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materia nº 52/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaREIVINDICAMOS:JUNTO AO PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, QUE ENCAMINHE OFÍCIOS AO INSS COM O FITO DE REQUERER QUE SEJA DESIGNADO MÉDICO PERITO PARA O AGÊNCIA PREVIDENCIÁRIA DE COLNIZA PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS AOS CIDADÃOS QUE BUSCAM O AUXÍLIO DOENÇA, TENDO EM VISTA QUE HOJE ESSAS PERÍCIAS SÃO REALIZADAS SOMENTE NA APS DE JUÍNA.
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-08 Proposição aprovada APROVADA E ENCAMINHADA P O EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
VANILTON DE PAULA SILVA VANILTON DE PAULA SILVA NILTON DE PAULA SILVA 
VEREADOR VEREADOR 
INDICAÇÃO Nº 052/2017 
DE AUTORIA DO VEREADOR VANILTON DE PAULA SILVA 
E DO VEREADOR JOSÉ CARLOS BATISTA COM O APOIO 
DOSVEREADORESVANDERLEI SILINGARDI CACHONE, 
MOISES FERREIRA DE JESUS, DENISE PAVAN BRAMBILA, 
LEANI FRIEDRICH RICHTER, GRAZIELA SIEBERT E 
WALDIR LUIZ WECKWERT ONDE SOLICITAM À MESA, 
DEPOIS DE OUVIDO O SOBERANO PLENARIO DESTA 
EGRÈGIA CASA DE LEIS, QUE SEJA ENCAMINHADO AO 
EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE 
REIVINDICAÇAO: 
REIVINDICAMOS:junto ao Prefeito Municipal de Cotriguaçu e Presidente da Câmara 
Municipal de Cotriguaçu, que encaminhe ofícios ao INSS com o fito de requerer que seja 
designado médico perito para o Agência Previdenciária de Colniza para a realização de 
perícias aos cidadãos que buscam o auxílio doença, tendo em vista que hoje essas perícias são 
realizadas somente na APS de Juína.
JUSTIFICATIVA:Justificamos nossa reivindicação, tendo em vista que em visita in loco, 
constatamos com o responsável pela Agência Previdenciária de Colniza, que essa possui toda a 
infraestrutura necessária para a realização das indispensáveis perícias. Porém tento em vista que 
não esta operacional, todos os beneficiários são obrigados a se deslocarem até a cidade de Juína, 
tendo de percorrer mais de 320km em estrada de chão, enquanto Colnizaesta distante somente 
40km. 
Some-se a isso o fato de que no período chuvoso as estradas, muitas vezes, 
tornam-se intransitáveis, causando o perdimento do agendamento. De se considerar também as 
despesas suportadas pelo segurado, que quando a perícia é realizada em Juína, este perde entre 3 a 
4 dias, além do pagamento de alimentação, estadia em hotéis, etc., enquanto se as perícias forem 
realizadas em Colniza, este poderá sair de sua casa pela manhã e retornar no final do dia. 
Pelos motivos expostos, esperamos pela aprovação da presente Indicação pelo 
Plenário desta Casa de Leis e posteriormente pelo pronto atendimento, por parte do nobre Prefeito 
Municipal e da nobre Presidente desta Casa 
Sala das Sessões, em 19 de abril de 2017. 
Vanilton de Paula Silva José Carlos Batista 
Vereador Vereador 
PODER LEGISLATIVO 
VANILTON DE PAULA SILVA VANILTON DE PAULA SILVA NILTON DE PAULA SILVA 
VEREADOR VEREADOR 
Vanderlei SilingardiCachone Moises Ferreira de Jesus 
Vereador Vereador
Denise Pavan Brambila Graziela Siebert 
Vereadora Vereadora 
Leani Friedrich Richter Waldir Luiz Weckwert 
Vereadora Vereador 

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