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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar chamamento público visando firmar parceria com pessoa jurídica de direito privado, para disponibilização de forma gratuita de acesso à internet sem fio - WI_FI, em determinados pontos públicos de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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2023-05-23T13:11:40.543611-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-05-23T12:28:04.581602-03:00 Aprovado 8 0 0

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COTRIGUACU
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU :
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PODER EXECUTIVO Rd
ESTADO DE MATO GROSSO Es E
GABINETE DO PREFEITO Je
MENSAGEM N.º 015/2023.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar chamamento público visando firmar parceria com pessoa jurídica
de direito privado, para disponibilização de forma gratuita de acesso à internet sem fio
- Wi-Fi, em determinados pontos públicos de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e
dá outras Providências.
Inicialmente, Senhora Presidente, como se observa da redação da presente
propositura legislativa, a mesma não envolve a disponibilização de recursos
financeiros da Municipalidade, quer seja, são evidentes benefícios aos usuários
desses locais, ao passo que, o presente Projeto de Lei não cria despesas ao
Município, sendo, portanto, meramente autorizativo.
Com efeito, constata-se que o presente Projeto de Lei encaminhado neste azo,
é constitucional e legal, razão pela qual merece aprovação dos ilustres componentes
dessa Egrégia Casa de Leis. Portanto, vislumbrando que a propositura traz em seu
bojo interesse público da Municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente,
aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 08 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
ADRIANE MARI LOUREIRO;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal q
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri) hotmail.com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 014/2028.
Eâraçã irmarssanda Coniguaça Autoriza o Poder Executivo Municipal a
é cado de si 3 -rUS8O realizar chamamento público visando
Aprovado por unanimidade . endéiar
im ga! Ip firmar parceria com pessoa jurídica de
A á direito privado, para disponibilização de
Piece forma gratuita de acesso à intemet sem fio
- Wi-Fi, em determinados pontos públicos
de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e
dá outras Providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
. Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Chamamento
Público visando firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, para a
disponibilização de forma gratuita de acesso à intemet sem fio - Wi-Fi, em
determinados pontos públicos de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º O Chamamento Público de que trata O art. 1.º, da presente Lei, será
regido pelos critérios estabelecidos em ato próprio, observada as legislações
pertinentes, o qual deverá assegurar a ampla participação, além dos demais princípios
constitucionais.
8 1.º A abertura do procedimento previsto no caput, do presente artigo, é
facultativa para a Administração Pública Municipal.
8 2.º A Administração Pública Municipal, poderá celebrar contratos com as
empresas privadas desde que não haja ônus ao Município.
Art. 3.º Fica permitida as pessoas jurídicas de direito privado o oferecimento de
produtos e serviços aos usuários dentro dos limites estabelecidos no Edital de
Chamamento Público.
Parágrafo Único. A Administração Pública Municipal estipulará as demais
formas de exploração de publicidade.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal poderá utilizar parte do espaço destinado
à exploração de publicidade para veiculação institucional, bem como, terá acesso ao
banco de dados dos usuários do sistema.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail.com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
onpelsiõo1
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5.º Não se submetem ao disposto na presente Lei, os procedimentos:
| - previstos em legislação específica;
Il - em que a Administração Pública Municipal ofereça contrapartida financeira.
Art. 6.º O Poder Executivo Municipal poderá autorizar a instalação de antenas
e totens em áreas públicas, para a disponibilização de forma gratuita de acesso à
intemet sem fio - Wi-Fi.
Art. 7.º O Edital de Chamamento Público deverá ser amplamente divulgado,
devendo ser mantido no site oficial do Poder Executivo Municipal, no mínimo, pelo
prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 08 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 a Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: yww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com

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