alteração na massa de segurados.
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
Conforme base cadastral apresentada pelo RPPS tema seguinte informação descrita a seguir:
a. Licenciado: 12
b. Cedidos: O
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE DE DADOS
a. Atualização da base cadastral: 01/08/2021
b. Amplitude da base cadastral: 96,4%
c. Consistência da base cadastral: 100%
E 5
PERFOFUNIANCES
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Teste de Consistência Inconsistência Hipóteses Adotadas
Sexo 0 Não se aplica.
Data de Nascimento Não se aplica.
Ativos Data de Admissão “Jnão se aplica.
ripo de Atividade Não se aplica.
Salário Base de Contribuição Mínimo
sexo “lnão se aplica.
Data de Nascimento Não se aplica.
Aposentados |Data do Início do Benefício Não se aplica.
[Tipo de Benefício [Não se aplica.
Valor do Benefício Não se aplica.
Não se aplica.
Não se aplica.
oljojo
oljojojojo|s
|
Sexo
|
[Data de Nascimento
Pensionistas — |Data do Início do Benefício
alor do Benefício
Não se aplica.
a
oljojojo
Não se aplica.
Fonte: Base cadastral de 31 de dezembro de 2022.
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
Consideramos que a base de dados foi suficiente para apuração dos resultados.
7. RESULTADO ATUARIAL
Os resultados iniciais da avaliação atuarial devem registrar como se apresenta a atual situação
financeira e atuarial do plano de benefícios.
7.1. BALANÇO ATUARIAL
Cabe ressaltar que, todos os percentuais evidenciados no plano de custeio a seguir têm como
finalidade trazer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. A não aplicação dos percentuais
demonstrados poderá prejudicar o funcionamento do plano.
Descrição
Vigente em Lei
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 33,30%
=
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por
RS, RCC e taxa de adm. (B)
Alíquota normal Alíquota normal de
Equilíbrio
Alíquota Normal por regime de capitalização para
apuração dos resultados atuariais (C= A— B)
Como foi apresentado, verificou-se que o plano de custeio apurando nesta Avaliação Atuarial
NÃO é suficiente para honrar os compromissos estabelecidos pelo RPPS.
Descrição
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Aplicações em Segmento de Renda Fixa
R$ 39.033.506,86
R$ 34.914.900,17
Renda Variável e Investimentos Estruturados
Investimentos no Exterior
Investimentos Estruturados
Saldo em Conta Corrente
Demais Bens, diretos e ativos
R$ 1.645.346,96
R$ 149.535,17
R$ 812.545,76
R$ 853.809,26
R$ 657.369,54
13
—s,
E É
PERFPFORINIAINCSES
EXERCÍCIO
2021
2022
PROVISÃO MATEMATICA - TOTAL
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos -
PMBC
R$ 49.790.594,97
R$ 16.283.640,34
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras — Concedidos
(Ente)
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras — Concedidos
(Servidores)
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder -
PMBaC
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder
(Ente)
R$ 17.509.290,69
R$ 70.804.832,86
R$ 26.094.498,39
R$ 27.760.104,67
R$ 33.506.954,63
R$ 72.325.786,53
R$ 17.302.909,57
R$ 44.710.334,47
R$ 79.459.754,17
R$ 16.127.736,19
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder
(Servidores)
R$ 16.706.257,52
R$ 14.147.137,01
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS E A CONCEDER REFERENTE À
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar -
Benefícios Concedidos
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a
Receber - Benefícios Concedidos
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar -
Benefícios a Conceder
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a
Receber - Benefícios a Conceder
RESULTADO ATUARIAL
R$ 6.035.315,15
R$ 6.140.152,79
R$ 0,00
con!
R$ 0,00
R$ 1.225.650,35
R$ 253.140,25
R$ 5.062.805,06
-R$ 17.515.396,60
R$ 1.665.606,28
R$ 235.502,45
R$ 4.710.048,96
-R$ 31.771.326,00
Superávit
Reserva de Contingência
R$ 0,00
R$ 0,00
Reserva para Ajuste do Plano
Déficit
R$ 0,00
R$ 0,00
Déficit Equacionado:
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial
estabelecido em lei
R$ 0,00
nsE
-R$ 17.515.396,60
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira
RS 0,00
Déficit Atuarial a Equacionar
R$ 0,00
14
E 5
PERPORINANCOE
8. CUSTOSE PLANO DE CUSTEIO
Para observância do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a avaliação atuarial deve indicar o
plano de custeio necessário para a cobertura do custo normal e do custo suplementar do plano de
benefícios do RPPS.
O custeio do plano de benefícios do RPPS dar-se-á por meio de contribuições a cargo do ente
federativo e dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, além dos repasses financeiros, e de
outras receitas destinadas ao RPPS, observadas as normas gerais de organização e funcionamento do
regime.
Cabe ressaltar que as contribuições, na forma de alíquotas ou aportes, e repasses financeiros a
cargo do ente federativo deverão abranger todos os poderes, órgãos e entidades que possuem
beneficiários do RPPS.
O plano de custeio proposto nesta avaliação atuarial teve como base os seguintes parâmetros,
conforme descrito a seguir:
a) Cobrir os custos de todos os benefícios do RPPS e contemplar, os recursos para o
financiamento do custo administrativo;
b) Ser objeto de demonstração em que se evidencie que possui viabilidade orçamentária,
financeira e fiscal;
c) Constituir o plano de amortização do déficit atuarial no estabelecimento de alíquota de
contribuição suplementar ou em aportes mensais cujos valores sejam preestabelecidos.
Es
PERFOFRINIANCH EL
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Valor Mensal — Estatística
da População Coberta
Categorias Valores Anuais
Total das Remunerações de Contribuição
dos Servidores Ativos R$ 857.517,53 R$ 11.147.727,89
Total das Parcelas dos Proventos de
Aposentadoria que superam o Limite R$ 0,00 R$ 0,00
Máximo do RGPS.
Total das Parcelas das Pensões Por Morte
que superam o Limite Máximo do RGPS
—
R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 857.517,53 R$ 11.147.727,89
8.2. CusTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
Alíquota Valor da contribuição
Vigente esperada com
(%) alíquotas vigentes
Ente Federativo 11.147.727,89 14,50% R$ 1.616.420,54
Taxa de Administração 12.571.063,99 2,80% R$ 351.989,79
Aporte Anual de Custeio das Desp Adm R$ 0,00 ese R$ 0,00
Ente Federativo - Total 23.718.791,88 | ei 0 6, R$ 1.968.410,34
Segurados Ativos 11.147.727,89 14,00% R$ 1.560.681,90
Aposentados R$ 0,00 14,00% R$ 0,00
Pensionistas R$ 0,00 IE 14,00% R$ 0,00
Total RR se R$ 3.529.092,24
Valor Anual da Base
ntagorios de Contribuição
PERFOFRIMANOE
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO
ADMINISTRATIVO.
Categorias Regime Custo Anual Alíquota Normal
Eu Financeiro | Previsto Calculada
Após. por Temp. Cont, Idade e Comp. PUC R$ 2.284.169,44 20,49%
=
Aposentadoria por Invalidez RCC R$ 302.103,43 ||
Pensão por Morte de Segurado Ativo PUC R$ 630.961,40 JH
Pensão por Morte de Após. Válido RCC Jd R$ 96.985,23
Pensão por Morte de Após. Inválido R$ 25.639,77
Custeio-Administrativo R$ 351.989,79 ||
Alíquota Total | R$ 3.691.849,07
8.4. Custos E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NormaL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO, E
CUSTEIO ADMINISTRATIVO
; Alíquota Normal
Categorias Custo Anual Previsto Calculada
Capitalização R$ 2.381.154,68
Repartição de Capitais de Coberturas R$ 958.704,60
Custeio Administrativo R$ 351.989,79
Alíquota Total R$ 3.691.849,07
Es
PEFFOFINMI AIC ES
8.5. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM Lei
Valor Anual da pia Valor da contribuição
Definida na
Categorias Base de esperada com
Avaliação H É
Contribuição Atuarial (%) alíquotas vigentes
Ente Federativo 11.147.727,89 15,96% R$ 1.779.177,37
Taxa de Administração | | 12.571.063,99 2,80% R$ 351.989,79
Aporte Anual de Custeio das Desp Adm rR$0,00 E R$ 0,00
Ente Federativo - Total L 23.718.791,88 18,76% R$ 2.131.167,16
Segurados Ativos 11.147.727,89 in 14,00% R$ 1.560.681,90
+
Aposentados R$ 0,00 14,00% R$ 0,00
Pensionistas R$ 0,00 14,00% | R$ 0,00
R$ 3.691.849,07
9. —EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Além da Contribuição Normal, o Ente deverá arca como déficit atuarial demonstrado nessa
Avaliação Atuarial no montante de R$ 31.771.326,00.
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
No que tange as principais causas da variação no déficit atuarial em relação à última Avaliação,
devem-se aos principais fatos:
a) Redução da taxa de juros de 4,93% a.a. para 4,77% a.a.
b) A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 58,5%
conseguência da concessão de novas aposentadorias e pensões.
c) A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou uma redução de 28,4%.
d) Atualização da Tábua de Mortalidade utilizada, de IBGE — 2020 para IBGE - 2021,
9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DéFicir
Conforme o exposto a seguir, estaremos apresentando 3 modelos de amortização do déficit
atuarial, conforme descrito a seguir:
a) Por Alíquotas: Conforme o exposto à seguir, sugerimos a amortização através de alíquotas
postecipados, com uma taxa de juros real de 4,77% ao ano mais IPCA, pelo período de 35
anos, sobre o total da folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
É 18
5,20%
E É
PERFORRITANCESL
Percentual FS | Folha Salarial | Saldo Inicial
31.771.326,00| 1.515.492,25 585.478,67
11.259.205,17
%a.a. Pagamento
Saldo Final
32.701.339,58
9,38%
11.371.797,22
32.701.339,58| 1.559.853,90| 1.066.674,58
14,13%
11.485.515,19
33.194.518,90| 1.583.378,55] 1.622.903,30
33.194.518,90
33.154.994,15
14,24%
11.600.370,34
33.154.994,15| 1.581.493,22] 1.651.861,34
14,35%
11.716.374,05
33.084.626,04|] 1.578.136,66] 1.681.236,24
33.084.626,04
32.981.526,46
14,46%
14,57%
11.833.537,79
32.981.526,46| 1.573.218,81] 1.711.033,46
11.951.873,17
32.843.711,80| 1.566.645,05 | 1.741.258,51
14,68%
12.071.391,90
32.669.098,35| 1.558.315,99] 1.771.916,95
vjcojuiojujajwlnijmis
14,79%
12.192.105,82
32.455.497,40| 1.548.127,23] 1.803.014,43
32.843.711,80
32.669.098,35
32.455.497,40
32.200.610,19
14,90%
15,01%
15,12%
12.314.026,88
32.200.610,19|] 1.535.969,11] 1.834.556,67
31.902.022,63
12.437.167,14
12.561.538,82
31.902.022,63| 1.521.726,48| 1.866.549,45
31.557.199,66| 1.505.278,42 | 1.898.998,63
31.557.199,66
31.163.479,45
15,23%
12.687.154,20
31.163.479,45| 1.486.497,97 | 1.931.910,15
30.718.067,27
15,34%
12.814.025,75
30.718.067,27| 1.465.251,81] 1.965.289,99
30.218.029,09
15,45%
15,56%
12.942.166,00
13.071.587,66
30.218.029,09| 1.441.399,99| 1.999.144,24
29.660.284,84| 1.414.795,59) 2.033.479,04
15,67%
13.202.303,54
15,78%
13.334.326,58
29.041.601,39| 1.385.284,39| 2.068.300,63
29.660.284,84
28.358.585,14| 1.352.704,51] 2.103.615,30
15,89%
27.607.674,36| 1.316.886,07| 2.139.429,43
16,00%
| 13.467.669,84
13.602.346,54
26.785.130,99| 1.277.650,75 | 2.175.749,49
16,11%
16,21%
13.738.370,00
13.875.753,70
25.887.032,26| 1.234.811,44] 2.212.582,00
24.909.261,70| 1.188.171,78| 2.249.933,59
16,32%
14.014.511,24
23.847.499,89| 1.137.525,74| 2.287.810,95
16,43%
14.154.656,35
16,54%
14.296.202,92
22.697.214,69| 1.082.657,14| 2.326.220,86
21.453.650,97| 1.023.339,15| 2.365.170,19
16,65%
14.439.164,95
20.111.819,93
16,76%
14.583.556,60
18.666.487,85
959.333,81] 2.404.665,89
890.391,47 | 2.444.714,99
17.112.164,33
816.250,24] 2.485.324,59
16,87% | 14.729.392,16
16,98% | 14.876.686,08
17,09%
15.025.452,94
15.443.089,98
736.635,39] 2.526.501,92
13.653.223,44 651.258,76 | 2.568.254,27
17,20%
15.175.707,47
11.736.227,93
17,31%
15.327.464,55
9.685.457,00
559.818,07 | 2.610.589,01
461.996,30 | 2.653.513,62
17,42%
15.480.739,19
7.493.939,68
357.460,92 | 2.697.035,66
17,53%
15.635.546,59
5.154.364,94
245.863,21] 2.741.162,79
17,64%
15.791.902,05
2.659.065,35
126.837,42 | 2.785.902,77
19
E
PERFORMANCE
b) Por Alíquotas Suplementares Fixas: A cobertura do déficit técnico total pode ser feita
mediante contribuições suplementares, num montante mensal não inferior a 1,46%,
equivalente a R$ 162.975,99, sobre a folha total dos servidores ativos, durante um prazo de
35 anos (2023 — 2057).
c) Por Alíquotas Suplementares Fixas: A cobertura do déficit técnico total pode ser feita
mediante contribuições suplementares, num montante anual não inferior a 17,92%,
equivalente a R$ 1.998.108,90 sobre a folha total dos servidores ativos, durante um prazo de
35 anos (2023 — 2057).
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Para cobertura das despesas com a administração, o ente federativo deve seguir os critérios
descritos no artigo 84 da Portaria nº 1.467, de 1 de julho de 2022. Conforme descrito a seguir:
Art. 84º
(..)
| - Financiamento e constituição da reserva administrativa conforme
previsto em lei do ente federativo;
Il - previsão em lei do ente federativo dos seguintes percentuais máximos
de taxa de administração, apurados com base no exercício financeiro anterior:
a) de até 2,0% (dois por cento) para os RPPS dos Estados e Distrito Federal,
classificados no grupo Porte Especial do ISP-RPPS, de que trata o art. 238, aplicado
sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ou de até
1,3% (um inteiro e três décimos por cento), sobre o somatório das remunerações
brutas dos servidores, aposentados e pensionistas;
b) de até 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) para os RPPS dos
Municípios classificados no grupo Grande Porte do ISP-RPPS, aplicado sobre o
somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ou de até 1,7% (um
inteiro e sete décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos
servidores, aposentados e pensionistas;
ES
c) de até 3,0% (três por cento) para os RPPS dos Municípios classificados no
grupo Médio Porte do ISP-RPPS, aplicado sobre o somatório da base de cálculo das
contribuições dos servidores ou de até 2,3% (dois inteiros e três décimos por
cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados
e pensionistas; ou
d) de até 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) para os RPPS dos
Municípios classificados no grupo Pequeno Porte do ISP-RPPS, aplicado sobre o
somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ou de até 2,7% (dois
inteiros e sete décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas
dos servidores, aposentados e pensionistas; e
Desta forma, é conveniente que a previsão atuarial com gastos administrativos seja cumprida,
sob pena de gerar problemas futuros de insuficiências de receitas ou excesso de receitas para a
administração do Plano.
10.1. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS
Conforme art. 11 da Instrução Normativa nº 08 de 21 de dezembro de 2018, o custeio
administrativo deverá ser descrito no Relatório da Avaliação Atuarial, contendo no mínimo os últimos
3 anos. Sendo assim, apresentaremos a seguir:
Base de Cálculo da taxa de Taxa de Administração Limite de Gastos com
Administração Prevista em lei Despesas Administrativas
R$ 12.571.063,99 2,80% R$ 351.989,79
R$ 11.229.425,22 R$ 224.588,50
R$ 20.494.257,50 2,00% R$ 409.885,15
10.2. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
A estimativa de despesas administrativas para o próximo exercício é:
Valor Total das Valor Total dos Valor Previsto das
Remunerações dos Proventos de simone Despesas de
Segurados Ativos Aposentadorias Administração
Pensões por Morte
2023 R$ 12.571.063,99 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 351.989,79
E 5)
PEFLFOFUINLA NC ES
10.3. RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Recomendamos a manutenção da Lei Municipal para que seja cumprindo o que está sendo
disposto no artigo 84 da Portaria nº 1.467, de 1 de julho de 2022.
41. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
Como pode ser observado no quadro a seguir, em consonância com a Portaria nº 1467, de 02 de
junho de 2022, apresentamos a comparação das 3 últimas avaliações atuariais do Regime Próprio, que
demonstra uma variação dos resultados apurados nesta avaliação em relação às anteriores.
Conforme consta na tabela a seguir, não tivemos uma movimentação significativa na estatística
da base cadastral. Tendo em vista que o número dos aposentados, pensionistas e dos servidores ativos
apresentou uma constância em relação ao ano anterior.
Quando analisamos as oscilações do resultado atuarial, percebemos que a redução da taxa de
juros está impactando o aumento no déficit atuarial.
BASE NORMATIVA
PLANO DE CUSTEIO VIGENTE
BASE CADASTRAL
ESTATÍSTICA DA POPULAÇÃO COBERTA
E E
Quantidade de Segurados Ativos 262 279 288
Quantidade de Aposentados 41 34 31
Quantidade de Pensionistas 11 11 9
3.096,06
2.248,87
2.446,19 2.320,57 1.931,67
a da Base de Cálculo dos Segurados Ativos
Média da Base de Cálculo dos Aposentados
a|5|8
H
;
Média da Base de Cálculo dos Pensionistas
Idade Média dos Segurados Ativos
Idade Média dos Aposentados 61 62 62
Idade Média dos Pensionistas 56 62 54
Idade Média Projetada para Aposentadoria 61 61 60
BASE TÉCNICA :
REGIMES E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO iibhe RR EaÇã ps denis ; HE
Método de Financiamento Adotado PUC o PUC PUC
RESULTADOS
VALORES DOS COMPROMISSOS a ad ; E O eita
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios 32.275.198,37 30.437.704,59
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios Concedidos 17.509.290,69 13.733.309,43
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios Concedidos [o 00] 0,00 0,00
Reserva Matemática dos Benefícios Concedidos 27.760.104,67
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios a Conceder 78.500.816,03 81.467.237,22
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios a Conceder
Reserva Matemática dos Benefícios a Conceder
-655, y .285,
o»
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 6.375.655,24 6.288.455,41 7.470.285,42
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar | 23550245) — 253.140,95| 229.222,41
Resultado Atuarial 31.771.326,00 17.515.396,60 11.992.295,56
CUSTO NORMAL
CUSTO ANUAL PREVISTO (% SOBRE BASE DE CONTRIBUIÇÃO) E ane ada
Benefícios em Regime de Capitalização (%|
| Benefícios em Regime de Repartição de Capitaisde Cobertura (%) | 860%] 484%] 3,23%
Benefícios em Regime de Repartição de Simples (%)
ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL DEFINIDAS E aa e É Ê
Ente Federativo - Contribuição Normal
14,50%
2,80%,
Taxa de Administração
E É)
PERFOFINLANC ES
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Verificamos que nesta avaliação atuarial não encontramos perspectivas de alteração futura no
perfil e na composição da massa de segurados ativos, visto que, não tivemos uma variação na base em
relação ao exercício de 2022.
13. ANÁLISE DE SENSIBILIDADE DA TAXAS DE JUROS
Nas hipóteses de que trata este item, deverá ser apresentada, a análise de sensibilidade do
resultado atuarial à variação das taxas de juros, incluindo a sua demonstração à taxa de juros de 0%
(zero por cento). Conforme demonstrado a seguir:
Taxa de Juros ] 0,00% [EE [ Soo |
Ativo Real Líquido do Plano J R$ 39.033.506,86 R$ 39.033.506,86 R$ 39.033.506,86 |
Provisões Matemáticas R$ 198.317.351,14 R$ 76.944.985,65 R$ 63.639.544,74
Benefícios Concedidos R$ 50.931.289,02 R$ 27.760.104,67 R$ 24.650.109,18 |
Benefícios a Conceder | | R$147.386.062,12 R$ 49.184.880,98 R$ 38.989.435,56.
Comprev R$ 18.037.839,18 R$6.140.152,79| R$4.933.815,40,
Resultado Atuarial “R$ 141.246.005,10| -R$31.771.326,00| R$ 19.672.222,48
Aumento/Redução do Déficit 344,57% 0,00% -38,08%
14. PARECER ATUARIAL
A Avaliação Atuarial do Plano de Benefício, relativa ao exercício de 2023, foi realizada com base
em dados dos Participantes Ativos, Inativos, respectivos dependentes e Pensionistas, posicionada em
31/12/2022.
Tais informações nos foram repassadas pelo Regime aos representantes desta empresa, sendo
sua veracidade de exclusiva responsabilidade do Instituto. Não obstante, aplicamos testes visando a
simples detecção de casos incomuns, os quais indicaram serem suficientes para a realização dos
estudos atuariais.
Sendo assim, consideramos que a base de dados foi suficiente para apuração dos resultados.
Entretanto, foi necessário utilizar de premissas para apurar O grupo familiar e o tempo de RGPS. Estas
informações são suficientes para impactar as provisões matemáticas. Todavia, consideramos que neste
caso o impacto foi pequeno, visto que tentamos manter os critérios da avaliação atuarial do exercício
anterior.
>
PERFORIMANCEL
A meta atuarial estabelecida na Política de Investimentos para o ano de 2022 é composta pelo
índice de inflação IPCA conjugada com a taxa de juros. Sendo assim a meta atuarial para o ano de 2022,
estabelecida na Política de Investimentos foi de 10,98%, a rentabilidade anual auferida pelo plano de
benefícios foi de 8,73%. O IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro foi de 5,79%. Desta forma
a meta estabelecida na política de investimentos para as aplicações dos recursos do RPPS deve seguir
os critérios definidos na Portaria Nº 1467, de 2 de junho de 2022.
Para determinação dos resultados da Avaliação Atuarial do exercício de 2023 foram considerados
os regimes, métodos e hipóteses atuariais descritos nesta Nota Técnica Atuarial, em observância às
determinações da Portaria nº 1467, de 02 de junho de 2022 e da Portaria nº 563, de 26 de dezembro
de 2014.
Verificamos ainda a necessidade de manutenção dos processos da compensação previdenciária,
uma vez que o recurso é imprescindível para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime.
. Em relação aos regimes financeiros foi utilizado o Regime de Capitais de Cobertura para obtenção
das taxas de custeio do benefício de invalidez, morte de futuros inválidos e pensão por morte de ativos.
Devido às características técnicas do Regime de Capitais de Cobertura um menor passivo atuarial é
apresentado, porém tem que ser dado um acompanhamento especial ao custeio de benefícios
considerado por este Regime, pois ele é sensível a alterações da massa e das tábuas de mortalidade e
entrada em invalidez.
Para as aposentadorias normais e pensão por morte de aposentado foi utilizado o Regime de
Capitalização, Método Crédito Unitário Projetado (PUC).
As informações contábeis (Ativo Total, Exigíveis Operacional e Contingencial), foi utilizado para a
determinação do Resultado financeiro-atuarial do Plano, foram extraídas do anexo 14 do balanço
patrimonial de 31/12/2022, sendo ele produzido pelo Instituto.
A contribuição normal do plano calculada foi de uma alíquota de 15,96% para contribuição do
Ente sobre a folha de ativos. A taxa de administração a ser adota será de 2,80% sobre a folha de ativos.
No tocante a contribuição normal do plano é de 18,76%.
O Ativo Líquido apresentado em 31/12/2022 por este instituto, possui um montante no valor de
R$ 39.033.506,86. As Provisões (Reservas) Matemáticas de Benefícios Concedidos — RMB, fixadas, com
base nas informações individuais dos servidores aposentados e Pensionistas, são determinadas
atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros. Assim, as RMBC perfaziam na data de
€ 25;
1/12/2022 o montante de R$ 26.094.498,39 e enquanto as Provisões (Reservas) Matemáticas de
Benefícios a Conceder — RMBaC foram avaliadas em R$ 44.710.334,47. Sendo assim o resultado atuarial
culmina em um déficit no valor de R$ 31.771.326,00.
A partir desses Resultados, são indicadas nesta Avaliação Atuarial que sejam tomadas as
imediatas providencias indicadas para equilibrar o Plano de Custeio.
São Paulo - SP, 03 de março de 2023
tony
Thiago Matheus da Costa
Atuário — MIBA 2.178
26
E E
PERFORIMATNNCHEL
15. ANEXOS
1. ANEXO 1 — CONCEITO E DEFINIÇÕES
1. Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente federativo,
definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de
reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios.
2. Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária, estabelecido em
lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
3. Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no
resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
4. Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações continuadas e nas
condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses
regimes e na legislação do ente federativo.
5. Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou
acidente, forem considerados, por perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS,
incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, nas
condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses
regimes e na legislação do ente federativo.
6. Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos provenientes
das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e demais
ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer
natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor
justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao
financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de
riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição
simples e de repartição de capitais de cobertura.
27
EE
PEFRFOFUINMIA NC ES
7. Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado
para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
8. Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por atuário
ou empresa de consultoria atuarial certificada, na forma de instrução normativa específica, com o
objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões (reservas)
matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer
a liquidez e solvência do plano de benefícios.
9. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas
estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base
cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de
contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano,
que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões
matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente
e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
10. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos,
econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância
dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e
beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes
financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como
fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos.
11. Beneficiário: a pessoa física amparada pela cobertura previdenciária do RPPS, compreendendo o
segurado e seus dependentes.
12. Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade
gestora do RPPS para O atendimento ao critério de organização e funcionamento desse regime pelo
E é
PEFFORINM ANEL
futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos
parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de
pagamento dos benefícios do plano de benefícios. .
20. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do
confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro.
21. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado em conformidade
com os atos normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS,
que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada
pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial.
22. Dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o
segurado, na forma da lei.
23. Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade gestora do RPPS que compõe
o seu órgão de direção ou diretoria executiva.
24. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, conforme instrução normativa da
Secretaria de Previdência.
25. Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
26. Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS, observadas as
normas legais e regulamentares.
27. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas
e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de
segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos
30
E É)
PERFOFRRINIANCE
garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total
de compromissos atuais e futuros do regime.
28. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS
em cada exercício financeiro.
29. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA,
conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
30. Evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado do RPPS ou o seu
dependente elegível ao benefício.
31. Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de
benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a valor presente pela taxa
atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros
e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza
atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual déficit ou superávit apurados
da avaliação atuarial.
32. Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17de março de
1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no
Plano de Benefícios do RPPS, no qual o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e idade
foi estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais benefícios em conformidade com
as regras dispostas nesta Portaria.
33. Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
em caso de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos
segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a
constituição de fundo para oscilação de riscos.
E é
PERPORINIANCHEL
34. Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das
hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o.objetivo de anti-seleção de riscos, cuja finalidade é
manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
35. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas
atuariais.
36. Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS.
37. Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de
constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de
capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos
segurados e beneficiários do RPPS.
38. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em
conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da
Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos
encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de
natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como
descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas
e metodologias utilizadas nas formulações.
39. Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e entidades da Administração
Pública direta e indireta, nos termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e respectivas
constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998.
40. Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação
financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência,
32
PERFORMANCES
que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a
regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente,
a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido
na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e
atuarial.
41. Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos
servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios.
42. Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento do
segurado ao qual se encontrava vinculado.
43. Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS,
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
44. Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
45. Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes,
discriminadas por benefício, para financiamento do Plano de Benefícios e dos custos com a
administração desse plano, necessárias para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de
benefícios, proposto na avaliação atuarial.
46. Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para
financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, estabelecido em
lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
47. Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem as projeções de todas as receitas
e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por
ê 33
PERFOFUIMANC ES
repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas novas alíquotas de equilíbrio, para
atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
48. Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as receitas e
despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por repartição decapitais de cobertura, os benefícios calculados
por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas vigentes, para
atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
49. Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos
(compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições futuras e
aportes futuros, ambos também a valor presente.
50. Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos
(compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras e
aportes futuros, ambos também a valor presente.
51. Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa de recursos,
acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao
fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de
acumulação dos recursos.
52. Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual do fluxo de
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento
de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento
gerador do benefício venha ocorrer naquele único exercício.
53. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições
normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo
pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
E 5
PEFRFOFRIVIANCHES
54. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores não
vinculados a regime próprio de previdência social.
55. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
56. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que
apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais
bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, deforma suficiente e adequada, os recursos
necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.
57. Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do RPPS,
elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das
bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de
beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e às normas
editadas pelo ente federativo.
58. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo
administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores
e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio
normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos diretos
pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
59. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para garantia de
benefícios.
60. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições
futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos
É 35
E 5
PERFORINLATCESL
valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo
superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário.
61. Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPP Sem grupos
distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição.
62. Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado e o membro do Ministério
Público e de tribunal de contas, ativo e aposentado; o militar estadual ativo, da reserva remunerada ou
reformado, com vinculação previdenciária ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas.
63. Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
64. Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
65. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior
a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa
ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o
correspondente custeio.
66. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias, conforme instrução normativa da
Secretaria de Previdência.
67. Superávit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições
futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos
valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
36
PERPFORMANOE
68. Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da
avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de
determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc.
69. Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos
do plano de benefícios do RPPS, no horizonte de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e
compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de
referência do plano de benefícios.
70. Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está submetido,
expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a
organização e funcionamento dos RPPS.
71. Táxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, divulgada
anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo
plano de benefícios.
72. Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições de
um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os
preceitos da Ciência Atuarial.
73. Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de
benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial
e os preceitos da Ciência Atuarial.
74. Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros suficientes
para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS.
75. Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
37
PERFOFUINIAINCES
76. Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar despesas, em
seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS.
77. Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública do ente
federativo que tenha por finalidade a administração, O gerenciamento e a operacionalização do RPPS,
incluindo a arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e à manutenção dos
benefícios.
78. Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as partes
interessadas em condições ideais e com à ausência de fatores que pressionem para à liquidação da
transação ou que caracterizem uma transação de comercialização.
38
E 5
PERFORINLANCS ES
ANEXO 2 — ESTATÍSTICAS
O contingente populacional para cada um dos segmentos analisados apresentou a seguinte
distribuição, assim como a composição quanto aos gastos com pessoal, bem como as características de
que seguem nas apresentações a seguir:
Gráfico 1 - Distribuição da população estudada por segmento
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2022.
E 5)
PERFOFUINIANC EL
Quadro 1 - Estatística dos servidores ativos.
Servidores Ativos
“Estatística da População
Nº de Servidores
Servidor mais Novo 25 29
Média de Idade 45 46
Servidor Mais Velho 67 66
Idade Média de Admissão 32 34
Média de Elegibilidade 58 64
Menor Remuneração 1.212,00 1.212,00 1.212,00
Média de Remuneração 2.935,98 3.761,13 3.272,97
Maior Remuneração 26.377,52 12.580,16 26.377,52
Total de Remunerações 455.076,84 402.440,69 857.517,53
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2022.
Gráfico 2 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2022.
40
ES
PERFORINLANCEL
Gráfico 3 - Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial.
a a
ESB
o 4
e
Ea Frequência —FAC
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2022.
Quadro 2 - Estatística dos servidores aposentados.
Servidores Aposentados
Estatística da População
sa so Sexo F M Total geral
Benefício
Nº de Servidores 5 1 6
Mínimo de Idade (anos) 61 71 61
Média de Idade (anos) 67 71 68
ls aE Máximo de Idade (anos) 75 VAR 7
Mínimo de Remuneração de contribuição (R$) 1.212,00| 1.212,00 1.212,00
Média de Remuneração de contribuição (R$) 1.361,58) 1.212,00 1.336,65
Máximo de Remuneração de contribuição (R$) | 1.959,88 1.212,00| 1.959,88
Soma de Remuneração de contribuição (R$) 6.807,88] 1.212,00 8.019,88
| Nº de Servidores 7 1
Mínimo de Idade (anos) 53] 63, 53
Tenosd Média de Idade (anos) I 58 63 59
Contribuição Máximo de Idade (anos) 64 63
Mínimo de Remuneração de contribuição (R$) 2.698,72] 4.704,33 É
Média de Remuneração de contribuição (R$) 4.454,84] 4.704,33 4.486,02
Máximo de Remuneração de contribuição (R$) 5.264,27 | 4.704,33 5.264,27
Soma de Remuneração de contribuição (R$) 31.183,86] 4.704,33
E É
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2022.
| Nº de Servidores 2 E
Mínimo de Idade (anos) 80| 80
Média de Idade (anos) a 81 80
Compuniáno Máximo de Idade (anos) L 81 80|
P Mínimo de Remuneração de contribuição (R$) 1.212,00 | 1.212,00 1.212,00
Média de Remuneração de contribuição (R$) 1.212,00 | | 1.212,00 | 1.212,00
Máximo de Remuneração de contribuição (R$) | 1.212,00| 1.212,00 1.212,00
Soma de Remuneração de contribuição (R$) L 2.424,00 | 1.212,00 | 3.636,00
Nº de Servidores 9| 5 14
Mínimo de Idade (anos) 1 41 53 41
[Média de Idade (anos) 1 55 58 56
invalido | Méximo de Idade (anos) | 7s| 61 75
Mínimo de Remuneração de contribuição (R$) 1.212,00] 1.212,00 1.212,00
Média de Remuneração de contribuição (R$) | 2.346,45| 1.778,85 2.143,74
Máximo de Remuneração de contribuição (R$) L 5.268,67| 2.767,75 5.268,67
| Soma de Remuneração de contribuição (R$) 21.118,08] 8.894,26 L 30.012,34
Nº de Servidores 9 0 9
Mínimo de Idade (anos) 52 [9] 52
Média de Idade (anos) E 59| 0 59
Professor | Máximo de Idade (anos) 69| 0 69
Mínimo de Remuneração de contribuição (RS) 2.361,12 0,00 2.361,12
Média de Remuneração de contribuição (R$) 4.841,75 0,00 4.841,75
Máximo de Remuneração de contribuição (RS) li 5.675,39 0,00 5.675,39
Soma de Remuneração de contribuição (R$) 43.575,77 0,00) 43.575,77
| Nº de Servidores | 1 0
Mínimo de Idade (anos) J 62). (o)
Média de Idade (anos) 62, 0
Especial | Máximo de Idade (anos) 62, (o) 62
Mínimo de Remuneração de contribuição (R$) 1.212,00 0,00 1.212,00
Média de Remuneração de contribuição (R$) 1.212,00 | 0,00 1.212,00
Máximo de Remuneração de contribuição (R$) | 1.212,00| — 0,00 1.212,00
| Soma de Remuneração de contribuição (R$) no 1.212,00] 0,00 1.212,00
Nº de Servidores 33 8
Mínimo de Idade (anos) [ 41| 53
Média de Idade (anos) [ 60 63 61
Máximo de Idade (anos) 81 80 81
Mínimo de Remuneração de contribuição (R$) | 1.212,00 | 1.212,00 | 1.212,00
Média de Remuneração de contribuição (R$) 3.221,87 | 2.002,82 2.984,00
Máximo de Remuneração de contribuição (RS) 5.675,39] 4.704,33 5.675,39
Soma de Remuneração de contribuição (R$) 106.321,59 | 16.022,59| 122.344,18
42
PERFORINIANCEL
Gráfico 4 - Distribuição da população aposentada estuda por segmento
B2-Tempo de Contribuição
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2022.
Gráfico 5 - Distribuição dos servidores aposentados por faixa etária
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2022.
PERFOFUINTLAINC ES
Gráfico 6 - Distribuição dos servidores aposentados por faixa salarial.
Fonte: Base
|
Aqua.
1212-2212
2212-3212
3212-4212
4212-5212
5212-6212
6212-212
REPETE
8
Cadastral 31 de dezembro de 2022.
Quadro 3 - Estatística dos pensionistas.
Pensionistas
L
pano.
Estatística da População
Fonte:
Base Cadastral 31 de dezembro de 2022.
Sexo ] F | M | Total geral
Nº de Servidores 6 5 11
1 sá
Servidor mais Novo L 38 41 38
Servidor Mais Velho | 54 [ 56 55
Média de Idade 3|. 71 73
e
Menor Remuneração L 1.212,00 1.212,00 1.212,00
E
Média de Remuneração 2.583,11 2.281,88 2.446,19
Maior Remuneração 4.541,92 4.055,69 |
Total de Remunerações 15.498,64 11.409,42
44
E é)
PERFOFIVIATICEL
Gráfico 7 - Distribuição dos pensionistas por faixa etária
AT
RR
— Fa Frequência —FAC%
« Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2022.
Gráfico 8 - Distribuição dos pensionistas por faixa salarial.
q
a
R
=
4212-4712
a
8
E o DA À
SE
dam
“povo
2712-3212
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2022.
E 5
Quadro 4 — Evolução Provável para Aposentadoria
Quantidade | Salário Mensal L Salário Anual
8 29.018 377.236
5 22.624 294.116
2 6.758 87.849
& 26.911 349.839
2 4.035 52.454
5 11.171] 145.227
a 10.555 137.214
3 11.907 154.789
31 37.601, 488.817
2031 12 40.355 | 524.619
2032 10 24.967 324.575
2033 18 73.641 | 957.336
2034 15 58.259 757.373
2035 11 [ 26.805 348.470
2036 12 42.930 558.084
2037 12 60.558 787.255
2038 17 49.376 641.888
2039 12| 34.241 445.128
2040 4 16.648 216.418
2041 E) 28.687 372.926
2042 14 44.748 581.721
2043 7 20.422 265.488
2044 11 40.528 526.868
2045 7 20.122
2046 + 9 19.634
2047 8 22.182 L
2048 7 11.526 |
2049 6 32.370
2050 2 7.640
2051 4 10.618
2052 3 5.447
2053 p) 5.233
Total Geral 857.518
46
E 5)
PERFORRIVIANCH EL
ANEXO 3 — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS PARA OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CÓDIGO TÍTULO VALORES
1.1.1.0.0.00.00 | DISPONÍVEL
142447100] catoros PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS
** | TOTAL DO ATIVO
|
2.2.7.2.1.00.00 | PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
2.2.7.2.1.01.00 | PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.01.00 | PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.01.01 | Aposentadorias/pensões/outros benefícios do plano
2.2.7.2.1.01.02 | Contribuições do ente (redutora)
2.2.7.2.1.01.03 | Contribuições do inativo (redutora)
2.2.7.2.1.01.04 | Contribuições do pensionista (redutora)
2.2. 1.01.05 | Compensação previdenciária (redutora)
2.2.7.2.1.01.07 | Cobertura de insuficiência financeira (redutora)
2.2.7.2.1.02.00 | PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
227210201 Aposentadorias/pensões/outros benefícios do plano
2.2.7.2.1.02.02 | Contribuições do ente (redutora)
2.2.7.2.1.02.03 | Contribuições do ativo (redutora)
2.2.7.2.1.02. Compensação previdenciária (redutora)
al Para
2.2.7.2.102.06 Cobertura de insuficiência financeira (redutora)
2.2.7.2.0.00.00 | PLANO PREVIDENCIÁRIO
2.2.7.2.1.03.00 | PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Aposentadorias/pensões/outros benefícios do plano
Contribuições do ente (redutora)
2.2.7.2.1.03.03 | Contribuições do inativo (redutora)
2.2.7.2.1.03.04 | Contribuições do pensionista (redutora)
2.2.7.2.1.03.05 | Compensação previdenciária (redutora)
2.2.7.2.1.03.07 | Parcelamento de débitos previdenciários (redutora)
2.2.7.2.1.04.00 PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.04.01 | Aposentadorias/pensões/outros benefícios do plano
2.2.7.2.1.04.02 | Contribuições do ente (redutora)
2.2.7.2.1.04.03 | Contribuições do ativo (redutora) R$ 14.147.137,01
2.2.7.2.1.04.04 | Compensação previdenciária (redutora) R$ 4.474.546,51
2.2.7.2.1.05.00 | Plano de amortização (redutora) R$ 31.771.326,00]
2.2.7.2.1.05.98 | Outros créditos R$ 31.771.326,00
E 5
PERFOFINTANC ES
ANEXO 4 — PROJEÇÕES DA EVOLUÇÃO MATEMÁTICA
(B) TOTAL DAS
(D) SALDO (F) RENTABILIDADE DOS | (G) EVOLUÇÃO
(C) INSUFICIENCIA Os
ACUMULADO DO ATIVOS QUE COMPOEM
EXERCICIO A OS RECURSOS RECURSOS
VALOR ATUAL E GARANTIDORES GARANTIDORES
3.539.692,55 2.526.524,20 1.013.168,35 40.000.545,65 1.861.898,28 41.908.573,49
3.935.254,53 2.498.492,45 1.436.762,07 41.309.450,27 1.999.038,96 45.344.374,52
4.431.655,64 2.584.882,65 1.846.772,99 42.915.274,79 2.162.926,66 49.354.074,17
4.452.362,88 2.676.573,45 | 1.775.789,43 44.389.073,47 2.354.189,34
4.503.121,09 | 4.391.313,60 L 111.807,48 44.477.641,76 2.551.189,33
4.549.216,43 4.778.595,33 -229.378,89 44.304.212,97 2.678.214,27
4.574.716,04 5.231.895,72 -657.179,68 | 43.829.952,68 | 2.795.023,72
4.629.311,95 6.153.085,65 -1.523.773,70 42.780.377,35 2.896.998,88
4.639.077,71 6.426.342,13 -1.787.264,42 41.605.358,23 2.962.501,72
4.593.235,66 7.161.169,99 -2.567.934,32 39.993.953,77 | 3.018.560,54
4.518.019,53 7.463.414,94 -2.945.395,41 | 38.229.838,64 3.040.055,41
4.481.930,53 7.705.267,80 -3.223.337,28 36.387.153,42 3.044.570,69
4.297.858,82 8.171.161,11 I -3.873.302,28 34.273.724,76 3.036.043,53
4.153.564,53 8.264.183,20 -4.110.618,67 lies 32.132.914,56 2.996.106,29
4.137.674,74 8.904.671,80 4.766.997,06 29.763.287,99 2.942.944,04
4.030.905,46 8.829.965,29 -4.799.059,83 27.486.326,06 2.855.936,72
3.856.556,23 8.645.385,99 -4.788.829,76 25.317.656,62 2.763.249,74 55.904.184,00
3.720.801,39 8.549.385,43 -4.828.584,04 23.230.549,45 2.666.629,58 | 53.742.229,53
3.634.414,96 8.446.965,58 -4.812.550,63 21.245.083,57 2.563.504,35 51.493.183,25
3.628.627,07 8.716.817,59 | "5.088.190,52 19.241.455,91 2.456.224,84
3.557.647,46 8.541.213,23 -4.983.565,78 17.368.382,71 2.330.680,08
3.426.863,25 8.257.177,50 | 4.830.314,26 15.635.555,77 | 2.204.137,43
3.381.577,96 8.064.428,28 -4.682.850,32 14.032.100,99 E 2.078.868,80
3.266.843,49 L 7.816.099,82 -4.549.256,33 12.545.313,04 1.954.658,88
3.218.544,19 7.525.466,62 -4.306.922,43 11.201.811,65 1.830.896,58 35.907.550,22
3.170.359,52 7.210.458,97 | -4.040.099,45 9.998.912,44 1.712.790,15 | * 33.580.240,91
3.116.706,37 6.938.466,15 -3.821.759,77 8.912.844,75 1.601.777,49
3.094.274,08 6.578.503,21 -3.484.229,13 7.967.782,44 1.495.884,34
3.004.155,25 6.270.669,98 3.266.514,73 | 7.122.114,44 1.401.040,29
3.000.751,44 5.929.768,82 -2.929.017,39 6.398.354,25 | 1.312.057,16 |
2.983.307,28 5.565.082,22 -2.581.774,94 5.789.442,63 1.234.928,16 |
2.984.217,00 5.202.427,14 -2.218.210,13 5.290.101,35 1.170.683,57
2.986.896,45 4.843.561,44 -1.856.664,98 4.891.178,31 1.120.716,55
3.009.859,92 4.489.930,75 -1.480.070,83 4.587.645,38 1.085.611,81 22.364.698,38
3.033.857,07 4.143.329,67 | 1.109.472,60 4.370.477,22 | 1.066.796,11 22.322.021,89
227.723,45 3.805.281,19 -3.577.557,74 3.702.082,11 1.064.760,44 19.809.224,59
208.100,10 3.477.381,42 -3.269.281,32 3.119.103,86 944.900,01 L 17.484.843,28
189.178,60 3.161.207,07 -2.972.028,46 2.613.264,62 834.027,02 | 15.346.841,85
48
171.046,53
2.858.221,27
-2.687.174,74
2.176.733,08
732.044,36
153.777,20
2.569.649,29
-2.415.872,09
1.802.152,11
638.784,64
137.434,16
2.296.553,06
-2.159.+18,90
1.482.624,10
554.017,57
122.061,16
2.039.664,76
-1.917.603,61
1.211.762,60
477.454,23
107.665,73
1.799.112,09 -1.691.446,37
983.721,80
408.759,11
7.286.686,04
94.246,56
1.574.875,07
-1.480.628,51
793.194,52
347.574,92
6.153.632,45
81.866,34
1.368.000,00
-1.286.133,65
635.231,58
293.528,27
70.564,99
all
1.179.152,36
-1.108.587,37
505.271,89
246.180,99
60.346,35
1.008.396,68
-948.050,33
399.194,54
205.044,21
51.197,05
855.509,22
-804.312,17
313.294,00
169.602,81
43.091,23
720.058,37
-676.967,14
244.283,97
139.327,18
35.987,19
601.347,14
29.831,96
498.490,77
-565.359,96
189.274,44
113.681,75
-468.658,81
145.750,10
92.136,70
24.562,22
410.431,06
-385.868,84
111.546,68
74.176,60
20.101,89
JE
335.896,73
Eh
-315.794,85
84.830,44
59.308,88
16.359,82
273.365,06
-257.005,24
64.077,27
47.074,50
13.239,78
221.227,79
-207.988,01
48.047,63
37.060,80 |
606.028,76
10.650,56
177.961,38
-167.310,82
35.740,25
28.907,57
467.625,51
8.511,51
142.218,05
-133.706,54
26.352,71
22.305,74 |
6.753,89
112.849,08
-106.095,19
19.243,27
16.991,92
5.316,88
88.837,97
12.741,69
4.147,13
69.293,10
-83.521,09
-65.145,98
13.901,26
9.924,10
9.365,52
3.201,32
53.490,55
-50.289,23
6.993,75
dE
6.704,79 |
2.442,45
40.811,62
-38.369,16
4.859,65
4.625,81
1.837,84
30.710,00
-28.872,16
3.326,83
3.016,25
1.360,94
22.742,27
-21.381,33
2.243,44
1.782,92
991,82
16.575,04
-15.583,21
1.489,84
É,
848,08
712,86
11.913,91
-11.201,05
506,41
8.464,05
-7.957,64
972,79
145,21
355,39
5.940,35
-5.584,96
244,97
4.094,85
-3.849,88
164,42
2.748,55
106,44
1.779,40
-2.584,13
-1.672,95
65,42 |
1.093,66
-1.028,24
37,53
627,35
-589,82
19,89
332,41
-312,53
9,64
161,15
-151,51
49
E
PEEFOFRINLANCEL
ANEXO 5 — PLANILHA DE CÁLCULO PROJEÇÃO 12 MESES.
A evolução das provisões matemáticas foi calculada pela fórmula recursiva por interpolação linear.
; | VABF- | VACF- Ê É SR VACmp VACmp
Mês | VAsF c did A P PMBC é = E VACF - Ente VACF - Se ES PMBac E A E
106.807.304 27.760.105 iz 27.760.105 78.500.816 16.127.736 14.147.137 49.184.881 6.375.655 -235.502
106.347.466 27.719.528 = 27.719.528 78.762.927 16.073.934 14.102.073 49.549.441 6.388.947 -236.289
105.887.628 27.678.951 27.678.951 79.025.038 16.020.132 14.057.010 | 49.914,001 6.402.239 -237.075
105.427.790 27.638.374 27.638.374 79.287.149 15.966.330 14.011.946 50.278.561 6.415.531 -237.861
104.967.952 27.597.797 27.597.797 79.549.261 15.912.528 13.966.883 50.643.121 6.428.823 -238.648
104.508.115 27.557.220 27.557.220 79.811.372 15.858.725 13.921.819 51.007.681 6.442.116 -239.434
104.048.277 27.516.644 27.516.644 80.073.483 15.804.923 13.876.756 51.372.241 6.455.408 | -240.220
103.588.439 27.476.067 - 27.476.067 80.335.594 15.751.121 13.831.692 51.736.801 6.468.700 | -241.007
103.128.601 27.435.490 27.435.490 80.597.705 15.697.319 13.786.629 52.101.361 6.481.992 | 241.793
102.668.764 27.394.913 - 27.394.913 80.859.816 15.643.517 13.741.565 52.465.920 6.495.284 | -242.579
102.208.926 27.354.336 - 27.354.336 81.121.928 | 15.589.715 13.696.502 52.830.480 6.508.576 | -243.366
101.749.088 27.313.759 27.313.759 81.384.039 15.535.913 13.651.438 53.195.040 6.521.868 | -244.152
Essas informações são necessárias para a contabilização mensal das Provisões Matemáticas de
Benefícios Concedidos e a Conceder.
E
PERFOFINMI ANGEL
ANEXO 6 — PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do
Exercício | Previdenciárias | Previdenciárias | previdenciárias | Exercício (d)=("d" do
(a) (b) (c) =(a-b) exercício anterior+"c" )
2023| 5.401.590,83] 2.526.524,20] 2.875.066,63 41.908.573,49
2024| 5.934.293,48] 2.498.492,45| 3.435.801,03 45.344.374,52
2025| 6.594.582,30] 2.584.882,65] 4.009.699,65 49.354.074,17
2026| 6.806.552,21] 2.676.573,45] 4.129.978,77 53.484.052,94
2027| 7.054.310,41] 4.391.313,60] 2.662.996,81 56.147.049,74
2028 | 7.227.430,70| 4.778.595,33] 2.448.835,38 58.595.885,12
2029| 7.369.739,76] 5.231.895,72] 2.137.844,04 60.733.729,16
2030| 7.526.310,83] 6.153.085,65] 1.373.225,18 62.106.954,34
2031| 7.601.579,44] 6.426.342,13] 1.175.237,30 63.282.191,64
2032| 7.611.796,21] 7.161.169,99 450.626,22 63.732.817,86
2033| 7.558.074,94] 7.463.414,94 94.660,00 63.827.477,86
2034| 7.526.501,22] 7.705.267,80 -178.766,58 63.648.711,28
2035| 7.333.902,35| 8.171.161,11 -837.258,76 62.811.452,52
2036| 7.149.670,81] 8.264.183,20) -1.114.512,39 61.696.940,14
. 2037| 7.080.618,78] 8.904.671,80] -1.824.053,02 59.872.887,12
2038| 6.886.842,18) 8.829.965,29] -1.943.123,11 57.929.764,01
2039| 6.619.805,98) 8.645.385,99] -2.025.580,01 55.904.184,00
2040| 6.387.430,97] 8.549.385,43| -2.161.954,46 53.742.229,53
2041| 6.197.919,30] 8.446.965,58] -2.249.046,28 51.493.183,25
2042) 6.084.851,91] 8.716.817,59] -2.631.965,68 48.861.217,58
2043| 5.888.327,54] 8.541.213,23 -2.652.885,70 | 46.208.331,88
2044| 5.631.000,68] 8.257.177,50| -2.626.176,83 43.582.155,05
2045| 5.460.446,75| 8.064.428,28] -2.603.981,53 40.978.173,52
2046| 5.221.502,36] 7.816.099,82 -2.594.597,45 | 38.383.576,07,
2047| 5.049.440,77| 7.525.466,62] -2.476.025,85 35.907.550,22
2048| 4.883.149,67| 7.210.458,97] -2.327.309,31 33.580.240,91
2049| 4.718.483,86] 6.938.466,15| -2.219.982,28 31.360.258,63
2050| 4.590.158,42) 6.578.503,21) -1.988.344,79 29.371.913,84
2051) 4.405.195,54 6.270.669,98] 1.865.474,44 27.506.439,40
2052| 4.312.808,60] 5.929.768,82] -1.616.960,23 25.889.479,18
2053| 4.218.235,44] 5.565.082,22] -1.346.846,78 24.542.632,40
2054| 4.154.900,57] 5.202.427,14] -1.047.526,57 | 23.495.105,83
2055| 4.107.613,00] 4.843.561,44 -735.948,44 22.759.157,39)
2056| 4.095.471,73] 4.489.930,75 -394.459,02 22.364.698,38
2057 | 4.100.653,18| 4.143.329,67 -42.676,49 22.322.021,89
2058| 1.292.483,89] 3.805.281,19] -2.512.797,29 19.809.224,59
2059| 1.153.000,11 3.477.381,42| -2.324.381,31| | 17.484.843,28
2060| 1.023.205,63) 3.161.207,07| -2.138.001,44 15.346.841,85
2061 903.090,89| 2.858.221,27) -1.955.130,39 13.391.711,46
2062 792.561,84] 2.569.649,29| 1.777.087,45 11.614.624,01
2063 691.451,72| 2.296.553,06| -1.605.101,34 10.009.522,67
PERFOFUNLA NC ES
599.515,39
2.039.664,76 | -1.440.149,37
516.424,84
1.799.112,09) -1.282.687,26|
441.821,48
1.574.875,07 | -1.133.053,59
375.394,61
316.745,98
1.368.000,00 -992.605,38
ea
1.179.152,36 -862.406,38
fo
265.390,56
1.008.396,68 -743.006,12
220.799,86
855.509,22 -634.709,36
182.418,41
149.668,94
720.058,37] -537.639,96
601.347,14 -451.678,21
121.968,66
498.490,77] -376.522,11| |
98.738,82
1 o
410.431,06 -311.692,24
79.410,76 335.896,73 -256.485,97
63.434,32
273.365,06 -209.930,75
50.300,58
221.227,79 -170.927,21
39.558,13
177.961,38 -138.403,25
30.817,25
142.218,05 -111.400,81
23.745,81
18.058,57
112.849,08 -89.103,27
88.837,97 -70.779,40
13.512,64
e
69.293,10 -55.780,46
9.906,11
53.490,55 -43.584,44
40.811,62 -33.743,35
30.710,00 -25.855,91
22.742,27 -19.598,41 |
16.575,04 -14.735,13
11.913,91 -11.055,83
8.464,05 -7.957,64
5.940,35 -5.584,96
4.094,85 -3.849,88
2.748,55 -2.584,13
1.779,40 -1.672,95
1.093,66 -1.028,24
627,35 -589,82
o e
332,41
161,15
52
PERFORMANCE
ANEXO 7 — RESULTADO DA DuRAçÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA
Para o cálculo da duração do passivo, foram utilizados os valores da taxa de juros, informado no anexo
da Portaria nº 12.223, de 14 de maio de 2020. Desta forma temos o seguinte histórico:
Duration
20,84 21,04
15,97
2023 2022 2021
ANEXO 8 — EVOLUÇÃO DA META ATUARIAL
A seguir iremos demonstrar o histórico da rentabilidade dos investimentos do RPPS.
| 058% | 11,77% * | 7
6,68% | res l
SEIS
ANEXO 09 — RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
Essas informações estão disponíveis no arquivo denominado viabilidade-orçamentaria em formato
xis para análise. Sendo que a responsabilidade pelas informações a serem prestadas no Demonstrativo
de Viabilidade do Plano de Custeio relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados
contábeis, financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente federativo e dos
dirigentes da unidade gestora do RPPS.
53
E 5
PEFRFORINIANCHES
ANExo 10 — TÁBUAS EM GERAL
Exercício | IBGE2021F | IBGE2021M
[o 0,010321 0,012045
1 0,000686 0,000831
2 0,000436 0,000550
3 0,000329 0,000425
4 0,000268 0,000353
5
6
7
8
0,000229 0,000306
0,000202 0,000273
0,000183 0,000251
12 0,000205 0,000298
0,000239 0,000369
: 0,000319 0,000966 0,000575
0,000366 0,000573
0,000403
0,000425 0,001678
0,000437 0,001836
0,001995
0,000463 0,002148
0,000479 0,002248
0,000495 0,002282
0,000514 0,002265
0,000533 0,002225
0,000555 0,002192
0,000583 0,002173
0,000618 0,002183
0,000660 0,002216
0,000707 0,002254
0,000758 0,002290
0,000810 0,002336
0,000860 0,002393
0,000913 0,002462
0,000972 0,002545
0,001041 0,002641
0,001119 0,002751
0,001207 0,002876
39 0,001307 0,003018
1)
4 0,001416 0,003178
4 0,001537 0,003359
1
42 0,001677 0,003566 0,000949
54
0,001840
0,003801
0,002022
0,004065
0,002221
0,004355
0,002432
0,004671
0,002651
0,005016
0,002873
0,003105|
0,005393
0,005802
0,003355
0,006243| —
0,003627
0,006718
0,007227
0,003915
0,004220
0,007773 |
0,004545
0,004903
0,008358
0,008991
0,005296
Ei
| | 0,005720
0,009669
0,010382
0,006176
0,011127
0,006673
0,011917
0,007219
0,007828
0,012770
0,013703
0,008510| |
0,014724
0,009277
0,010134
0,015846
0,017080
0,011071
0,012102
0,018399
0,019842
0,013255
0,021490
0,014550
0,023388
0,015988
0,025526
0,017545
0,027839
0,019238
0,030313
0,033015
0,021121
0,023225
0,035972
0,025551
0,039191
+
0,028051
0,042657
0,030747
0,046387
0,033736
0,050443
79
0,037070
0,054866
0,040755
0,059683
80
81
0,044794
0,063961
0,048986
0,068489
=
0,053355
0,057927
0,073301
0,078438
0,062732
0,083948
E 0,067804
0,089888
0,073185
0,078921
0,096327
0,103347
0,170840
0,085070
0,091696
0,111048
0,119555
0,194470
0,221360
55
0,129022
0,106724 0,139643|
0,115342 0,151667 |
0,124886 0,165416 |
0,135543 0,181314
+
=
so
95 0,147552 0,199931
56] 0,161221 0,222042|
97 0,176955 0,248730
98 0,195296 | 0,281537 |
99 0,216979 0,322704
100 0,243028 0,375533
101 0,274895 0,444872
102 0,314683 0,537402
as
103 0,365487 0,659933 |
104 0431865] * 0,808833|
0,520209 0,941902
0,637647
0,783734
0924493] 1,000000
| 0992151 1,000000
0,999932 1,000000
111 1,000000 1,000000
112| | 1,000000] 1,000000|
=
113 1,000000| 1,000000]
114 1,000000| 1,000000
E
115 1,000000 1,000000

open original →