MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 020/2023.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que altera o ANEXO
Il, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário
do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação do Projeto de Lei
Complementar, ora encaminhado, o mesmo objetiva alterar o ANEXOS Il, da Lei
Complementar Municipal n.º 002/2001 (Código Tributário Municipal - CTM), que trata
da Planta Genérica de Valores e Alíquotas, do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis — ITBI”, de modo que fiquem adequados a realidade do Município, conforme
já conversado anteriormente com os Ilustres Integrantes desta Egrégia Casa de Leis.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 08 de maio de 2023.
a
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
ADRIANE MARI LOUREIRO;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br . E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2023.
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A anita lo qa Frosna co E Altera o ANEXO Il, da Lei Complementar
E DE Os Lodo Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o
A Ee Sistema Tributário do Município de
Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
Oo PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O ANEXO Il — “PLANTA GENÉRICA DE VALORES - VALORES
VENAIS E ALÍQUOTAS - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI”,
da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, passa a vigorar como estabelecido no
ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte
integrante.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 08 de maio de 2023.
e
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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LeiComplementarnº /2022
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 002/2001
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
VALORES VENAIS E ALIQUOTAS*
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI
Imóveis Rurais localizados em distância de até 03 (três) quilômetros da Sede
Administrativa do Município com área já consolidada. R$ 11.870,70
Imóveis Rurais localizados em distância de até 03 (três) quilômetros da Sede
Administrativa do Município com área não consolidada. R$ 1.978,40 |
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 (três) quilômetros e até 10
| (dez) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada. | R$ 9.232,78
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 (três) quilômetros e até 10
(dez) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada. | R$ 1.978,40
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10 (dez) quilômetros e até 20
(vinte) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada. | R$ 7.913,80
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10 (dez) quilômetros e até 20
(vinte) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não 2,2%
consolidada. R$ 1.978,40
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 20 (vinte) quilômetros e até 30
| (trinta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada. | R$ 6.594,82
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 20 (vinte) quilômetros e até 30
(trinta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não 2,2%
consolidada. R$ 1.978,40
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 30 (trinta) quilômetros e até 40
(quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já 2,2%
| consolidada. R$ 5.275,84
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 30 (trinta) quilômetros e até 40
(quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não 2,2%
consolidada. R$ 1.978,40
Imóveis rurais localizados em distância acima de 40 (quarenta) quilômetros da
Sede Administrativa do Município com área já consolidada R$ 3.297,41
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 40 (quarenta) quilômetros da
Sede Administrativa do Município com área não consolidada. R$ 1.978,40
2,2%
2,2%
2,2%
2,2%
2,2%
2,2%
|
2,2%
2,2%
OBS.: A Distância é medida do ponto inicial, precisamente, onde está localizada a Sede do Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT até o vértice mais próximo da propriedade, sendo considerada a
linha reta entre os 02 (dois) pontos.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br o E-mail: gabinetecotritDhotmail. com
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Es LIZAÇ no
SETOR 1: BAIRRO CENTRO, IMPERIAL E VILA NOVA
Área construída
Área do terreno
SETOR 2: JARDIM PRIMAVERA E BOTÂNICO
Área construída
rea do terreno
SETOR 3: PLANALTO I E Il E PROGRESSO
| Área construída
Área do terreno
SETOR 4: INDUSTRIAL E COOPERATIVA
Área construída
R$ 65,26 Lo 2,2%
Área do terreno R$ 65,26 2,2%
SETOR 5: VITÓRIA RÉGIA É ; É
| Área construída R$ 69,67 2,2%
rea do terreno R$ 69,67 2,2%
Área de Expansão Urbana R$21,73] 22%
Lote Comercial R$ 116,01 2,2%
Chácaras dentro do perímetro urbano R$ 1,31 2,2%
Áreas Industriais Abaixo de 2,00 há R$23,24 2,2%
Áreas Industriais Acima de 2,00 há R$ 11,64 2,2%
* As alíquotas incidirão sobre o valor venal total do imóvel.
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